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Q 06

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Q 06
« Responder #15 em: Outubro 13, 2013, 01:10:39 am »
Não Fazia ideia que os limites tinham sido alterados !!! :|

Estamos sempre a ser supreendidos com alterações á legislação!!, mas ás vezes as razões não são as melhores. Mas quem sabe a sociedade ainda em 2013, tivesse que responder por SA nos Estatutos!!! E aí teria de adoptar as NCRF.

Espero que a grelha de correções quando sair, possa satisfazer todos nós, com Aprovado.

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Offline afpereira

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Re: Q 06
« Responder #16 em: Outubro 13, 2013, 11:03:09 am »
Eu respondi que poderia adoptar as NCRF-PE em alternativa às NCRF exactamente pelos limites.

Eu posso estar errada mas as SA não podem adoptar NCRF-PE? É que eu já vi várias a adoptarem e segundo o Artigo 3º do DL158-2009 :
"Com excepção das entidades abrangidas pelo n.º 1 do artigo 4.º e pelo artigo 5.º, o SNC é obrigatoriamen te aplicável às seguintes entidades:
a) Sociedades abrangidas pelo Código das Sociedades Comerciais;
b) Empresas individuais reguladas pelo Código Comercial;
c) Estabeleciment os individuais de responsabilida de limitada;

d) Empresas públicas;
e) Cooperativas;
f) Agrupamentos complementares de empresas e agrupamentos europeus de interesse económico.

E segundo o Artigo 9º do mesmo decreto:
"A «Norma contabilística e de relato financeiro para pequenas entidades» (NCRF-PE), compreendida no SNC, apenas pode ser adoptada, em alternativa ao restante normativo, pelas entidades, de entre as referidas no artigo 3.º e excluindo as situações dos artigos 4.º e 5.º, que não ultrapassem dois dos três limites seguintes, salvo quando por razões legais ou estatutárias tenham as suas demonstrações financeiras sujeitas a certificação legal de contas..."

Se alguem achar que não é assim responda pf... Eu respondi mesmo com base neste raciocinio e agora fiquei com dúvidas.

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Offline EdinéiaD

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Re: Q 06
« Responder #17 em: Outubro 13, 2013, 12:32:11 pm »
Respondi: Poderá passar as NCRF-PE em alternativa ás NCRF

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Offline DANIELA FERREIRA

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Re: Q 06
« Responder #18 em: Outubro 13, 2013, 09:44:51 pm »
Boa noite
Também respodi o mesmo

Poderá passar a adotar a NCRF-PE em alternativa às NCRF.

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Q 06
« Responder #19 em: Outubro 14, 2013, 12:28:37 am »
Eu respondi que poderia adoptar as NCRF-PE em alternativa às NCRF exactamente pelos limites.

Eu posso estar errada mas as SA não podem adoptar NCRF-PE? É que eu já vi várias a adoptarem e segundo o Artigo 3º do DL158-2009 :
"Com excepção das entidades abrangidas pelo n.º 1 do artigo 4.º e pelo artigo 5.º, o SNC é obrigatoriamen te aplicável às seguintes entidades:
a) Sociedades abrangidas pelo Código das Sociedades Comerciais;
b) Empresas individuais reguladas pelo Código Comercial;
c) Estabeleciment os individuais de responsabilida de limitada;

d) Empresas públicas;
e) Cooperativas;
f) Agrupamentos complementares de empresas e agrupamentos europeus de interesse económico.

E segundo o Artigo 9º do mesmo decreto:
"A «Norma contabilística e de relato financeiro para pequenas entidades» (NCRF-PE), compreendida no SNC, apenas pode ser adoptada, em alternativa ao restante normativo, pelas entidades, de entre as referidas no artigo 3.º e excluindo as situações dos artigos 4.º e 5.º, que não ultrapassem dois dos três limites seguintes, salvo quando por razões legais ou estatutárias tenham as suas demonstrações financeiras sujeitas a certificação legal de contas..."

Se alguem achar que não é assim responda pf... Eu respondi mesmo com base neste raciocinio e agora fiquei com dúvidas.


Eu acho que maior dúvida que se tem colocado sobre a questão é ter sido já em março 2013 que se deliberou transformar a SA em SQ, ou seja os meses de janeiro, fevereiro e março a sociedade é sociedade anónima e como sociedade anónima o seu enquadramento é NCRF.

Mas apartir de que data passou a ser SQ em 2013 e qual a influência que no final 2013, possa ter em continuar a adaptar a NCRF que estava obrigada como SA e passar de repente apartir de março 2013 por exemplo para SQ e como fazem 3 meses NCRF e 9 meses com NCRF-PE.

Não nos é dado informação no texto a partir de que data (dia, mês) passa a ser SQ. Mas uma vez que estão a aprovar o relatório e contas de 2012, podemos interpretar, que a sociedade só seria SA até final de 2012 e que no início de 2013 nos estatutos já estaria integrada como SQ!!!!

Falta saber o enquadramento a nível de legislação, uma vez que não nos é dado informação a partir de que dia, mês a empresa passou a ser SQ!!!

Se alguém tiver enquadramento em legislação que possa ajudar seria muito útil! Obrigado.

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Offline mdorespalma

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Re: Q 06
« Responder #20 em: Outubro 14, 2013, 10:47:59 am »
Poderá passar a adoptar NCRF-PE em alternativa...

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Offline Marisa_F

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Re: Q 06
« Responder #21 em: Outubro 14, 2013, 01:23:45 pm »
Poderá passar a adotar a NCRF-PE em alternativa às NCRF.

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Offline rui lopes

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Re: Q 06
« Responder #22 em: Outubro 14, 2013, 02:44:49 pm »
Poderá passar a adotar a NCRF-PE em alternativa às NCRF
Cpts
RL

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Offline TeresaOliveira

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Re: Q 06
« Responder #23 em: Outubro 14, 2013, 11:21:40 pm »
Respondi: Poderá passar a adoptar as NCFR-PE em alternativa às NCRF.
Cumprimentos,
Teresa

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Offline Teresa Mendes

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Re: Q 06
« Responder #24 em: Outubro 15, 2013, 06:13:07 pm »
Também não Fazia ideia que os limites tinham sido alterados !!! ... lá se vai mais uma resposta

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Offline Sílvy

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Re: Q 06
« Responder #25 em: Outubro 16, 2013, 04:39:48 pm »
 Respondi :Poderá passar as NCRF-PE em alternativa ás NCRF

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Offline MBenedito

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Re: Q 06
« Responder #26 em: Outubro 16, 2013, 10:59:15 pm »
Boa tarde,

Eu coloquei a resposta correta era a que poderia utilizar NCFR-PE em alternativa a NCRF.

Eu penso que nesta questão, seria mesmo aquela alínea visto que não ultrapassa nenhum dos limites. Estarei errada?

Mesmo nesse raciocinio que respondi o mesmo...

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Offline dbotelho15

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Re: Q 06
« Responder #27 em: Outubro 17, 2013, 09:56:53 pm »
Poderá passar a adotar a NCRF-PE em alternativa às NCRF
Cumprimentos,
Botelho

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Offline 2081204

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Re: Q 06
« Responder #28 em: Outubro 18, 2013, 10:08:07 am »
Poderá passar a adotar a NCRF-PE em alternativa às NCRF

eu respondi o mesmo

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Offline Ana Neves

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Re: Q 06
« Responder #29 em: Outubro 18, 2013, 06:47:33 pm »

Respondi:

Poderá adotar a NCRF-PE em alternativa às NCRF

 

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