collapse

Pesquisa



Acto Único / Recibos Verdes?

  • 7 Respostas
  • 4890 Visualizações
*

Offline Bruno85

  • **
  • 4
  • 0
  • Sexo: Masculino
Acto Único / Recibos Verdes?
« em: Março 12, 2013, 04:58:48 pm »
Boa tarde. Sou finalista de mestrado e tive a oportunidade de realizar uns trabalhos remunerados. Trata-se da elaboração de três números de uma revista para uma associação e recentemente foi-me proposto fazer a actualização de informação de um website para outra associação.

Qual será a forma legal, mais em conta para mim, de declarar estes serviços? Tendo em conta que são duas empresas distintas, ou seja são duas entidades a pagar-me, estarei ainda enquadrado nos parâmetros legais dos actos únicos? São valores que não irão ultrapassar 6 x IAS (mas pela lógica de acepção da palavra foge ao conceito de acto único - que daria para contornar emitindo um recibo para acto único isolado no final do ano caso fosse para a mesma empresa).

Isto é uma maré de contra-informação e nem das finanças me souberam explicar devidamente. A resposta foi e cito "Pode tentar passar dois actos isolados e o sistema pode até aceitar!" o que não me responder foi a "E se não aceitar?".

Desde já agradeço a disponibilidad e.

Cumprimentos,
Bruno

*

Offline pedja

  • ****
  • 467
  • 3
Re: Acto Único / Recibos Verdes?
« Responder #1 em: Março 12, 2013, 05:24:07 pm »
Boa tarde,

Nesse caso e se os valores em causa não forem muito elevados eu iria passar um acto isolado para cada empresa. A legislação não é muito clara nesta matéria e não sabemos exactamente quantos se podem passar. Apenas refere que não pode ser practica reiterada.
Nas finanças também já me disseram que se passar 2 ou 3 por ano ninguém irá levantar questões. Mesmo sendo para entidades deiferentes.
Outra alternativa é tentar passar recibos todos no mesmo mês e assim só abrir actividade nesse mês com os consequentes descontos para a Seg. Social. Poderá implicar receber também apenas nessa altura.


*

Offline Shrek

  • *****
  • 1419
  • 71
  • Sexo: Masculino
  • Acreditar que você pode já é meio caminho andado.
Re: Acto Único / Recibos Verdes?
« Responder #2 em: Março 12, 2013, 05:27:39 pm »
O acto isolado é o que não é continuado, por isso ao passar nesse ano apenas dois recibos , um a cada uma das empresas enquadra-se no acto isolado. Mesmo passando 3 ou 4 recibos desde que não tenham carácter de continuação são considerados actos isolados.
Não sei o que é desistir...

*

Offline Bruno85

  • **
  • 4
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Acto Único / Recibos Verdes?
« Responder #3 em: Março 12, 2013, 08:20:36 pm »
Sendo assim, só preciso de fazer o download do documento (onde? Portal das Finanças?) e pagar o IVA nas finanças durante o mês seguinte sem precisar de dar início de actividade na segurança social, certo?

Já agora, eu referi o valor de (6xIAS). Este valor é o tecto máximo para não abrir actividade na SS? Já me falaram nesse valor (ronda os 2500€) e também em 10.000€.

Cumprimentos,
Bruno Martins

*

Offline pedja

  • ****
  • 467
  • 3
Re: Acto Único / Recibos Verdes?
« Responder #4 em: Março 18, 2013, 02:35:31 pm »
O acto isolado terá de ser feito no portal das finanças uma vez que agora é electrónico tal como os recibos verdes.
Quanto ao IVA penso que só se tiver um volume de negócios superior a 10000€ é que irá estar sujeito. Caso contrario fica isento.

Cumprimentos.

*

Offline Shrek

  • *****
  • 1419
  • 71
  • Sexo: Masculino
  • Acreditar que você pode já é meio caminho andado.
Re: Acto Único / Recibos Verdes?
« Responder #5 em: Março 18, 2013, 02:55:14 pm »
O acto isolado não segue as mesmas regras do que a do anteriomente denominado por "recibo-verde", significa isto que, a prática de um único acto de comércio insere a pessoa que o realiza na condição de sujeito passivo de IVA, ficando o acto praticado (seja transmissão de bens ou prestação de serviços) abrangido pela incidência deste imposto.
Por se tratar de um acto único, ou de "uma só operação", o Código do IVA prevê a dispensa de entrega da declaração de início de actividade, a não ser que o montante seja superior a 25.000,00 euros. Deve, no entanto, ser emitido o respectivo documento de quitação - um documento avulso, com a identificação fiscal dos intervenientes, discriminação da operação realizada, dos montantes envolvidos e do imposto.
 Imposto este que será liquidado mediante a entrega da respectiva declaração periódica em qualquer serviço de finanças até ao último dia do mês seguinte ao da conclusão da operação.
Importa referir que não há aqui aplicabilidade do regime especial de isenção previsto no art. 53.º do CIVA (para volumes de negócio inferiores a 10.000,00 euros), uma vez que a sua aplicação pressupõe o exercício regular de uma actividade comercial.
Não sei o que é desistir...

*

Offline Bruno85

  • **
  • 4
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Acto Único / Recibos Verdes?
« Responder #6 em: Março 22, 2013, 01:57:30 pm »
hmmm falando português... lol... facturo os valores no recibo retirado da internet (portal das finanças) e até ao final do mês seguinte vou apresentá-lo nas finanças e pago APENAS o tal imposto? alguém tem noção dos valores?

Ainda estou confuso apesar da informação aqui disponibilizad a, será que alguém me ajuda a sintetizar tendo em conta processos a realizar e custos a pagar?

*

Offline Shrek

  • *****
  • 1419
  • 71
  • Sexo: Masculino
  • Acreditar que você pode já é meio caminho andado.
Re: Acto Único / Recibos Verdes?
« Responder #7 em: Março 23, 2013, 12:02:17 am »
Vamos lá ver se consigo falar então em Português então, como disse o acto isolado está sujeito a IVA a menos que seja uma das operações apresentadas no art. 9 do CIVA e ai isento de IVA.
Ao facturar com IVA, tens em atenção o art 18 CIVA para saber qual a taxa a aplicar e aplicas a mesma.
O pagamento do imposto devido pelo acto isolado será efectuado, até ao final do mês seguinte ao da conclusão da operação, e pode ser efectuado em qualquer serviço de finanças através do documento de cobrança mod. P2 que se encontra disponível na internet.
A noção que de valores que pedes não entendo o que queres dizer, pagas o imposto que tiveres recebido .

Penso que está aqui tudo o que precisas. Atenção que a prestação de serviços continuada a mesma empresa deixa de ser um acto isolado.

Espero ter ajudado.

« Última modificação: Março 23, 2013, 12:03:01 am por Shrek »
Não sei o que é desistir...

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
Acto Unico

Iniciado por ecavadas IRS

5 Respostas
2767 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 03, 2012, 09:35:56 am
por ecavadas
2 Respostas
3030 Visualizações
Última mensagem Novembro 14, 2012, 10:53:53 pm
por ticham
1 Respostas
1771 Visualizações
Última mensagem Novembro 15, 2012, 09:24:43 am
por Paulo Silva
22 Respostas
30743 Visualizações
Última mensagem Dezembro 11, 2012, 01:16:24 pm
por lisandracastro86
2 Respostas
2759 Visualizações
Última mensagem Maio 31, 2013, 12:52:09 am
por carla de sousa

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 [25] 26 27
28 29 30