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Férias

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Iniciado por enigma, Maio 15, 2013, 09:50:12 AM

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enigma

Bom dia,

A questão que vou colocar é uma questão um bocado básica, e por isso peço desde já desculpa. No entanto tudo o que li sobre esta questão não me esclareceu.

Uma pessoa que tenha em 2012 celebrado um contrato de trabalho a tempo certo com inicio em Abril, com duração de 1 ano, quantos dias de férias tem direito a gozar em 2012?

Obrigado,
Cumprimentos,
A. S.

jmc

Bom dia passados 6 meses tem 10 dias de férias, e caso não exista intenção o trabalhador terá que as gozar antes de finalizar o trabalho ou então receber o valor como férias não gozadas espero ter ajudado

Nubiz

Olá Colegas,

Na minha opinião, a resposta é a seguinte:
- Relativo a 2012, o trabalhador terá direito a 18 dias de férias (2 dias por cada mês, Artigo 239.º CT) a gozar no presente ano (2012) ou até abril do ano seguinte (Artigo 240.º CT), uma vez que o contrato é de 1 ano e existe transição do ano civil. No entanto, as férias são gozadas imediatamente antes da cessação do contrato, salvo acordo das partes.
Fonte: http://www.cite.gov.pt/pt/legis/CodTrab_L1_005.html#L005S10

Esta é a minha interpretação.

Cmpts,

NB



enigma

Obrigado colegas ! :)
Cumprimentos,
A. S.