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Dias de Férias em contratos de 3 meses

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Iniciado por Alebana, Setembro 24, 2013, 10:16:05 PM

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Alebana

Caros colegas boa noite,

Necessitava da seguinte ajuda, encontro-me numa empresa onde me fizeram um primeiro contrato de 3 meses e renovei automaticamente por mais 3 meses. Entretanto sei que me vão renovar o contrato que será de 12 meses, mas sei que tenho direito a férias, podem me dizer quantos dias tenho direito?

Entrei a 15 de Abril de 2013 - primeiro contrato de 3 meses, foi renovado automaticamente e termina a 15 de Outubro;
Quanto ao subsidio de férias tem que ser pago quando?

Fico a aguardar os vossos comentários, muito obrigada
Anabela

Sonia356

Boa tarde,

O subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias.
No caso de a duração do contrato de trabalho ser inferior a seis meses, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês completo de duração do contrato, contando-se para o efeito todos os dias seguidos ou interpolados de prestação de trabalho. As férias referidas no número anterior são gozadas imediatamente antes da cessação do contrato, salvo acordo das partes.
Cálculo dias de férias :
Meses completos de trabalho de 15/04 a 15/10 = 6 meses
6 meses x 2 dias = 12 dias

Cumprimentos
S.R.

Alebana

Colega,

Muito obrigada pela resposta. Desejo um bom fim de semana.

:)