Resolução conjunta da segunda parte (ANULADA) do exame

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Iniciado por Paulo Carvalho, Março 03, 2013, 10:24:30 PM

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Paulo Carvalho

Caros candidatos,

Como é já veiculado por alguns colegas já há data marcada para realizar a segunda parte em falta do ultimo exame de acesso a profissão. Depois do choque inicial, e de todo o clima de incertezas que se foi instalando, penso já ser objectivo de todos encararem o desafio de ser TOC muito em breve, e para isso falta uma segunda parte. Parece uma partida de futebol ou de outro jogo qualquer, mas o que é certo é que a grande maioria dos colegas já estão em preparação para a prova em falta e optaram por tornar algo que a partida é bastante adverso em algo que pode ser positivo ou até favorável. A arte de reverter uma situação menos positiva em algo favorável só vai depender de vós, como é veiculado o novo exame é dia 16 deste mês, ora terão duas semanas suplementares para praticarem e para desta forma conseguirem mais certezas na abordagem ao exame, eu sou apologista de que podem aproveitar favoravelmente este grande imbróglio causado pelos factos por todos conhecidos.

Vou sugerir que TODOS participem na resolução conjunta da parte que seria motivo da vossa avaliação, sugeria que descarregassem o enunciado e vamos TODOS, responder questão-a-questão e SEMPRE baseado na lei, ou seja ao responderem expliquem o raciocínio para determinado resultado/escolha. É muito importante que participem, que se esforcem, que sejam sérios convosco próprios.

Como disse os tópicos serão questão-a-questão e devem ter o titulo no campo "Assunto" de Q xxx (exemplo, a questão 25, deve ser colocado no campo assunto: Q 250 (atenção ao espaço) depois vão respondendo ao tópico com as vossas sugestões e claro a vossa participação ACTIVA. Espero portanto ver muito estudo, quero com franqueza ver uma resposta a altura por parte dos nossos membros. "Vocês conseguem"

Bom estudo
Abraço
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Liquinhas

Saudações cordiais (",)

Lubinta

Obg,
Mas não tive coragem de tocar mais nessa segunda parte.
Vou arranjar coragem para tocar nessa segunda parte esta semana....

Catarina Marques

Eu também ñ voltei a pegar no exame, esta semana vou resolver a 2ªparte.

Su Rodrigues

Olá!
Não nos deixaram ficar com o enunciado da segunda parte do exame....se por acaso alguém tiver, e puder fornecer...agradecia :)
Obg

Paulo Carvalho

Bom dia,

É constatável que ainda não explorou o fórum adequadamente. O elemento que refere já existe cá no fórum desde o próprio dia de exame. Veja este sub-quadro por favor: http://contabilistas.info/index.php?board=158.0
Citação de: Su Rodrigues em Março 11, 2013, 11:46:08 AM
Olá!
Não nos deixaram ficar com o enunciado da segunda parte do exame....se por acaso alguém tiver, e puder fornecer...agradecia :)
Obg
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Flori

Bom dia, confesso que ainda não tinha começado a resolver, tenho visto as questões uma a uma, mas tentar resolver por mim ainda não.

Vamos ver se consigo pôr o desanimo de lado e começar esta semana.

Muito obrigado
Floriana Maiato

Liquinhas

Colegas é muito importante resolvermos a segunda parte, muito mesmo... tenho cá um feeling ;)

Vou resolver e já coloco qq coisa por aqui!

Saudações***
Saudações cordiais (",)

Carlos Filipe Pereira

Eu já tive a resolver mas coloca algumas duvidas na questão 29 no que concerne À seguinte pergunta)

A atributação de gratificações aos trabalhadores, não integrados em órgãos sociais, na assembleia geral de aprovação de contas de 2011, realizada em março de 2012, e contabilizada como gastos em 2011, é aceite para efeitos fiscais:

a) Em 2012, desde que as gratificações sejam pagas ou colocadas à disposição dos trabalhadores até ao fim de 2012.
b) Em 2011.
c) Em 2011, desde que as gratificações sejam pagas ou colocadas à disposição dos trabalhadores até ao fim de 2012.
d) em 2012.

Agradeço dede já a vossa colaboração.

Com os máximos cumprimentos

Carlos

Liquinhas

#9
Questão 26: O IVA liquidado na factura só pode ser objecto de regularização se o cliente o exigir.

Art.78º nº 5 CIVA

Editei pois enganei-me nesta... queria ter dito pode ser objecto de regularização... ups sorry colegas
Pode se o cliente assinar a nota de crédito!!!
Saudações cordiais (",)

Manuela Batista

A questão 26

O IVA liquidado na factura pode ser objecto de regularização

Diz o artº 78 nº 3 que é obrigatório quando for liquidado a menos e é facultativo quando liquidado a mais, portanto acho ser esta a resposta mais adequada.

Cumprimentos

Manuela Batista

Dora

Colega Carlos Filipe Pereira, a resposta correcta é :

Em 2011 desde que sejam pagas ou colocadas à disposição em 2012

Art.º 45.º n.º 1 m) do CIRC

Espero ter ajudado

Dora

Liquinhas

Questão 27: "Há lugar a tributação em IMT em relação a todos os prédios de que sejam proprietárias as sociedades fundidas ou cindidas."

Art. 2º nº 5 al g) e e) do CIMT

Concordam??!
Esta questão é dúbia...
Saudações cordiais (",)

Dora

Liquinhas acrescento  também o art.12º regra 13ª do CIMT !

Pelo código não interpreto que depende da tipo de fusão ou cisão.... :-\

cumps.
Dora

Mónica Prudêncio

Citação de: Liquinhas em Março 11, 2013, 04:09:35 PM
Questão 27: "Há lugar a tributação em IMT em relação a todos os prédios de que sejam proprietárias as sociedades fundidas ou cindidas."

Art. 2º nº 5 al g) e e) do CIMT

Concordam??!
Esta questão é dúbia...


Olá liquinhas,

Minha resposta é a: a tributação de IMT depende da modalidade adoptada para a fusão ou cisão.

de acordo com artigo 2.º n.º5 g), porque as fusões ou cisões podem ser feitas por transmissões de imóveis como refere a alínea e) ou  por fusão de fundos de investimentos imobiliàrios como se refere a alinea g do mesmo artigo.

Logo depende da modalidade adoptada.

cumprimentos
 
Mónica Prudêncio