Notícias:

Contabilidade e fiscalidade

Quanto tempo das á casa?

1 Respostas    3.263 Visualizações

Iniciado por Vera.F, Novembro 23, 2012, 05:05:51 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Vera.F

Bem, não sei se é o local mais apropriado, mas tem a ver com estas coisas de recursos humanos.

Com estas alterações todas, já estou confusa, afinal uma pessoa que seja efectiva ha cerca de 1 ano, quanto tempo tem de dar a casa? Como se fazem estes ajustes?

Obrigada  ;)


ACTUALIZAÇÃO:
Já consultei o novo código, mas resolvi não apagar para duvidas futuras.

http://www.cite.gov.pt/pt/legis/CodTrab_L1_004.html#L004S9
Artigo 163º, nº1

tem que se dar 30 dias, se trabalhamos na empresa até 2 anos, 60 dias se já trabalharmos a mais de 2 anos :)

AndreiaM

Boa tarde,

O trabalhador pode denunciar o contrato independentemente de justa causa, mediante comunicação ao empregador, por escrito, com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme tenha, respectivamente, até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade (artigo 400º, nº 1 - Código do Trabalho).

Cumprimentos

Citação de: Vera.F em Novembro 23, 2012, 05:05:51 PM
Bem, não sei se é o local mais apropriado, mas tem a ver com estas coisas de recursos humanos.

Com estas alterações todas, já estou confusa, afinal uma pessoa que seja efectiva ha cerca de 1 ano, quanto tempo tem de dar a casa? Como se fazem estes ajustes?

Obrigada  ;)