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Questões de IVA

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Offline paulacf80

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Questões de IVA
« em: Novembro 14, 2012, 10:05:17 am »
Bom dia,

Apresento aqui umas questões às quais tenho algumas dúvidas:

1- Tenho um cliente que já teve atividade como pintor, atividade esta que já cessou. Agora o cliente quer iniciar atividade como "Outros prestadores de serviços" em Janeiro de 2013. Esta situação trata-se de um inicio de atividade pela atividade ser diferente ou é considerado na mesma como um reinicio no preenchimento da declaração nas finanças?

2 - O cliente quer optar pelo regime de "isenção de IVA" por achar que não vai ultrapassar os 10.000,00 de volume de negócios. Eu pergunto: Ficando como isento de IVA e chegando ao fim de 2013 e reparar que ultrapassou os 10.000,00, passa obrigatóriamet e a regime de IVA no ano de 2014, mas não acontece nada ao ano de 2013?

Outra situação:

Outro cliente que está a prestar serviços no regime simplificado a uma sociedade por quotas, ou seja, este cliente tem a menção "IVA devido pelo adquirente" nas suas faturas a esta sociedade. Acontece que o cliente vai por conta da mesma sociedade fazer uns serviços a França. Pergunto: Nas suas faturas `sociedade, visto o serviço ser feito em França, continua com a menção de "IVA devido pelo adquirente" ou fica isento de IVA pelos serviços serem efetuados fora de Portugal?!

Fico a aguardar apreciação!

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Offline Ângela Salgado

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Re: Questões de IVA
« Responder #1 em: Novembro 14, 2012, 02:39:46 pm »
Boa tarde:

1 - "outras prestações de serviços" é para exercer funções de pintor novamente?

2 - O cliente está isento de iva desde que não ultrapasse os 10.000,00 volume negocio. Caso ultrapasse tem de entregar a declaraçao de IVA no ano seguinte. Ora em 2013 não tem qualquer efeito.

Na outra situação penso que se aplica o isento de iva, mas sem certeza!

Espero ter ajudado.
Cumprimentos,
Ângela Salgado

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Offline paulacf80

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Re: Questões de IVA
« Responder #2 em: Novembro 14, 2012, 03:21:42 pm »
Boa tarde,

1 - "Outras prestações de serviços" porque vai efetuar varios serviços, tais como pintor, canalizador e o que aparecer!

Fico ainda com a dúvida da Outra situação:

Um cliente que está a prestar serviços no regime simplificado a uma sociedade por quotas, ou seja, este cliente tem a menção "IVA devido pelo adquirente" nas suas faturas a esta sociedade. Acontece que o cliente vai por conta da mesma sociedade fazer uns serviços a França. Pergunto: Nas suas faturas `sociedade, visto o serviço ser feito em França, continua com a menção de "IVA devido pelo adquirente" ou fica isento de IVA pelos serviços serem efetuados fora de Portugal?!

Agradecida
 

Boa tarde:

1 - "outras prestações de serviços" é para exercer funções de pintor novamente?

2 - O cliente está isento de iva desde que não ultrapasse os 10.000,00 volume negocio. Caso ultrapasse tem de entregar a declaraçao de IVA no ano seguinte. Ora em 2013 não tem qualquer efeito.

Na outra situação penso que se aplica o isento de iva, mas sem certeza!

Espero ter ajudado.

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Offline Ângela Salgado

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Re: Questões de IVA
« Responder #3 em: Novembro 14, 2012, 03:24:03 pm »
Então considero inicio de Atividade.
Cumprimentos,
Ângela Salgado

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Offline AndreiaM

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Re: Questões de IVA
« Responder #4 em: Novembro 14, 2012, 03:28:54 pm »
Mesmo que seja outra actividade é considerado um reinicio.

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Offline CFerreira

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Re: Questões de IVA
« Responder #5 em: Novembro 17, 2012, 07:59:31 pm »
Boa noite,

quanto à última questão, parece-me que continua no mesmo regime "IVA devido pelo adquirente". A sociedade a quem presta o serviço é que terá de liquidar o IVA em França e deverá indicar na fatura o número de contribuinte francês desta sociedade.

Cumprimentos
Celia
« Última modificação: Novembro 17, 2012, 08:01:24 pm por CFerreira »

 

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