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Indmização por caducidade de contrato

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Iniciado por santosxico, Fevereiro 03, 2011, 05:46:13 PM

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santosxico

Gostaria de saber uma pessoa que fez um contrato de 2 meses (de 10/08/2009 a 10/10/2009) e outro seguido de 1 ano (de 11/10/2009 a 11/10/2010) , com um vencimento base de 475€, o patrao avisou o funcionario c a devida antecedencia que ñ iria renovar o contrato,Pagou-lhe tudo menos a caduciadde,qual o valor da caducidade a pagar ao empregado se é que tem  direito a receber.abraço

Isaura Sobral

Artigo 344 Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro

2 - Em caso de caducidade de contrato a termo certo decorrente de declaração do empregador, o trabalhador tem direito a compensação correspondente a três ou dois dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês de duração do contrato, consoante esta não exceda ou seja superior a seis meses, respectivamente.
3 - A parte da compensação relativa a fracção de mês de duração do contrato é calculada proporcionalmente.