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Contabilidade e fiscalidade

Novas regras de cálculo das compensações

14 Respostas    9.800 Visualizações

Iniciado por JoanaSeveriano, Outubro 03, 2013, 05:21:11 PM

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JoanaSeveriano

Boa tarde a todos,
Deixo em anexo um ficheiro em que resumi a forma de cálculo das compensações por despedimento de acordo com as mais recentes alterações que entraram em vigor no dia 01 de outubro.
Foi elaborado com a ajuda de um colega, com apoio de material de ação de formaçãoi sobre o tema e deu origem a muitas dúvidas e discussões de interpretação, muita confusão!!! :o
Peço a v/ ajuda/ opiniões de melhoria/correções de interpretação/sugestões...já que foi resultado da n/ interpretação, é possível que contenha incorreções pelo que agradeço que alertem/corrijam se for o caso.

Fico a aguardar o v/ feedback--- ;D
Joana Severiano

Saraimc


Jorge Lemos


Nita


JoanaSeveriano

Obrigada pela partilha Nita! era o que andava a procura antes de meter 'mãos-à-obra!! ;D
Joana Severiano

Nita

De nada!  ;)




Citação de: JoanaSeveriano em Outubro 04, 2013, 11:50:12 AM
Obrigada pela partilha Nita! era o que andava a procura antes de meter 'mãos-à-obra!! ;D

debsousa

Eu não consigo abrir o ficheiro :(
Diz: "formato não reconhecido".
Obrigada na mesma pela partilha.
Cumprimentos,
Débora Sousa

paulalage

Muito obrigada à Joana e também à Nita por esta partilha.

Bom fsm a todos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

Minucha

Obrigada  ;) pelos documentos aqui partilhados.

Muito uteis para o cálculo da compensação.

Carla
Carla Martins

manu.9

oi!

obrigada pelas partilhas, são muito úteis.

cmps

debsousa

Muito obrigada, ja consegui aceder ao ficheiro.
Qual a diferença entre o contrato sem termo e o contrato a termo incerto?
Pensei que significavam efectividade, mas afinal são diferentes.
Muito obrigada antecipadamente a quem puder esclarecer-me.
Cumprimentos,
Débora Sousa

Nita

Sem termo>sem prazo de terminus ou expiração

A termo incerto>quer dizer que tem prazo de terminus, só não se sabe quando. mas ã celebração de um contrato deste género é excepcional e só é admissível nas situações previstas no CT e mediante justificação.

tatipereira

Boa tarde colegas,

Agradeço todos os documentos partilhados.


Cumprimentos.

José Manuel Mota

Boa noite colega,
Muito obrigado pela partilha,
Cumprimentos
José M.Mota

JoanaSeveriano

#14
Olá a todos,
Ou já estou tão baralhada quanto a este assunto, ou então tem um erro no excel. Se já tiveram a oportunidade de reparar o excel que elaborei diverge com o pdf que a colega Nita postou.
Estou a referir-me aos contratos a termo celebrados entre 01-11-2011 e 30-09-2013, que para mim, haveria uma diferença entre os cálculos a aplicar a termo certo com os de termo incerto. Mas o parecer da Nota Informativa da PLMJ não faz distinção.

Tenho de fazer um cálculo de um caso que se enquadra neste, por isso coloquei um tópico para me ajudarem >>
http://contabilistas.info/index.php?topic=14194.0

Fico a aguardar as v/ opiniões aí. Obrigadaaa!!!
Joana Severiano