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Imobilizado Usado

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Iniciado por PNC, Fevereiro 03, 2011, 01:30:00 PM

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PNC

Serve a presente para solicitar esclarecimento sobre a seguinte situação:
Uma empresa ficou com um imobilizado(Empilhadora) cuja vendedor da maquina não passou factura porque tinha um Contrato de Leasing Financeiro, onde foi realizado um contrato de Cessão de Posição contratual, ficando esta empresa com a obrigação de pagar as rendas até ao fim do contrato.
Como este Imobilizado é Usado poderei deduzir o IVA das facturas das rendas?

Sandra J

Olá colega,

Em relação às transmissões de bens em 2ª mão não se poderá efectuar a dedução do IVA (envio o regime especial em anexo), mas este caso diz respeito a pagamentos de rendas de um contrato de leasing as quais passaram da responsabilidade de uma empresa p outra... e neste caso não sei o q diga em relação ao IVA.
Acho q é uma situação a ser apresentada às Finanças locais e ver o q eles dizem a respeito disto. Depois diz aqui quando souberes a certeza, pois fiquei c a mesma dúvida  :-\
Desculpa não poder ajudar.

Cumprimentos

PNC

Obrigada, vou por o parecer na Apeca e depois informo.Obrigada pela ajuda

aUdIoLaB

O regime dos bens em 2ª mão só se aplica a quem comercializa bens em usados.
Este caso é cedência de posição contratual de um bem que estava como activo fixo, neste caso penso que se poderá deduzir o IVA.
No entanto também aguardo que assim que saiba algo, nos transmita.

Cumprimentos

Pauo Teixeira

Citação de: sisj09 em Fevereiro 04, 2011, 01:26:11 PM
Olá colega,

Em relação às transmissões de bens em 2ª mão não se poderá efectuar a dedução do IVA (envio o regime especial em anexo), mas este caso diz respeito a pagamentos de rendas de um contrato de leasing as quais passaram da responsabilidade de uma empresa p outra... e neste caso não sei o q diga em relação ao IVA.
Acho q é uma situação a ser apresentada às Finanças locais e ver o q eles dizem a respeito disto. Depois diz aqui quando souberes a certeza, pois fiquei c a mesma dúvida  :-\
Desculpa não poder ajudar.

Cumprimentos
Cumprimentos

Paulo Teixeira

Rui Silva

Tendo existido cedência de posição contratual, as facturas subsequentes serão emitidas à nova entidade. Estas facturas são válidas para fins de dedução de IVA. Deverá reconhecer no AFT a empihadora pelo total do capital em dívida (sem IVA), por contrapartida do passivo. Mensalmente, amortiza o passivo, reconhece o juro como gasto e deduz o IVA do capital e do juro.
O facto de ser usado não tem que ver para o caso.
Espero ter ajudado.
Cumprimentos,
Rui Silva