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CAPITAL PROPRIO NEGATIVO

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Iniciado por CristinaA, Fevereiro 07, 2013, 09:37:53 AM

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CristinaA

Bom dia,

Se tivessem um cliente, onde os capitais proprios estão negativos (há pelo menos 3 anos), o que aconselhariam?

Agradeço as V/ opiniões.
Cristina

maria mariano

Quando os capitais próprios estão negativos a empresa está com falencia técnica.
O ideal será , penso eu, fazer um aumento de capital, ou prestações suplementares se a escritura da empresa fizer referencia a isso.

Maria Mariano

AndreiaM

Aconselho a leitura do artigo 35º do Código das sociedades comerciais

Citação
Perda de metade do capital
1 - Resultando das contas de exercício ou de contas intercalares, tal como elaboradas pelo órgão de administração, que metade do capital social se encontra perdido, ou havendo em qualquer momento fundadas razões para admitir que essa perda se verifica, devem os gerentes convocar de imediato a
assembleia geral ou os administradores requerer prontamente a convocação da mesma, a fim de nela se informar os sócios da situação e de estes tomarem as medidas julgadas convenientes.
2 - Considera-se estar perdida metade do capital social quando o capital próprio da sociedade for igual ou inferior a metade do capital social.
3 - Do aviso convocatório da assembleia geral constarão, pelo menos, os seguintes assuntos para deliberação pelos sócios:
a) A dissolução da sociedade;
b) A redução do capital social para montante não inferior ao capital próprio da sociedade, com respeito, se for o caso, do disposto no n.º 1 do artigo 96.º;
c) A realização pelos sócios de entradas para reforço da cobertura do capital.

Cumprimentos

CristinaA

Cristina