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Período para dedução do IVA

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Offline jp09

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Período para dedução do IVA
« em: Agosto 30, 2012, 09:58:24 am »
Bom dia,

Após a data da fatura, quantos períodos (trimestres) temos para deduzir o iva?

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Offline AndreiaM

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Re: Período para dedução do IVA
« Responder #1 em: Agosto 30, 2012, 10:23:15 am »
Bom dia,

Pode deduzir o imposto suportado nas aquisições, durante 5 anos civis.

http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/codigos_tratados_pela_igf/civa_novo_modelo/CIVA_Artigo_022.htm

http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/codigos_tratados_pela_igf/civa_novo_modelo/aplicacoes/Art_022_01.html#Inf_2107

Espero ter ajudado

Bom dia,

Após a data da fatura, quantos períodos (trimestres) temos para deduzir o iva?

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Offline jp09

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Re: Período para dedução do IVA
« Responder #2 em: Agosto 30, 2012, 10:32:23 am »

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Offline CFerreira

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Re: Período para dedução do IVA
« Responder #3 em: Agosto 31, 2012, 12:57:27 pm »
O Art. 98º do Código do IVA diz que são 4 anos.
Estou a interpretar bem???

"Artigo 98.º
 Revisão oficiosa e prazo do exercício do direito à dedução


1 - Quando, por motivos imputáveis aos serviços, tenha sido liquidado imposto superior ao devido, procede-se à revisão oficiosa nos termos do artigo 78.º da lei geral tributária.

2 - Sem prejuízo de disposições especiais, o direito à dedução ou ao reembolso do imposto entregue em excesso só pode ser exercido até ao decurso de quatro anos após o nascimento do direito à dedução ou pagamento em excesso do imposto, respectivament e."


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Offline AndreiaM

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Re: Período para dedução do IVA
« Responder #4 em: Agosto 31, 2012, 02:31:44 pm »
Boa tarde,

O artigo 98º do CIVA só é aplicável nos casos em existe regularização de imposto a favor do sujeito passivo, por parte da AT.

Estes valores devem ser declarados no campo 81 da declaração períódica do IVA.

Relativamente ao imposto suportado na aquisição de bens e serviços, o exercício do direito à dedução poderá ser efectuado em 5 anos, nos termos atrás descritos.

Espero ter ajudado

O Art. 98º do Código do IVA diz que são 4 anos.
Estou a interpretar bem???

"Artigo 98.º
 Revisão oficiosa e prazo do exercício do direito à dedução


1 - Quando, por motivos imputáveis aos serviços, tenha sido liquidado imposto superior ao devido, procede-se à revisão oficiosa nos termos do artigo 78.º da lei geral tributária.

2 - Sem prejuízo de disposições especiais, o direito à dedução ou ao reembolso do imposto entregue em excesso só pode ser exercido até ao decurso de quatro anos após o nascimento do direito à dedução ou pagamento em excesso do imposto, respectivament e."

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Offline CFerreira

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Re: Período para dedução do IVA
« Responder #5 em: Agosto 31, 2012, 03:45:45 pm »
Ajudou, claro. Obrigada pelo esclarecimento .
Cumprimentos
Célia

 

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