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Contabilidade e fiscalidade

ISENÇÃO DE IVA NO 1º ANO DE ACTIVIDADE

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Iniciado por Leminha, Janeiro 03, 2011, 01:58:18 PM

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Leminha

oLÁ A TODOS, TENHO UMA PROVÁVEL CLIENTE QUE DIZ PAGAR 20€ POR MÊS, PORQUE INICIOU ACTIVIDADE ESTE ANO E TEM QUE NO 1º ANO HÁ LUGAR A ISENÇÃO DE IVA....POSSE ESTAR DESACTUALIZADA MAIS NUNCA OUVI FALAR DISSO. É VERDADE? ISENÇÃO DE SEG.SOC SABIA MAS DE IVA???? AGORA PARA O ANO VAI PAGAR 60€ PQ JÁ NÃO É ISENTA. ESTOU A ACHAR ESTRANHO. pOR OUTRO LADO A MESMA CONTABILISTA (QUE Ñ É toc) FAZ CONTABILIDADE NÃO ORGANIZADA A 2 OUTRAS ENI EM QUE ESTE PAGAM ANULAMENTE PAGAMENTO POR CONTA. iSSO NÃO SERÁ SINAL QUE PODERÃO A ESTAR A PAGAR DEMASIADO IRS, POR NÃO CONSIDERARAM AS DESPESAS TODOS? O QUE ACHEM DISTO? FOI-ME COLOCAR A QUESTÃO E NÃO QUERO A ESTAR A DIZER ASNEIRA. OBRIGADA.... ;D
Um abraço,
Cumprimentos

MonicaM

Ola Anabela:

Vamos por partes:

1º - os ENI ficam isentos de IVA não pelo 1º ano de actividade mas sim pelo Volume de Negocios, assim se não ultrapassarem os 10.000€ anuais de prestações de serviços; No final do ano deve ser calculado o Volume de negocios se nesse ano o valor ultrapassar os 10.000€ até ao final de janeiro do ano seguinte deve entregar a Dec. de Alterações e apartir de 01 de Fev. começar a facturar com IVA;

2º A seg. social dá isenção durante o 1º ano, ms só na primeira vez que se é colectado;

3º O pagamento por conta é calculado seundo o IRS dos ultimos 2 anos, quanto á despesas os ENI sem contabilidade organizada não tem nada a deduzir ao IRS, as despesas não contam, pois a administração fiscal entende que 65% do seu volume de negocios é rendimento;

Agora em forma de aviso, não aceite uma CTB por um valor tão baixo, o seu nivel de conhecimento e bom desempenho profissional vale mais k 20,00€, pela experiencia que tenho os ENI, são os k dão mais trabalho, pois fazem do contabilista o empregado de escritorio, o moço de recados e o que arquiva os seus documentos.

MónicaM

Sandra J

Olá cara colega,

No q diz respeito à isenção de IVA, julgo só ser possível a quem:
- não possua nem seja obrigado a possuir contabilidade organizada para efeitos de IRS ou IRC;
- não pratique operações de importação, exportação ou actividades conexas;
- não tenha atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a € 10 000 ou, preenchendo as condições de enquadramento no regime dos pequenos retalhistas, não tenha atingido um volume de negócios igual ou superior a € 12 500;
- não exerça actividades que consistam na transmissão de bens ou prestações de serviços mencionados no Anexo E ao CIVA (resíduos, sucatas e desperdícios).

No caso de início de actividade, o volume de negócios a tomar em consideração será estabelecido de acordo com uma previsão, após confirmação pela DGCI.

Quando período em referência for inferior ao ano civil, deve converter-se o volume de negócios referente a esse período num volume de negócios anual, para efeitos do limite de isenção.

Assim, sendo X o volume de negócios referente a M meses, o volume de negócios VN, para efeitos do limite de isenção, será,
VN = X/M x 12


:)

SJ

MonicaM

 Só ficou por dizer que a isenção do IVA está prevista no art. 53º do CIVA.

Espero ter ajudado.
Qualquer outra coisa apite.

MónicaM

Leminha

#4
Agradeço todas a vossas ajudas, fiquei melhor comigo propia porque fora algums elementos que fiquei a saber melhor (há sempre muito para aprender) eu pensava saber  isso td mas como sou um pouco insegura quis primeiro confirmar. Mas é claro que NUNCA IREI FAZER UMA CONTABILIDADE POR  20€/ mês, alias isso era logo para esconfiar da contabilista. Obrigada novamente
Um abraço,
Cumprimentos