Boa tarde,
Surgiu uma dúvida relativamente à seguinte situação: foi emitida uma fatura em que o contribuinte estava errado, pelo que, de seguida foi emitida uma nota de crédito para retificar essa mesma fatura. No entanto, essa nota de crédito foi emitida com o contribuite correto da entidade.
O que deveria ter sido feito era: emitir uma nota de crédito do contribuinte errado e emitir nova fatura com o contribuinte correto.
O programa informático permite alterar o contribuinte da nota de crédito ( a que saiu com o contribuinte correto para o contribuinte errado para assim ir em conformidade com a anulação da fatura e faturar novamente), perante esta situação é o mais correto a fazer? ou emitir uma nota de débito para anular a nota de crédito errada e creditar novamente?
As notas de crédito em causa ainda não foram enviadas para a entidade, porque estão aguardar resolução.
Agradeço atenção dispendida
Cumprimentos