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Recurso Q 11

20 Respostas    5.719 Visualizações

Iniciado por Liquinhas, Julho 17, 2013, 03:03:58 PM

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Liquinhas

Boas tardes colegas.
Já saiu a grelha de correcção da Otoc com as respostas e venho desde já colocar algumas questões que eu acho susceptíveis de recurso, como esta a Q 11.
A meu ver a operação está isenta de Iva conforme o art.º 14 nº 1 do CIVA porque me parece que a questão se foca na empresa portuguesa e não na polaca.
Espero mais opiniões. Temos de nos ajudar mutuamente!
Saudações cordiais (",)

Helena Lopes

Concordo plenamente.
Aliás vou pedir recurso dessa questão.

Helena Lopes

ACurvelo

Também estou a pensar pedir recurso desta questão.

Cmpts,
ACurvelo

Senos

Concordo com os colegas.


lisandra

Concordo, vou pedir recurso!
Lisandra Martins

Beatriz Oliveira


ficarla

segundo eu percebi, o que esta isento são as exportações e isto não é uma exportação...

Boa sorte colegas espero que vejam o aprovado

A.Jesus

Bom dia,

Esta questão também respondi isento de Iva.

Vi na perspetiva da empresa portuguesa, e "segurei-me" no artigo 14 do RITI.

Mas sem certezas, porque se considerarmos uma operação intracomunitária, ela está sujeita a Iva nos termos do art 1º n.º 1 al c), depois o Art 14 do RITI isenta as transmissões.

Na formação que fiz o Formador alertava sempre para a diferença entra uma operação isenta, e uma operação não sujeita.

Estou perdida! Por favor ajudem-nos!!

Cumprimentos

Arminda

Claudia Rocha

Concordo com os colegas...certo que a Ordem nos pede a resposta mais correcta mas eu também interpretei a pergunta do lado da empresa portuguesa. Ou seja, a operação estará isenta de IVA de acordo com o art. 14º.

O problema é o mesmo dos outros. Como fundamentar?
Cumprimentos,
Cláudia Rocha

Caxide

Boa tarde,

Esta pergunta intriga-me. Ou considero Transmissão de bens e por isso Isenta nos termos do artigo 14º RITI, ou considero Prestação de Serviços nos termos do artigo 6, qe admite a possibilidade de tributação no destino. Muy baralhada.

Rosinda Cristina

Boa noite colegas,

Vejam se o ficheiro em anexo, vos ajuda a fundamentar tendo em conta as regras de localização - prestações de serviço e tendo em conta que a questão colocada é na perspetiva da emissão da fatura pela empresa Portuguesa e não na liquidação do IVA para a empresa da Polónia.

Liquinhas

Obrigada pela partilha Rosinda!!! É sem dúvida uma mais valia o que partilhas!!!
Saudações cordiais (",)

Beatriz Oliveira

também concordo colega Liquinhas

Claudia Rocha

Muito obrigada à colega Rosinda pela partilha.
Cumprimentos,
Cláudia Rocha

A.Jesus

Boa noite Colegas,

Esta questão foi uma das que pus à consideração do meu formador de fiscalidade de quem obtive a indicação de que a resposta da OTOC não sofre qualquer contestação. Diz-me que é uma operação não sujeita a Iva em Portugal (art 6 n.º 6 al a), pelo que é sujeita na Polónia.
Desaconselhou a contestação desta questão :(

Sei que isto não ajuda nada, mas foi a resposta!

Força a todos!

A. Jesus