Boa tarde colega,
Pelo que sei, o salário não pode ser inferior. Não é legal reduzir salários. No entanto acho que o cálculo deva ser feito pelo último vencimento.
Aguardo outras opiniões.
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quote author=lurdesm.b. link=topic=13262.msg74406#msg74406 date=1377614354]
Boa tarde, tenho uma dúvida em relação ao calculo da indemnização a pagar ao funcionário, porque o funcionário teve durante meio ano um vencimento, e após meio ano o vencimento foi inferior, a minha dúvida é o calculo será pela média do salário anual?
Se alguém me pudesse esclarecer agradecia obrigado.
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