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Contabilidade das agências de viagens - alguém da área?

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minhoto

Re: Contabilidade das agências de viagens - alguém da área?
« Responder #15 em: Maio 22, 2014, 03:05:41 pm »
Encontrei o oficio que o Eduardo Ferreira falou...
http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/codigos_tratados_pela_igf/civa_novo_modelo/aplicacoes/Art_016_01.html#Oficio_92336

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minhoto

Re: Contabilidade das agências de viagens - alguém da área?
« Responder #16 em: Maio 22, 2014, 03:12:11 pm »
Muito Obrigada

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Offline silviancs

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Re: Contabilidade das agências de viagens - alguém da área?
« Responder #17 em: Maio 22, 2014, 03:18:56 pm »
De nada! Mas por acaso chamo-me Sílvia  ;)

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minhoto

Re: Contabilidade das agências de viagens - alguém da área?
« Responder #18 em: Maio 22, 2014, 03:21:33 pm »
Desculpe.. vamos esperar.. pelo brandus, tenho a certeza que nos ajudará ;)

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Offline silviancs

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Re: Contabilidade das agências de viagens - alguém da área?
« Responder #19 em: Maio 22, 2014, 03:30:11 pm »
Os slides da OTOC que coloquei em anexo viu Mariana?

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minhoto

Re: Contabilidade das agências de viagens - alguém da área?
« Responder #20 em: Maio 22, 2014, 03:46:18 pm »
Sim, Sílvia, estive a ler, precisava de uns exercícios práticos, já vi que vai haver formação em Novembro... mas até lá ainda tenho muitos iva's para entregar, nem sei se ria se chore...

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Offline eduardo.ferreira

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Re: Contabilidade das agências de viagens - alguém da área?
« Responder #21 em: Maio 22, 2014, 05:15:17 pm »
Mariana não sei se já conseguiu perceber mais ou menos como funciona o regime da margem... mas os valores que lança para as 62x/72x são os que fazem parte da margem... ou seja, apura-se sempre o valor de margem para fazer o lançamento de imposto, relativamente às faturas que vêm com a questão do IVA isento realmente não sei o que se fazer (esperemos que o brandus possa dizer alguma coisa, mas penso que tem que estar em conformidade com alguns requisitos que definam a isenção e aí sim lançar a fatura sem incidência de imposto como disse)... Relativamente ao facto do montante dos custos ser superior ao montante das contraprestaçõ es, esse excesso (resultado negativo) é transferido para o período seguinte, por exemplo mês a seguir... deduzo que o tratamento a fazer passará apenas por passá-los para mês ou trimestre seguintes, e não há obviamente liquidação de imposto... mas sim diria que o seu raciocínio enquadra-se no meu, as faturas que vêm com designação de "regime da margem", trataria dessa forma operando com 6211x/7211x e as suas contrapartidas 2211x/2111x, liquidando o IVA, e atendendo que não há dedução de imposto neste tipo de regime.
« Última modificação: Maio 22, 2014, 05:17:51 pm por eduardo.ferreira »
Cumprimentos,
Eduardo Ferreira

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minhoto

Re: Contabilidade das agências de viagens - alguém da área?
« Responder #22 em: Maio 22, 2014, 05:23:39 pm »
Obrigada, Eduardo...vou ter que corrigir a declaração, entretanto coloco aqui um PDF que tirei do forum, mas estava digitalizado folha a folha, parece-me interessante

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Offline brandus

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Re: Contabilidade das agências de viagens - alguém da área?
« Responder #23 em: Maio 22, 2014, 06:19:57 pm »
Olá!!!
Para mim, 20 anos de experiência, estão acima de qualquer interpretação, por isso é a sua que vale... ;D
Eu, em agências, tenho 3 meses de experiência.
Eu não sei muito bem como apurar o iva...
As faturas de compras e vendas têm várias designações em relação ao iva, umas dizem isento pelo art. 14 do iva outras pelo pelo nº 3 art. 1 do DL 221/85, outras regime da margem, a minha duvida é: lanço as facturas numa conta 62x/72x pelo valor das facturas c/ iva isento e numa 62y/72y as facturas que dizem regime da margem e apenas calculo o iva a liquidar pelas contas 62y/72y?
E se não houver margerm de lucro em determinado mês?
Acho que me alonguei no texto, espero não o maçar...
Muito obrigada pela atenção que me puder dispensar
Mariana Minhoto

Mariana, só agora é que vi este post, já não tenho tempo hoje de responder, mas amanhã prometo que respondo.

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minhoto

Re: Contabilidade das agências de viagens - alguém da área?
« Responder #24 em: Maio 22, 2014, 06:23:29 pm »
Cá estarei, obrigada e até amanhã

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Offline silviancs

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Re: Contabilidade das agências de viagens - alguém da área?
« Responder #25 em: Maio 22, 2014, 07:30:42 pm »
Eu tb! :D

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Offline brandus

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Re: Contabilidade das agências de viagens - alguém da área?
« Responder #26 em: Maio 23, 2014, 01:32:41 pm »
Ora então boas tardes!  :)

Bom, por onde começar?  ;D

O regime das margem de lucro para as agências de viagens está abrangido pelo Decreto -Lei n.º 221/85, de 3 de Julho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 206/2006, de 26 de Outubro, e pela Lei n.º 32 -B/2002, de 30 de Dezembro, aos quais juntamos o Decreto-Lei n.º 197/2012 de 24 de Agosto. Muita coisa para ler, portanto... Já vi aí alguns anexos interessantes, mas sobre este assunto, após mais de 20 anos de experiência já concluí que quanto mais se ler mais baralhado se fica. Assim sendo, vou passar a explicar como funciono actualmente ( o que não invalida a leitura dos DL referidos... ).

Para o apuramento do IVA nas agências de viagens, temos de considerar o que pode ser considerado como regime e o que pode ser considerado como isento. Para ajudar, anexo uma tabela que serve de base para a forma como faço os lançamentos. Conforme podem verificar, dividi os vários serviços da agência por 4 áreas geográficas:  nacionais, ilhas, comunitários e extra comunitários. Isto servirá para perceber onde se lançam os documentos, ou como regime ou como isentos. 1ª regra: a contabilização da compra tem de ser igual à contabilização da venda, isto é, se lançamos uma compra para uma 621101 ( por exemplo, hotel nacional ) a respectiva venda terá de ser lançada na conta 721101 ( que terá o mesmo descritivo ). 2ª regra: o descritivo do IVA que aparece no documento de regra deveria ser igual ao que colocamos na nossa factura, e digo deveria porque muitas vezes isso não acontece precisamente porque há muitas opiniões e interpretações sobre o regime. Portanto, muitas vezes temos de ignorar o IVA descrito nos documentos de compra e seguir o mapa em anexo para colocar o descritivo no nosso documento de venda.
Portanto, o que eu considero regime é ( como podem verificar no mapa ): serviços em Portugal, Ilhas e Comunitários.
Isentos serão os serviços extra comunitários. Com a excepção da aviação, que só é delimitada em 2 áreas: nacionais e internacionais, sendo que os voos nacionais são unicamente os dentro do território de Portugal Continental ( sujeitos ao regime ) e os restantes são voos internacionais ( ilhas, comunitários e extra comunitários ), portanto isentos. As taxas de aviação são SEMPRE isentas, mesmo as dos bilhetes nacionais.
Aplicando os diferentes serviços da agência ao seu IVA, regime ou isento, podemos depois fazer o apuramento do IVA de acordo com o estipulado no DL 221/85: nos isentos nada há a fazer, evidentemente. Nos valores que estarão lançados nas contas do regime ( parece que estou a falar da ditadura! ) há que somar todas as contas 721, subtrair esse valor à soma das respectivas 621 et voilá, teremos a a margem de lucro nesse mês ou trimestre. Depois é só fazer a conta para achar o IVA, que está incluído na margem encontrada.
Espero ter sido claro, pois resumido não fui! Mais questões façam favor.
Cumprimentos!

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minhoto

Re: Contabilidade das agências de viagens - alguém da área?
« Responder #27 em: Maio 23, 2014, 02:18:23 pm »
Perfeito! onde que que lhe pague o almoço?!! ;D, se for perto da castilho é só dizer o dia!
Entretanto só tenho mais uma questão se, num mês ou trimestre de apuramento, não houver margem em virtude de os gasto serem superiores o que fazemos, acumula valores ou nada se faz?
Cumprimentos
Mariana Minhoto

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Offline eduardo.ferreira

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Re: Contabilidade das agências de viagens - alguém da área?
« Responder #28 em: Maio 23, 2014, 02:24:57 pm »
Ora então boas tardes!  :)

Bom, por onde começar?  ;D

O regime das margem de lucro para as agências de viagens está abrangido pelo Decreto -Lei n.º 221/85, de 3 de Julho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 206/2006, de 26 de Outubro, e pela Lei n.º 32 -B/2002, de 30 de Dezembro, aos quais juntamos o Decreto-Lei n.º 197/2012 de 24 de Agosto. Muita coisa para ler, portanto... Já vi aí alguns anexos interessantes, mas sobre este assunto, após mais de 20 anos de experiência já concluí que quanto mais se ler mais baralhado se fica. Assim sendo, vou passar a explicar como funciono actualmente ( o que não invalida a leitura dos DL referidos... ).

Para o apuramento do IVA nas agências de viagens, temos de considerar o que pode ser considerado como regime e o que pode ser considerado como isento. Para ajudar, anexo uma tabela que serve de base para a forma como faço os lançamentos. Conforme podem verificar, dividi os vários serviços da agência por 4 áreas geográficas:  nacionais, ilhas, comunitários e extra comunitários. Isto servirá para perceber onde se lançam os documentos, ou como regime ou como isentos. 1ª regra: a contabilização da compra tem de ser igual à contabilização da venda, isto é, se lançamos uma compra para uma 621101 ( por exemplo, hotel nacional ) a respectiva venda terá de ser lançada na conta 721101 ( que terá o mesmo descritivo ). 2ª regra: o descritivo do IVA que aparece no documento de regra deveria ser igual ao que colocamos na nossa factura, e digo deveria porque muitas vezes isso não acontece precisamente porque há muitas opiniões e interpretações sobre o regime. Portanto, muitas vezes temos de ignorar o IVA descrito nos documentos de compra e seguir o mapa em anexo para colocar o descritivo no nosso documento de venda.
Portanto, o que eu considero regime é ( como podem verificar no mapa ): serviços em Portugal, Ilhas e Comunitários.
Isentos serão os serviços extra comunitários. Com a excepção da aviação, que só é delimitada em 2 áreas: nacionais e internacionais, sendo que os voos nacionais são unicamente os dentro do território de Portugal Continental ( sujeitos ao regime ) e os restantes são voos internacionais ( ilhas, comunitários e extra comunitários ), portanto isentos. As taxas de aviação são SEMPRE isentas, mesmo as dos bilhetes nacionais.
Aplicando os diferentes serviços da agência ao seu IVA, regime ou isento, podemos depois fazer o apuramento do IVA de acordo com o estipulado no DL 221/85: nos isentos nada há a fazer, evidentemente. Nos valores que estarão lançados nas contas do regime ( parece que estou a falar da ditadura! ) há que somar todas as contas 721, subtrair esse valor à soma das respectivas 621 et voilá, teremos a a margem de lucro nesse mês ou trimestre. Depois é só fazer a conta para achar o IVA, que está incluído na margem encontrada.
Espero ter sido claro, pois resumido não fui! Mais questões façam favor.
Cumprimentos!

Fantástico brandus! realmente a minha análise teórica não foge quase nada ao que disse... só que foi como disse anteriormente. .. só deparei-me com esta situação em contexto académico, e não num contexto real, realmente a experiência é um excelente aliado ao conhecimento! Relativamente à situação das compras, imagine que contratámos um serviço à Suíça (considerada como extra-comunitário), se o documento vier com IVA, então assumimos que na venda o IVA é isento? não há liquidação de imposto? Relativamente ao apuramento de ressalvar que o apuramento de todas as subcontas para o mês, torna-se bem mais fácil para calcular o apuramento do IVA, do que se tivéssemos a apurar o IVA de cada transação.

Obrigado! :D
Cumprimentos,
Eduardo Ferreira

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Offline silviancs

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Re: Contabilidade das agências de viagens - alguém da área?
« Responder #29 em: Maio 23, 2014, 02:54:02 pm »
Uau!  :D

Ainda ando às voltas a terminar as minhas Mod.22 de 2013 mas, logo que possa, vou rever todos os lançamentos que fiz na agência e aplicar o 'método brandus'.

 

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