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Estagio IEFP

18 Respostas    62.551 Visualizações

Iniciado por Pedroadriano, Fevereiro 28, 2013, 10:02:34 AM

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Pedroadriano

Bom dia colegas

Num estagio profissional IEFP, o estagiario tem direito aos aprox. 691 euros, ou so o restante dessa bolsa depois de feito os descontos??
Se alguem puder me esclarecer esta minha duvida agradecia muito.

Cumprimentos
Pedro
Com os melhores cumprimentos,

Malagueta

tem descontos sobre o valor do financiamento

Cristina Carvalho

Bom dia,

Citação de: Malagueta em Fevereiro 28, 2013, 10:26:17 AM
tem descontos sobre o valor do financiamento

Sobre os 691.71 terá que fazer os descontos para S.S, IRS e Sobretaxa.

Cumprimentos,
Cristina Carvalho

Pedroadriano

Entao pelas contas o estagiario fica com direito a receber pra ai uns trezentos e tal euros? é isso?
Com os melhores cumprimentos,

Jéssica Soares

Bom dia!

Eu estou a fazer estágio profissional e no meu caso é foi assim que se procedeu aos cálculos:

Salário bruto            = 691.71€
Subs.alim.ñ tributado = 93.94€ (limite de 4,27€/dia)
Subs.alim.tributado    = 35.86€ ( no meu caso : 5.90 *22 dias = 129.80 - 93.94)

Rendim. suj. a trib. = 727.57 (691.71 + 35.86)
Taxa Irs (8.5%)      =   61.00€ (727.57 * 8.5%)
Taxa S.S. (11%)     =   80.03€ (727.57 * 11%)

Salário líquido = 586.54€ (727.57 - 61.00 - 80.03)

Sobretaxa (3.5%) = 3.00€ [(586.54 - 485) * 3.5%]

Total a receber = 677.48€ (691.71 - 129.8 - 61.00 - 80.03 - 3.00)

Cristina Carvalho

Recebe mais..

Ora vejamos
Sub alimentação 4.27€ (por exemplo)

691.71*11% =76.09€   (Seg. Social)
691.71*7.5%=51 €      (IRS,solteiro sem filhos)

691.71-76.09-51= 564.65
564.65-485=79.65 *0.035= 2€  (Sobretaxa)

Logo receberá, 691.71€-76.09€-51€-2 + (4.27*22) = 656.56€

Cumprimentos,
Cristina Carvalho

Jéssica Soares

Espero que tenha conseguido tirar-lhe a dúvida!

Tenho outra questão em relação ao estágios do IEFP, os estagiários tê direito a férias? É que já por duas vezes me vieram comentar sobre termos direito a férias, mas a mim não faz sentido nenum ter férias durante um estágio ( a não ser claro, quando a empresa encerra durante 2 semanas) além do mais que no contrato não está nada sobre ter direitos a férias.... Será que alguém me pode esclarecer sobre isso?

Cumprimentos

Jéssica Soares

Cristina Carvalho

#7
Citação de: Jéssica Soares em Fevereiro 28, 2013, 11:12:53 AM
Espero que tenha conseguido tirar-lhe a dúvida!

Tenho outra questão em relação ao estágios do IEFP, os estagiários tê direito a férias? É que já por duas vezes me vieram comentar sobre termos direito a férias, mas a mim não faz sentido nenum ter férias durante um estágio ( a não ser claro, quando a empresa encerra durante 2 semanas) além do mais que no contrato não está nada sobre ter direitos a férias.... Será que alguém me pode esclarecer sobre isso?

Cumprimentos

Jéssica Soares

Não, os estagiários não tem direito a férias, foi um dos aspectos que me falaram no centro de emprego.
Caso a empresa encerre para férias, como referiu,   não recebe durante essas 2 semanas.

http://www.iefp.pt/apoios/candidatos/Estagios/Documents/Programa%20Est%C3%A1gios%20Profissionais/Regulamento%20dos%20Est%C3%A1gios%20Profissionais.pdf

Página 18 ponto 5.5.2

Cumprimentos,
Cristina Carvalho

Pedroadriano

#8
sim já estou a entender obrigado a todos os que responderam. ;)
Jessica eu ia responder mas a colega Cristina respondeu primeiro.
Com os melhores cumprimentos,

Jéssica Soares

Muito obrigado Cristina Carvalho!

Cumprimentos

Jéssica Soares

Jéssica Soares

Não faz mal. Obrigado na mesma!! ;)

Cumprimentos

Cristina Carvalho

De nada.

Estamos aqui todos para ajudar :)
Cristina Carvalho

Pedroadriano

Com os melhores cumprimentos,

Dora A

Colegas

Relativo à entrada destes trabalhadores na segurança social, como é feita a comunicação, e para envio das DR´s que código atriuimos para podermos enviar o ficheiro autonomo?
Preciso mesmo da vossa ajuda, se alguem souber...
Cumprimentos
Dora A

Jéssica Soares

Olá Dora A!

Não sei se lhe vou responder exatamente àquilo que você está a pedir, mas de acordo com uma colega ela diz que devemos ir à Segurança Social direta para fazermos a inscrição ou dar a entrada do trabalhador tal como se faz com os outros e devemos meter tempo certo, uma vez que não tem nenhuma referência a estágios. Em relação à DR, por aquilo que a minha colega disse faz-se o mesmo procedimento que se faz aos outros trabalhadores.

Não sei se era isto que você queria...

Cumprimentos

Jéssica