ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO POR ORDEM JUDICIAL

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Iniciado por LIDIANA FIDELES, Abril 18, 2013, 03:24:04 PM

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LIDIANA FIDELES

olá estou com o seguinte problema, um empregado entrou com uma ação judicial contra um empregador pessoa fisica, que nunca informou dados de inss e nem fgts a previdencia. foi determinado pelo juiz em a acordo que fosse pago 2.300,00 ao funcionário e que fosem feitas as devidas anotações em carteira, com data de admissão de 02/06/2007 e demissão de 27/06/2010, ainda consta no acordo que deverão ser recolhidos os valores devidos à previdencia social , nos termos da OJ 376 da SDI I do TST. bem a questão é que nunca fiz isso e gostaria de saber como proceder com as anotações na carteira e o recolhimento  a previdencia visto que o acordo da total quitação de todas as parcelas do fundo de garantia por tempo de serviço.DE JÁ AGRADEÇO!!!

NSANTOS

Boa tarde,

Da minha parte também nunca me deparei com nenhum caso desses, mas pelo que entendi é que a Entidade terá de pagar como indemenização ao empregado os 2300€ com data de rescisão de junho de 2010.
Por outro lado a entidade deverá também processar todos os vencimentos e declará-los na segurança social e irs também? este último não tenho a certeza, mas como ainda encontra-se dentro do limite da fiscalização vai diferenciar os valores dados à segurança social e modelo 10, pelo que considero que deverá proceder tambem à substituição da modelo 10 de 2010. Uma vez que nunca fez pagamentos à segurança social deverá após a submissão das declarações em falta desse trabalhador e outros, solicitar o pagamento em prestações.
Depois deverá juntar todo o processo e apresentar no tribunal como forma de boa fé, provando que irá cumprir com as obrigações legais adjacentes à setença proferida pelo juiz.
PS: Aconselho a entrar em contato com o tribunal onde consta todo o processo e esclarecer qual a melhor forma de entregar a documentação e se o exposto por mim é suficiente ou se se encontra em falta mais algum procedimento contabilistico/salarial ou de gestão em falta para poder dar cumprimento as obrigações da setença

Paulo Carvalho

Boa tarde,

É importante informar que é assunto relacionado com o Brasil, motivo esse que pode levar induzir em erro. Agradecia a intervenção dos colegas do Brasil neste tema por favor.


Cumprimentos
Paulo Carvalho

Citação de: LIDIANA FIDELES em Abril 18, 2013, 03:24:04 PM
olá estou com o seguinte problema, um empregado entrou com uma ação judicial contra um empregador pessoa fisica, que nunca informou dados de inss e nem fgts a previdencia. foi determinado pelo juiz em a acordo que fosse pago 2.300,00 ao funcionário e que fosem feitas as devidas anotações em carteira, com data de admissão de 02/06/2007 e demissão de 27/06/2010, ainda consta no acordo que deverão ser recolhidos os valores devidos à previdencia social , nos termos da OJ 376 da SDI I do TST. bem a questão é que nunca fiz isso e gostaria de saber como proceder com as anotações na carteira e o recolhimento  a previdencia visto que o acordo da total quitação de todas as parcelas do fundo de garantia por tempo de serviço.DE JÁ AGRADEÇO!!!
Cumprimentos
Paulo Carvalho