Boa tarde.
Tenho uma dúvida em relação à atribuição da classe do alvará para uma empresa de construção civil e obras públicas e gostaria que me esclarecessem se fosse possível.
Supondo que a minha empresa tem 2.000.000€ de obras adjudicadas, uma de 800.000€, outra de 700.000€ e outra de 500.000€. Sendo o meu capital social atual de 105.000€.
A minha dúvida é se para calcular o mínimo do capital social utilizamos o valor total ou apenas a obra com o valor mais elevado. Já estive a analisar o art. 14º, nº4, al. a) do Decreto-lei nº 69/2011 e a Declaração de retificação nº 27/2012 e já fiz os cálculos para ambas as situações, contudo a meu ver a lei não é muito precisa quanto a esta questão.
Se utilizar o valor total de 2.000.000€ tenho que elevar para a classe 5 cujo limite são 2.656.000€, o que se traduz num capital social mínimo de 2.656.000€ x 10% = 265.600€. O que significa que teria de fazer um aumento de capital no valor de 265.600€ - 105.000€ = 160.600€
Se utilizar apenas o valor da obra mais elevada 800.000€ tenho que elevar para a classe 4 cujo limite são 1.328.000€, o que se traduz num capital social mínimo de 1.328.000€ x 10% = 132.800€. O que significa que teria de fazer um aumento de capital no valor de 132.800€ - 105.000€ = 27.800€
Esta dúvida é-me muito pertinente e gostaria de a ver esclarecida o mais rapidamente possível.
Agradeço desde já o tempo disponibilizad
o.
Cumprimentos.