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Contabilidade e fiscalidade

Recurso Q 06

75 Respostas    18.123 Visualizações

Iniciado por Liquinhas, Julho 17, 2013, 02:47:29 PM

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Liquinhas

Boas tardes colegas.
Já saiu a grelha de correcção da Otoc com as respostas e venho desde já colocar algumas questões que eu acho susceptíveis de recurso, como esta a Q 06.
A meu ver não é uma variação patrimonial positiva não tributável. Defendo nenhuma das anteriores porque a ser uma variação patrimonial positiva seria aceite em 50% e nunca seria um rendimento mas sim um gasto.
Espero mais opiniões. Temos de nos ajudar mutuamente!
Saudações cordiais (",)

andrea Gonçalves

Eu acho que e resposta será uma varição patrimonial negativa não aceite na determinação do lucro tributavel tb está correcta temos é que a justificar muito bem para ser aceite

andrea Gonçalves

Liquinhas eu também concordo contigo porque para mim é uma variação pat. não aceite na determinação do lucro tributavel.

pelo art, 23 n.º 5; art 24 b; art. 45 n.º 4;art. 64 n.º 4 circ mas temos que arranjar um a justificação melhor.

Cumprimentos
Ândrea

lisandra

Eu também respondi nenhuma das anteriores, vou ver no código a justificação.
Lisandra Martins

Adriana_Silva

Boa Tarde colegas nesta questão respondi como na proposta de resolução do contabilistas.net.

"Questão 6: Será uma variação patrimonial negativa não aceite na determinação do lucro tributável. Artigo 24º alínea c) - CIRC "

Mais alguém concorda? e porque é que a ordem diz que é uma variação positiva????

Obrigada,

AS

andreiabernardo

Boa tarde
Também respondi essa-variação patrimonial negativa. Alguém pode ajudar a elaborar a justificação?
Obrigada
Andreia bernardo

Paula Matos

Citação de: Adriana_Silva em Julho 17, 2013, 08:46:59 PM
Boa Tarde colegas nesta questão respondi como na proposta de resolução do contabilistas.net.

"Questão 6: Será uma variação patrimonial negativa não aceite na determinação do lucro tributável. Artigo 24º alínea c) - CIRC "

Mais alguém concorda? e porque é que a ordem diz que é uma variação positiva????

Obrigada,

AS
Também responde assim. Trata-se de uma menos-valia, logo é uma variação patrimonial negativa de acordo com o art. 24º a al. b) e art. 23º n.º 3 e 5 do CIRC
PM

Beatriz Oliveira

também respondi variação patrimonial negativa....
temos de argumentar muito bem

Dantedy

A justificação desta questão é muito difícil a meu ver.

Vou tentar pesquisar e ver se posso trazer algo, pois a questão é complicada e o enunciado não ajuda.

manu.9

também respondi variação patrimonial negativa

Patricia Pereira

Bom dia,

Também respondi " Será uma variação patrimonial negativa não aceite na determinação do lucro
tributável. "

Neste caso justifica-se só com o artigo 24º?

Precisava de uma ajudinha a elaborar esta questão pois vou a recurso...

Obrigada

Patricia

A.Jesus

Bom dia Colegas,

Nesta questão também respondi "Uma variação patrimonial negativa não aceite na determinação do lucro tributável"

Preciso de 2 questões.

Também preciso de ajuda para elaborar a justificação. Já enviei pedido de auxilio para vários lados, se me chegar ajuda eu partilho com vocês.

Façam o mesmo!

Obrigada

Arminda

Claudia Rocha

Boa tarde Caros Colegas.

Também partilho do vosso "desespero" (mas eu preciso de 3 respostas mais para o meu aprovado). Concordo com os colegas que dizem que se trata de uma variação patrimonial negativa não aceite na determinação do lucro tributável. Tal como os colegas que trataram da correcção aqui do forum eu usei o art. 24º CIRC. Dizem que concorrem para o lucro tributável as variações patrimoniais negativas excepto as menos-valias.

Concluo à contrario senso que será uma variação patrimonial negativa que não concorre para a formação do lucro tributável.

Apelo aos colegas do forum para que nos ajudem nas fundamentações.

Cumprimentos,
Cláudia Rocha
Cumprimentos,
Cláudia Rocha

andrea Gonçalves

Sim, colegas eu acho que nos podemos recorrer a estas temos duas justificações o art.24 c) circ e o art. 23 n.º 5) Circ por aqui podemos justificar pois a pergunta falanos de uma menos valia fiscal certo ou seja venderam abaixo do valor nominal, logo não é uma variação patrimonial positiva. Mas ajudem-me a justificar melhor esta questão para levar-mos a recurso.


Cumprimentos
Ândrea

Claudia Rocha

Citação de: andrea Gonçalves em Julho 18, 2013, 02:29:34 PM
Sim, colegas eu acho que nos podemos recorrer a estas temos duas justificações o art.24 c) circ e o art. 23 n.º 5) Circ por aqui podemos justificar pois a pergunta falanos de uma menos valia fiscal certo ou seja venderam abaixo do valor nominal, logo não é uma variação patrimonial positiva. Mas ajudem-me a justificar melhor esta questão para levar-mos a recurso.


Cumprimentos
Ândrea

Concordo com a colega....como pode uma menos-valia ser uma variação positiva. A meu ver não faz qualquer sentido
Cumprimentos,
Cláudia Rocha