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Contabilidade e fiscalidade

Rescisão por mutuo acordo

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Iniciado por CarlaL, Setembro 04, 2012, 10:31:26 AM

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CarlaL

Bom dia,

A empresa pretende rescindir um contrato de trabalho sem termo por mutuo acordo com base na inadapção de funções.
Algum colega por acaso tem alguma minuta orientativa?
Nestes casos a indeminização terá que ser a prevista no artigo 344º da Lei 7/2009 ou pode ser negociado?
Poderei apresentar um valor global que inclua as férias não gozadas, o respectivo subsidio, e o subsidio de natal ou estes valores devem ser descriminados no recibo?

Obrigado

CarlaL

Isaura Sobral

Colega,

Despedimento por mutuo acordo não é o mesmo que despedimento por inadaptação!

O despedimento por acordo entre trabalhador e empregador está previsto no art.º 349 da Lei 7/2009 (CT).

Cumpts,
IS

CarlaL

Obrigado pela resposta.

Pensei que tinha que colocar um motivo porque todas as minutas que encontrei indicavam motivos como reestruturação, quebra de receitas, etc.
Indiquei á entidade empregadora de que o contrato de mutuo acordo deveria ser feito por um advogado e com assinaturas reconhecidas, exatamente para evitar algum tipo de erro que penalize a empresa.

CarlaL

CFerreira

Olá,
a indicação de um dos motivos que refere irá dar direito a subsídio de desemprego.
Com a colega Isaura já indicou, despedimento por mútuo acordo é diferente e não dá direito a subsídio de desemprego.

Cumprimentos
Célia

LUAESOL82

Olá,

Envio minuta de rescisão do contrato de trabalho

Espero ter ajudado,


LUAESOL82

CarlaL


raquelsofiam

Obrigada pela pertilha. Neste momento esta minuta dará imenso jeito


Citação de: LUAESOL82 em Setembro 04, 2012, 10:56:52 PM
Olá,

Envio minuta de rescisão do contrato de trabalho

Espero ter ajudado,


LUAESOL82
Raquel Moreira