Bom dia,
Convém ler o IRCT e perceber como funciona a rotatividade e o banco de horas.
No caso apresentado parece-me perfeitamente aceitável o banco de horas, como forma de compensar os períodos de trabalho. O trabalho rotativo é diferente e deve estar especificado no contrato de trabalho, uma vez que, por regra, dá direito a aumento de remuneração.
IS