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Contabilidade e fiscalidade

Período para dedução do IVA

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Iniciado por jp09, Agosto 30, 2012, 09:58:24 AM

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jp09

Bom dia,

Após a data da fatura, quantos períodos (trimestres) temos para deduzir o iva?

AndreiaM



CFerreira

O Art. 98º do Código do IVA diz que são 4 anos.
Estou a interpretar bem???

"Artigo 98.º
Revisão oficiosa e prazo do exercício do direito à dedução


1 - Quando, por motivos imputáveis aos serviços, tenha sido liquidado imposto superior ao devido, procede-se à revisão oficiosa nos termos do artigo 78.º da lei geral tributária.

2 - Sem prejuízo de disposições especiais, o direito à dedução ou ao reembolso do imposto entregue em excesso só pode ser exercido até ao decurso de quatro anos após o nascimento do direito à dedução ou pagamento em excesso do imposto, respectivamente."


AndreiaM

Boa tarde,

O artigo 98º do CIVA só é aplicável nos casos em existe regularização de imposto a favor do sujeito passivo, por parte da AT.

Estes valores devem ser declarados no campo 81 da declaração períódica do IVA.

Relativamente ao imposto suportado na aquisição de bens e serviços, o exercício do direito à dedução poderá ser efectuado em 5 anos, nos termos atrás descritos.

Espero ter ajudado

Citação de: CFerreira em Agosto 31, 2012, 12:57:27 PM
O Art. 98º do Código do IVA diz que são 4 anos.
Estou a interpretar bem???

"Artigo 98.º
Revisão oficiosa e prazo do exercício do direito à dedução


1 - Quando, por motivos imputáveis aos serviços, tenha sido liquidado imposto superior ao devido, procede-se à revisão oficiosa nos termos do artigo 78.º da lei geral tributária.

2 - Sem prejuízo de disposições especiais, o direito à dedução ou ao reembolso do imposto entregue em excesso só pode ser exercido até ao decurso de quatro anos após o nascimento do direito à dedução ou pagamento em excesso do imposto, respectivamente."

CFerreira

Ajudou, claro. Obrigada pelo esclarecimento.
Cumprimentos
Célia