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Q 01

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Offline Ricardo Passos

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Re: Q 01
« Responder #15 em: Outubro 12, 2013, 09:55:54 pm »
No meu entender seria nenhuma das anteriores, porque efetivamente a mais valia existe mais não será de igual valor ao de realização, na medida em que o custo de aquisição teria que ser considerado (como foi doação, seria considerado como valor de aquisição aquele que serviu ou serviria de base para calculo de imposto de selo)
Assim, neste entendimento que vale o que vale, aquisição 10000 euros realização 50000 = mais valia de 40000
resposta - nenhuma das anteriores

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Offline Ricardo Passos

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Re: Q 01
« Responder #16 em: Outubro 12, 2013, 09:58:49 pm »
No meu entender seria nenhuma das anteriores, porque efetivamente a mais valia existe mais não será de igual valor ao de realização, na medida em que o custo de aquisição teria que ser considerado (como foi doação, seria considerado como valor de aquisição aquele que serviu ou serviria de base para calculo de imposto de selo)
Assim, neste entendimento que vale o que vale, aquisição 10000 euros realização 50000 = mais valia de 40000
resposta - nenhuma das anteriores

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Offline paulacf80

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Re: Q 01
« Responder #17 em: Outubro 12, 2013, 10:18:19 pm »
Responi com base no EBF mas não sei. Porque ele é não residente... logo deveria estar isenta

Se o pudermos considerar como nao residente a resposta é sem duvida: isenta de irs nos temos do EBF.
Espero que assim o seja!

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Offline Ricardo Passos

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Re: Q 01
« Responder #18 em: Outubro 12, 2013, 10:35:09 pm »
Responi com base no EBF mas não sei. Porque ele é não residente... logo deveria estar isenta

Se o pudermos considerar como nao residente a resposta é sem duvida: isenta de irs nos temos do EBF.
Espero que assim o seja!

Poderia ser uma hipótese mas a única referência que temos para isso é ele começar a trabalhar em 1 de Março mas nada diz da duração do contrato ou se efetivamente ele chegou a partir - não tenho experiência nenhuma em exames mas penso ser rebuscado eles considerarem não residente

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Offline taniaterra

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Re: Q 01
« Responder #19 em: Outubro 12, 2013, 10:38:20 pm »
Responi com base no EBF mas não sei. Porque ele é não residente... logo deveria estar isenta

Se o pudermos considerar como nao residente a resposta é sem duvida: isenta de irs nos temos do EBF.
Espero que assim o seja!

Poderia ser uma hipótese mas a única referência que temos para isso é ele começar a trabalhar em 1 de Março mas nada diz da duração do contrato ou se efetivamente ele chegou a partir - não tenho experiência nenhuma em exames mas penso ser rebuscado eles considerarem não residente

Vendo as coisas dessa maneira tem razão.... =)
Cumprimentos,
Tânia Gomes

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Offline Lubinta

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Re: Q 01
« Responder #20 em: Outubro 12, 2013, 11:02:27 pm »
Esta questão deixou-me ainda mais nervosa sem saber ao certo o que iria esperar no resto do exame.

Eu respondi , que obteve uma mais valia que está isenta porque foram recebidas em doação.
com muitas duvidas,

Agora ao re-ler e verificar os apontamentos , e o artº 45, nº3 do CIRS, acho que ele obteve uma mais valia tributável em sede de IRS, cujo valor coincide com o valor de realização e está sujeita a tributação em IRS. para efeitos de mais valia consideram o valor de aquisação o VPT constante da matriz até 2 anos anteriores a doação.


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Offline Rosinda Cristina

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Re: Q 01
« Responder #21 em: Outubro 13, 2013, 12:09:16 am »
Q01
Nenhuma das anteriores

(Nos termos do EBF as mais valias que estão isentas IRS por pequenos investidores até ao valor anual de 500€ na alienação de ações…obtidos por residentes em território português. Nos termos do artigo 72º EBF foi revogado este artigo com o OE 2013 – Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro. Ao serem adquiridas ou seja alienadas em fev.2013 já o OE2013 estava em vigor).


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Offline Marisa_F

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Re: Q 01
« Responder #22 em: Outubro 13, 2013, 09:55:07 am »
Bom dia,

Respondi:
Obteve uma mais valia tributável em sede de IRS, cujo valor coincide com o valor de realização e está sujeita a tributação em IRS.
Com muitas duvidas.


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Offline afpereira

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Re: Q 01
« Responder #23 em: Outubro 13, 2013, 10:36:27 am »
Bom dia.

Eu também respondi "Obteve uma mais-valia tributável em sede de IRS, cuji valor coincide com o valor de realização e está sujeita a tributação em IRS". Na altura quando estive a ver o código foi o que eu achei mais logico mas agora estou com algumas dúvidas.

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Offline arita.fmarques

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Re: Q 01
« Responder #24 em: Outubro 13, 2013, 09:58:10 pm »
Eu respondi: Obteve uma mais valia tributável em sede de IRS, cujo valor coincide com o valor de realização e está sujeita a tributação em IRS.

Aceito a correção que apresentam, e até me faz sentido, só que tenho uma questão, sendo a resposta correta a que indica: nenhuma das anteriores, pois a + valia são 40.000€ ao invés de 50.000€, onde está escrito que, no caso de doações o valor que corresponde ao valor de aquisição é o valor nominal em vez de ser zero?

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Offline TeresaOliveira

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Re: Q 01
« Responder #25 em: Outubro 13, 2013, 11:44:48 pm »
Q01: Não respondi.

Sinceramente não consegui chegar a conclusão nenhuma nesta questão. e o tempo que perdi nela. :/ preferi não arriscar.
Cumprimentos,
Teresa

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Offline mdorespalma

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Re: Q 01
« Responder #26 em: Outubro 14, 2013, 10:43:24 am »
Não respondi

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Offline Isabel1987

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Re: Q 01
« Responder #27 em: Outubro 14, 2013, 10:49:44 am »
Questionei o meu professor de fiscalidade e a resposta dele foi

"Relativamente à questão 1, parece-me irrelevante não ter dados para saber se houve mais valia, dado que as hipótese formuladas referem que “houve uma mais valia...”.

No entanto, concordo com a resposta dada, pois as primeiras três hipóteses estão erradas já que a mais valia está sujeita a IRS (artº 10º, nº 1, alínea b) e é dada pela diferença entre o valor de realização e o de aquisição (artº 10º, nº 4, alínea a), sendo que o custo neste caso é o definido no artº 45º., não estando prevista qualquer isenção no EBF."

 

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Offline rui lopes

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Re: Q 01
« Responder #28 em: Outubro 14, 2013, 02:16:56 pm »
Boa tarde,

Respondi:
Obteve uma mais valia tributável em sede de IRS, cujo valor coincide com o valor de realização e está sujeita a tributação em IRS.

RL
Cpts
RL

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Offline lostgnu

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Re: Q 01
« Responder #29 em: Outubro 14, 2013, 07:32:37 pm »
Versão C

C) obteve uma mais valia tributável em sede de IRS, cujo o valor coincide com o valor de realização e está sujeita a tributação em sede de IRS

lost ;)

 

* Exame OCC

Re: Q 07 por Fernando.Tavares.Silva
[Abril 30, 2024, 01:25:09 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

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