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Saúde e segurança no trabalho

4 Respostas    17.474 Visualizações

Iniciado por Cristina Gomes, Maio 12, 2013, 10:56:35 PM

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Cristina Gomes

Boa noite a todos os colegas!
Gostaria de saber, da vossa experiencia, se uma sociedade por quotas apenas com dois sócios gerentes e nenhum trabalhador tem de contratar algum serviço externo para organizar os serviços de saúde e segurança no trabalho. Não tendo de contratar nenhuma empresa, se um dos sócios-gerentes tem de ser o responsável pela organização desses serviços ou se simplesmente não tem que fazer nada. Pelas FAQ's da ACT não é obrigada a ter esses serviços pois não é empregador, no entanto fica-me sempre a dúvida uma vez que a empresa já foi contactada por uma empresa de higiene e segurança dizendo que deve contratar esses serviços.
Qual é a vossa opinião? Têm situações idênticas?
Cumprimentos,  Cristina Gomes

Nubiz

Olá,

A informação que disponho de uma empresa HST, pois também temos uma empresa com um único sócio-gerente, é que apenas será necessário a medicina do trabalho para o sócio-gerente, onde nos indicaram o artigo 76º da Lei 102 de 2009 de 10 de Setembro (http://dre.pt/pdf1s/2009/09/17600/0616706192.pdf)
Contudo, fico sempre na dúvida quanto ao HST e a lei não é clara.

Cmpts,

NB

alexis_crz

Deve pedir esclarecimentos à ACT, por via escrita como salvaguarda da sua posição.
Ninguém melhor que ACT para a esclarecer.


Na eventualidade de ter que contratar serviços, informe-se também sobre quais os serviços obrigatórios, porque as empresas de SHT, muitas vezes contratualizam um "pacote" de serviços, e depois mais tarde verifica-se ser obrigatório outros serviços, vai ter que pagar mais X por cada serviço, e tudo porque a empresa de SHT nao a informou adequadamente.

Cristina Gomes

Citação de: Cristina Gomes em Maio 12, 2013, 10:56:35 PM
Boa noite a todos os colegas!
Gostaria de saber, da vossa experiencia, se uma sociedade por quotas apenas com dois sócios gerentes e nenhum trabalhador tem de contratar algum serviço externo para organizar os serviços de saúde e segurança no trabalho. Não tendo de contratar nenhuma empresa, se um dos sócios-gerentes tem de ser o responsável pela organização desses serviços ou se simplesmente não tem que fazer nada. Pelas FAQ's da ACT não é obrigada a ter esses serviços pois não é empregador, no entanto fica-me sempre a dúvida uma vez que a empresa já foi contactada por uma empresa de higiene e segurança dizendo que deve contratar esses serviços.
Qual é a vossa opinião? Têm situações idênticas?
Cumprimentos,  Cristina Gomes


Cristina Gomes@ alexis_crz,

De facto já pedimos esclarecimento por escrito à ACT pois por via telefónica também obtive informações diferentes. Ainda estamos a aguardar a resposta.

alexis_crz

#4
 ;D  isso de informações contraditórias provindas da ACT,é mais comum do que se pensa aliás, penso que se calhar, deve ser prática corrente  :P

Posso dizer que para obter um simples esclarecimento, coisinha básica, 1º enviei um mail, responderam-me por email indicando que tinha de ligar para um nº de telefone, liguei para esse número além de não me saber responder ainda me  disse para ligar para para ligar para um segundo número :) e fiquei sem conseguir a informação que precisava :)

Com ACT, eu sei que é chato mas tem que ser sempre por escrito e facilmente comprovável que veio da ACT...