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Subsidio de Férias e de Natal

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Sobrinho

Subsidio de Férias e de Natal
« em: Dezembro 10, 2010, 04:41:47 pm »
Olá colegas

Ultimamente tem-se verificado com bastante frequência que as empresas estão a pagar os subsídios de férias e de Natal em duodécimos mensais, será isso um método legal. ???  ???

Re:Subsidio de Férias e de Natal
« Responder #1 em: Dezembro 10, 2010, 06:22:30 pm »
Boa noite.

Além de não ser aplicável na entidade onde trabalho julgo que seja um método legal. A minha dúvida no entanto prende-se com o tratamento da retenção na fonte, visto que um funcionário pode atingir a taxa de retenção por duodécimos e não atingir quando pago num período especifico.

Cumprimentos,

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Offline Cátia Cunha

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Re:Subsidio de Férias e de Natal
« Responder #2 em: Dezembro 10, 2010, 07:13:26 pm »
Ola COlega,

é um metodo legalissimo!! desde que o subsidio de natal seja pago na integra até dia 15 de Dezembro!!
Quanto ao sub. ferias poderá pagar sem restrições (se nao estou em erro)!!

Cada vez mais é um método usado pelas empresas!!

*

Offline Glytch

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Re:Subsidio de Férias e de Natal
« Responder #3 em: Dezembro 17, 2010, 01:52:05 pm »
Boa noite.

Além de não ser aplicável na entidade onde trabalho julgo que seja um método legal. A minha dúvida no entanto prende-se com o tratamento da retenção na fonte, visto que um funcionário pode atingir a taxa de retenção por duodécimos e não atingir quando pago num período especifico.

Cumprimentos,

Nestes casos a retenção na fonte a aplicar é a Taxa esperada não do proporcional mas da totalidade dos proporcionais ou seja um salario completo no caso de um ano de trabalho. Havendo descrepancias (a mais ou menos) o trabalhador vira a situação regularizada aquando do calculo do IRS.

 

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