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Férias em Contrato a Tempo Parcial

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Iniciado por Nita, Agosto 13, 2013, 03:35:42 PM

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Nita

Boa tarde.

Num contrato de trabalho a tempo parcial como se calcula as férias?

Obrigada!

André Pereira

Boa tarde colega,

Um trabalhador a tempo parcial não pode ter tratamento diferenciado do trabalhador a tempo completo, a não ser em matérias especificamente indicadas na legislação ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

No entanto, em matéria de férias, especificamente nos casos de trabalhador a tempo parcial, o Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) é omisso, pelo que sugiro que leia o artigo 150 e seguintes (em particular o 154) de forma a poder utilizar os argumentos de "aplicabilidade do regime previsto na lei" e da "igualdade de tratamento" como suporte ao direito a 22 dias de férias.

Espero ter ajudado.

Citação de: Nita em Agosto 13, 2013, 03:35:42 PM
Boa tarde.

Num contrato de trabalho a tempo parcial como se calcula as férias?

Obrigada!
Cumprimentos,
André Pereira