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Acerto Contas - Depedimento

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Offline miras_man

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Acerto Contas - Depedimento
« em: Março 04, 2013, 11:00:26 pm »
Boa noite

Gostaria da vossa ajuda nesta questão.


Um funcionário com contrato de trabalho a termo incerto, com inicio a 1/11/2011 e entretanto renovado a 15/12/2011 para contrato sem termo.

Despediu-se, com efeitos práticos a partir do dia 18/03/2013 pois só vai avisar oficialmente a empresa nessa data, e termina funções em 31/3/2013.


1º) Poderia-o fazer sem ter de avisar com 60 dias de antecedência? 60 dias pois penso que seja esse o prazo para pessoal que está efectivo

2º) Ainda não gozou férias referentes a 2012. Irá ter de se processar o subs.férias a dobrar visto que não as gozou?

3º) O vencimento dele no final de março será o salário normal + 2x subs. férias? Ou não pois não deu o tempo devido à casa?

4º) Não haverá lugar a nenhuma compensação ao trabalhador pois foi ele que pois fim ao contrato de trabalho certo?



Agradecia ajuda da vossa parte nesta dúvida.

Obrigado desde já

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Offline Shrek

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Re: Acerto Contas - Depedimento
« Responder #1 em: Março 05, 2013, 08:40:44 am »

Caso o funcionário seja efectivo à mais de um ano são 2 meses se inferior a serão 30 dias.E esse tempo começa a contar assim que a entidade empregadora for avisada, o que convêm
ser por carta registada, claro que este tempo pode ser negociado com a entidade empregadora e não esquecer que o tempo de férias ainda não gozado, terá que ser gozado
neste prazo dos 30 ou 60 dias.
Em relação às férias de 2012 terá que as gozar ou então terão que ser pagas as férias e as férias não gozadas.
O trabalhador dando o tempo à casa terá direito aos seus direitos, caso não o dê pode ser alvo de uma sanção por parte da entidade empregadora e incorre no risco de
ter de indeminizar a mesma.
Não sei o que é desistir...

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Offline miras_man

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Re: Acerto Contas - Depedimento - Urgente Amigos !!
« Responder #2 em: Março 05, 2013, 09:53:02 pm »

Caso o funcionário seja efectivo à mais de um ano são 2 meses se inferior a serão 30 dias.E esse tempo começa a contar assim que a entidade empregadora for avisada, o que convêm
ser por carta registada, claro que este tempo pode ser negociado com a entidade empregadora e não esquecer que o tempo de férias ainda não gozado, terá que ser gozado
neste prazo dos 30 ou 60 dias.
Em relação às férias de 2012 terá que as gozar ou então terão que ser pagas as férias e as férias não gozadas.
O trabalhador dando o tempo à casa terá direito aos seus direitos, caso não o dê pode ser alvo de uma sanção por parte da entidade empregadora e incorre no risco de
ter de indeminizar a mesma.


Então para o funcionário, os 22 dias úteis de férias referentes a 2012, tem de as gozar dentro desse período de aviso?
E já agora, o prazo não é afinal 30 dias? Pois o contrato sem termo só foi celebrado a 02/01/2012, o que prefaz 1 ano e 2 meses. Enganei-me acima


Não estou a perceber, então ele tem de "dar á casa" 30 dias de aviso prévio, e desses 30 apenas vai trabalhar 0 (30- 22 uteis mais 8 dos fim de semana? Ou seja ele desde o momento que avisa a empresa, como ainda tem as férias para gozar de 2012, não aparece mais na empresa.

É isto?? Agora perdi-me

Cumprimentos
« Última modificação: Março 05, 2013, 10:17:57 pm por miras_man »

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Offline Isaura Sobral

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Re: Acerto Contas - Depedimento
« Responder #3 em: Março 06, 2013, 09:53:28 am »
A denúncia do contrato de trabalho deve cumprir os prazos estipulados no art.º 400 do CT, salvo clausula diferente no IRCT. Pelo que deve comunicar à entidade patronal com a antecedência de 30 dias. Caso não cumpra com os prazos de aviso prévio, a entidade patronal pode exigir uma compensação de acordo com o art.º 401 do CT.

O trabalhador tem direito às férias vencidas e não gozadas e respetivo subsidio de férias, aos proporcionais de subsidio de férias e Natal.

IS
« Última modificação: Março 06, 2013, 09:57:48 am por Isaura Sobral »

 

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