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Despedimento

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Iniciado por phiillippa, Fevereiro 27, 2012, 10:55:46 PM

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phiillippa

Boa noite
Venho por este meio, pedir se fosse possivel, ajuda na parte dos calculos do despedimento.
Tenho um contrato  efectivo de trabalho, onde ainda tenho 18 dias de férias por gozar, que posso descontar nos 60 dias que tenho que dar a casa.
a minha duvida é a seguinte , os 60 dias são corridos de calendário e os 18 são dias uteis , quantos dias uteis tenho ainda que dar a casa ?
Ficaria prejudicada se só desse 1 mês (30 dias corridos) ?
em relação depois ao valor a receber no final do contrato, como é que calculo os valores?
o meu base é de vencimento base 850€
Muito Obrigado
Cumprimentos
Filipa Costa

Isaura Sobral

Bom dia,

O prazo de aviso prévio conta-se em dias seguidos. Já as férias são contadas em dias úteis. Em função dos meses em que vai decorrer esse tempo de aviso prévio, ficaria com um prejuízo de 3 ou 4 dias na situação de cumprir apenas 30 dias de aviso prévio.
Por regra, esses dias (3 ou 4) são indemnizados à empresa.

Quando cessar o contrato e se o despedimento foi por sua iniciativa, terá direito:

       
  • 22 dias de férias vencidas em Janeiro + complemento de 3 dias (consoante o caso e sendo que não esteve de baixa prolongada)
  • correspondente subsídio de férias
  • proporcional de 2 dias de férias por cada mês de trabalho em 2012
  • subsídio de férias, também proporcional
  • proporcional subsídio de Natal
Cumpts,
IS

phiillippa

 
boa noite Isaura
Muito obrigado pela  sua ajuda  :D
Cumprimentos
Filipa Costa