Bom dia colega,
Ver artº 23, alinea C do RITI:
"c) Enviar uma declaração recapitulativa das transmissões de bens isentas nos termos do artigo 14.º, bem como das operações a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 8.º".
As aquisições são inscritas na declaração periodica, campos 12 base de aquisição, campo 13 iva liquidado e no campo 22 (iva taxa normal) o valor deduzido.
Espero ter ajudado.
CarlaL