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Dioturnidades

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Iniciado por srocha, Janeiro 10, 2011, 05:53:41 PM

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srocha

Olá Boa Tarde,

Alguém tem legislação sobre dioturnidades? sabem dizer-me como se processam?

:)

Sofia Rocha

msousa

Boas,

Cara colega, as Diuturnidades, variam consoante a contratação colectiva, para poder ajuda-la preciso que me diga exactamente qual o sector, e zona de actuação da empresa, porque, pode ter como pode não ter.... é comlplicado..

Um bem haja a todos, .... e que este ano 2011, ao menos não seja pior que o que passou

srocha

Citação de: msousa em Janeiro 10, 2011, 06:20:59 PM
Boas,

Cara colega, as Diuturnidades, variam consoante a contratação colectiva, para poder ajuda-la preciso que me diga exactamente qual o sector, e zona de actuação da empresa, porque, pode ter como pode não ter.... é comlplicado..

Um bem haja a todos, .... e que este ano 2011, ao menos não seja pior que o que passou

Boa Tarde Colega,

o contrato colectivo de trabalho é o que se inserem os contabilistas por conta d'outrém!

Isaura Sobral

Penso que se está a referir ao CCT de Contabilidade. Se assim for:

Cláusula 32.ª
Diuturnidades
1 - A retribuição auferida será acrescida de uma diuturnidade de 6% indexada ao valor do salário do grupo V do anexo II por cada três anos de permanência nas categorias sem acesso  obrigatório, com o limite de três diuturnidades.

2 - Para este efeito conta-se o tempo de antiguidade na categoria que o trabalhador tiver à data da entrada em vigor da presente convenção.