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remuneraçaoes a sabado, domingo ou feriados

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Iniciado por lucy-bra, Maio 15, 2013, 02:58:16 PM

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lucy-bra

Boas!

Gostaria que me esclarecessem 1 duvida. numa empresa de construção civil, trabalhando as 8 horas por dia, 40horas semanais, se tivesse de pagar aos sabados , domingos e feriados qual o cálculo que teria de fazer?!. No código de trabalho, so fala no acrescimo de 50% no caso de feriados, e no caso dos sabados e domingos, é igual?!

Cumprimentos

Lucy

Nubiz

Olá,

De acordo com a Lei n.º 23/2012 de 25 de junho, no artigo 268º - Pagamento de trabalho suplementar:
O trabalho suplementar é pago pelo valor da retribuição horária com os seguintes acréscimos:
a) 25 % pela primeira hora ou fração desta e 37,5 % por hora ou fração subsequente, em dia útil;
b) 50 % por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado.

Conclui-se que se aplica o acréscimo de 50% à retribuição horária em todos os casos que indica, exceto se houver contratos coletivos de trabalho que indiquem outras condições.

Caso queira consultar a Lei: http://dre.pt/pdf1sdip/2012/06/12100/0315803169.pdf

Cmpts,

NB

kushinadaime

Primeiro tens que ver no IRCT desse contracto de trabalho o que é que significa descanso semanal obrigatório e descanso semanal complementar.

lucy-bra

obrigada pelas dicas :)

vou consultar melhor os artigos entao..

obrigada!