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Férias e Subsídio de Férias

2 Respostas    3.246 Visualizações

Iniciado por Ana Serra, Julho 03, 2012, 09:44:20 AM

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Ana Serra

Bom dia,

Necessito de ajuda....

Uma pessoa que esteve de baixa de Agosto de 2011 a Março de 2012, quais são os direitos dela?

Muito obrigada.

Ana Serra

Sofia Marques

Bom dia,

As férias não são condicionadas pela efectividade do serviço por isso ela tem direito a receber o Subsidio de Férias completo e a gozar os 22 dias obrigatórios por lei.
O Subsidio de Natal é que só recebe o proporcional aos dias efectivamente trabalhados.

Cumprimentos,

Sofia Marques

Ana Serra

Bom dia,

Como a baixa começa no ano 2011 e termina no ano de 2012, não se aplica o artigo nº 239º do CT ? É que no nº6 desse artigo diz que no ano de cessação de impedimento prolongado iniciado em ano anterior, o trabalhador tem direito a férias nos termos do nº1 e nº2 ( dois dias de férias por cada mês).

Muito obrigada

Ana Serra