Alteração de contribuições SS - passagem a pensionista por velhice - URGENTE

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Iniciado por JoanaSeveriano, Setembro 24, 2013, 12:17:23 PM

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JoanaSeveriano

Boa Tarde colegas,
Tenho um colaborador que passou a pensionista por velhice a meio do mês de setembro.
Estava no regime geral de contribuições (23.75+11) e terá de passar para o de 'Pensionista por velhice em atividade' (16.4+7.5).
Alguém me confirma se há necessidade ou não de fazer alguma comunicação à Seg. Social sobre esta alteração, ou se a entrega da TSU que discrimina os respetivos colaboradores pelas respetivas taxas é suficiente, não havendo nenhuma obrigação de comunicação acessória.

Agradeço a ajuda!!

[se tiverem em suporte escrito alguma coisa...já tive a consultar manuais da SS mas ainda não encontrei resposta]

Joana Severiano

André Pereira

Boa tarde,

Permita-me uma pequena correção. Se se encontrava no regime geral seria 23,75%  e não 24,75%.

Penso que ao entregares a TSU que discrimina os respetivos colaboradores pelas respetivas taxas é suficiente.

Deixo em anexo as taxas contributivas 2013.

Espero que ajude.

Citação de: JoanaSeveriano em Setembro 24, 2013, 12:17:23 PM
Boa Tarde colegas,
Tenho um colaborador que passou a pensionista por velhice a meio do mês de setembro.
Estava no regime geral de contribuições (24.75+11) e terá de passar para o de 'Pensionista por velhice em atividade' (16.4+7.5).
Alguém me confirma se há necessidade ou não de fazer alguma comunicação à Seg. Social sobre esta alteração, ou se a entrega da TSU que discrimina os respetivos colaboradores pelas respetivas taxas é suficiente, não havendo nenhuma obrigação de comunicação acessória.

Agradeço a ajuda!!

[se tiverem em suporte escrito alguma coisa...já tive a consultar manuais da SS mas ainda não encontrei resposta]
Cumprimentos,
André Pereira

JoanaSeveriano

Olá André,
Sim eu reparei no erro depois e corrigi!...
Também estou convicta que é suficiente, apenas queria ter a certeza que não estava em incumprimento!!

Obrigada!!!  ;D
Joana Severiano

paulalage

Boa noite Joana,

Não há obrigatoriedade de se fazer nada em concreto, apenas enviar as folhas de remunerações à segurança social com as taxas correspondentes dos pensionistas.

Já no caso dos sócios gerentes há que elaborar uma Ata com a respectiva alteração do Sócio Gerente que passa à situação de pensionista e enviar a alteração juntamente com fotocopia da Ata autenticada para a Segurança Social.

Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

JoanaSeveriano

Obrigada colega Paula!
Citação de: paulalage em Outubro 01, 2013, 12:38:44 AM
Boa noite Joana,

Não há obrigatoriedade de se fazer nada em concreto, apenas enviar as folhas de remunerações à segurança social com as taxas correspondentes dos pensionistas.

Já no caso dos sócios gerentes há que elaborar uma Ata com a respectiva alteração do Sócio Gerente que passa à situação de pensionista e enviar a alteração juntamente com fotocopia da Ata autenticada para a Segurança Social.

Cumprimentos,
Paula Lage
Joana Severiano


debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

paulalage

Cumprimentos,
Paula Lage

JoanaSeveriano

Joana Severiano