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Contabilidade e fiscalidade

Questões de IVA

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Iniciado por paulacf80, Novembro 14, 2012, 10:05:17 AM

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paulacf80

Bom dia,

Apresento aqui umas questões às quais tenho algumas dúvidas:

1- Tenho um cliente que já teve atividade como pintor, atividade esta que já cessou. Agora o cliente quer iniciar atividade como "Outros prestadores de serviços" em Janeiro de 2013. Esta situação trata-se de um inicio de atividade pela atividade ser diferente ou é considerado na mesma como um reinicio no preenchimento da declaração nas finanças?

2 - O cliente quer optar pelo regime de "isenção de IVA" por achar que não vai ultrapassar os 10.000,00 de volume de negócios. Eu pergunto: Ficando como isento de IVA e chegando ao fim de 2013 e reparar que ultrapassou os 10.000,00, passa obrigatóriamete a regime de IVA no ano de 2014, mas não acontece nada ao ano de 2013?

Outra situação:

Outro cliente que está a prestar serviços no regime simplificado a uma sociedade por quotas, ou seja, este cliente tem a menção "IVA devido pelo adquirente" nas suas faturas a esta sociedade. Acontece que o cliente vai por conta da mesma sociedade fazer uns serviços a França. Pergunto: Nas suas faturas `sociedade, visto o serviço ser feito em França, continua com a menção de "IVA devido pelo adquirente" ou fica isento de IVA pelos serviços serem efetuados fora de Portugal?!

Fico a aguardar apreciação!

Ângela Salgado

Boa tarde:

1 - "outras prestações de serviços" é para exercer funções de pintor novamente?

2 - O cliente está isento de iva desde que não ultrapasse os 10.000,00 volume negocio. Caso ultrapasse tem de entregar a declaraçao de IVA no ano seguinte. Ora em 2013 não tem qualquer efeito.

Na outra situação penso que se aplica o isento de iva, mas sem certeza!

Espero ter ajudado.
Cumprimentos,
Ângela Salgado

paulacf80

Boa tarde,

1 - "Outras prestações de serviços" porque vai efetuar varios serviços, tais como pintor, canalizador e o que aparecer!

Fico ainda com a dúvida da Outra situação:

Um cliente que está a prestar serviços no regime simplificado a uma sociedade por quotas, ou seja, este cliente tem a menção "IVA devido pelo adquirente" nas suas faturas a esta sociedade. Acontece que o cliente vai por conta da mesma sociedade fazer uns serviços a França. Pergunto: Nas suas faturas `sociedade, visto o serviço ser feito em França, continua com a menção de "IVA devido pelo adquirente" ou fica isento de IVA pelos serviços serem efetuados fora de Portugal?!

Agradecida


Citação de: aritasalgado em Novembro 14, 2012, 02:39:46 PM
Boa tarde:

1 - "outras prestações de serviços" é para exercer funções de pintor novamente?

2 - O cliente está isento de iva desde que não ultrapasse os 10.000,00 volume negocio. Caso ultrapasse tem de entregar a declaraçao de IVA no ano seguinte. Ora em 2013 não tem qualquer efeito.

Na outra situação penso que se aplica o isento de iva, mas sem certeza!

Espero ter ajudado.

Ângela Salgado

Então considero inicio de Atividade.
Cumprimentos,
Ângela Salgado

AndreiaM

Mesmo que seja outra actividade é considerado um reinicio.

CFerreira

#5
Boa noite,

quanto à última questão, parece-me que continua no mesmo regime "IVA devido pelo adquirente". A sociedade a quem presta o serviço é que terá de liquidar o IVA em França e deverá indicar na fatura o número de contribuinte francês desta sociedade.

Cumprimentos
Celia