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Renovação de Contratos

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Iniciado por debsousa, Setembro 30, 2013, 02:09:28 PM

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debsousa

Boa tarde,

Alguém poderia me explicar por quanto tempo de podem renovar os contratos de trabalho. Acho que antes, renovavam apenas 3 vezes, mas penso que agora, podem renovar-se por mais tempo.

Muito obrigada.
Cumprimentos,
Débora Sousa

paulalage

Débora boa noite,

Os contratos podem ser renovados no máximo 3 vezes -  artº148 do Código do Trabalho - Lei n.º7/2009 de 12 de Fevereiro.

Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

debsousa

Bom dia,

Muito obrigada pelo esclarecimento. A duração máxima dos mesmos é que foi alterada. Correcto? Antes era de um ano (cada contrato) e agora acho que podem ser de 2 anos ou 3 anos. Confirma??
Cumprimentos,
Débora Sousa

Carlos_sousa

Artigo 2.º
Regime de renovação extraordinária (2012)
1 — Podem ser objecto de duas renovações extraordinárias os contratos de trabalho a termo certo que, até 30 de
Junho de 2013, atinjam os limites máximos de duração estabelecidos no n.º 1 do artigo 148.º do Código do Trabalho.
2 — A duração total das renovações referidas no número anterior não pode exceder 18 meses.
3 — A duração de cada renovação extraordinária não pode ser inferior a um sexto da duração máxima do contrato de trabalho a termo certo ou da sua duração efectiva consoante a que for inferior.
4 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, o limite de vigência do contrato de trabalho a termo certo  objecto de renovação extraordinária é 31 de Dezembro de 2014.

Renovação extraordinária até 2016....

No passado dia 1 de Agosto de 2013, foi aprovado em Conselho de Ministros o Projecto de Lei n.º 168/XII, que visa estabelecer um novo regime de renovação extraordinária de contratos de trabalho a termo certo

http://www.plmj.com/xms/files/newsletters/2013/Agosto/Renovacao_Extraordinaria_dos_Contratos_de_Trabalho_a_Termo_Certo.pdf

que irá ser publicada brevemente...

Agora é ver se compreende dentro destas renovações extraordinárias.

Atentamente

Carlos Sousa

debsousa

Muito obrigada.
Trata-se de um contrato que termina a 31/10. Logo, penso que fica efectiva, não há lugar a renovação. Certo?
Cumprimentos,
Débora Sousa