Notícias:

Contabilistas.net, Fórum das Ciências empresariais!

Art. 44º IRC

8 Respostas    14.496 Visualizações

Iniciado por Ana Brito, Fevereiro 21, 2013, 11:00:06 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Ana Brito

Boa noite,

Estou com alguma dificuldade em perceber para que servem os 150% das quotas pagas neste artigo uma vez que para considerarmos ou não a majoração, apenas temos em consideração os 2%º do VN em relação às quotizações pagas. Será que tem a ver com situações em que o VN é maior que os 150% das quotizações pagas? Se puderem ilustrar com um exemplo agradecia.

Muito obrigado

AB

Liquinhas

#1
Este artigo quer dizer que são gastos fiscalmente dedutiveis 150% das quotizações pagas até que estas atinjam o limite de 2%o do Volume de Negócios ;)
Percebeu colega??! Nao tenho nenhum exemplo mas se 2%o do volume de negócios fôr 100 e as quotizações x 150% forem 120 só será gasto fiscal 100!
Saudações cordiais (",)

Goreti Fernandes

Olá boa noite.

Como exemplo tens a questão 28 do exame de 2011/02/26

VN 10 000 000€
Quotizações 15 000€

15 000 x 150% = 22 500 (quotização majorada)
10 000 000 x 2%0 = 20 000 (limite máximo permitido)

Logo, 20 000 - 15 000 = 5 000 (valor que se pode deduzir no Q07 do Mod. 22)

Espero ter conseguido ajudar,
E se faz parte do estudo para o exame, boa sorte para "nós"

Cumprimentos
Goreti Fernandes

Liquinhas

#3
Exacto colega podem surgir dois tipos de perguntas, a que se pergunta qual o montante máximo a deduzir e qual o valor da rubrica Q07 do mod 22... Os 5000 quer dizer que como já estão no mod 22 os 15000 apenas podemos incluir no Q07 mais 5000 porque o máximo é 20000 ;)
Saudações cordiais (",)

Ana Brito

Boa tarde,

Secalhar expliquei-me mal. A minha dúvida é para que serve na prática os 150% das quotizações pagas.
Por exemplo, com 2por mil do VN no montante de 20.000€, quotas pagas no valor de 12000€. Qual o valor a deduzir?

Obrigado

AndreiaM

Se 2por mil do VN é 20.000€, quer dizer que no máximo é aceite como gasto fiscal a nível de quotizações 20.000€.

Valor das quotas pagas= 12.000€
Majoração = 12.000€ x 150% = 18.000€ -> é inferior aos 20.000€, logo é tudo aceite como gasto fiscal.

Neste caso, como os 12.000€ já estão reflectidos no resultado na respectiva conta de quotizações, só terá que deduzir à matéria colectável a diferença, ou seja 6.000€.

Espero ter ajudado

Citação de: Ana Brito em Fevereiro 22, 2013, 12:46:46 PM
Boa tarde,

Secalhar expliquei-me mal. A minha dúvida é para que serve na prática os 150% das quotizações pagas.
Por exemplo, com 2por mil do VN no montante de 20.000€, quotas pagas no valor de 12000€. Qual o valor a deduzir?

Obrigado

Liquinhas

#6
Não explicas-te mal colega acho é que não percebeste... Com o teu exemplo o valor a deduzir é 12000x150% e em exame aparecer uma pergunta do tipo que valor colocar no Q07 no teu exemplo é 6000, se em exame se perguntar qual o máximo dedutivel é 18000. Expliquei bem??!
Saudações cordiais (",)

Ana Brito

Bom dia,

Muito obrigado pelo esclarecimento. É sempre o menor entre o volume de negócios e os 150% das quotizações  pagas para calcular a majoração. Se as quotizações pagas forem maiores que os dois por mil do VN não há lugar a majoração.

Muito obrigado:)

Liquinhas

A majoração aplica-se sempre ao valor da quotização. Vê como a mangovski fez os cálculos ;) e sim, se a quotização fôr > a 2%o do VN é obvio que 150% de algo maior será sempre maior! Se a quotização sem a majoração fôr maior que 2%o VN então o valor do Q07 do mod 22 é 0!
Pelo exemplo da mango se as quotas recebidas fossem 22000 então não se iria deduzir mais nada à matéria colectável ;)
Saudações cordiais (",)