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Q 06

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Iniciado por paulacf80, Outubro 12, 2013, 04:06:21 PM

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Rosinda Cristina

Citação de: enigma em Outubro 13, 2013, 01:05:32 AM
Não Fazia ideia que os limites tinham sido alterados !!! :|

Estamos sempre a ser supreendidos com alterações á legislação!!, mas ás vezes as razões não são as melhores. Mas quem sabe a sociedade ainda em 2013, tivesse que responder por SA nos Estatutos!!! E aí teria de adoptar as NCRF.

Espero que a grelha de correções quando sair, possa satisfazer todos nós, com Aprovado.

afpereira

Eu respondi que poderia adoptar as NCRF-PE em alternativa às NCRF exactamente pelos limites.

Eu posso estar errada mas as SA não podem adoptar NCRF-PE? É que eu já vi várias a adoptarem e segundo o Artigo 3º do DL158-2009 :
"Com excepção das entidades abrangidas pelo n.º 1 do artigo 4.º e pelo artigo 5.º, o SNC é obrigatoriamente aplicável às seguintes entidades:
a) Sociedades abrangidas pelo Código das Sociedades Comerciais;
b) Empresas individuais reguladas pelo Código Comercial;
c) Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada;

d) Empresas públicas;
e) Cooperativas;
f) Agrupamentos complementares de empresas e agrupamentos europeus de interesse económico.

E segundo o Artigo 9º do mesmo decreto:
"A «Norma contabilística e de relato financeiro para pequenas entidades» (NCRF-PE), compreendida no SNC, apenas pode ser adoptada, em alternativa ao restante normativo, pelas entidades, de entre as referidas no artigo 3.º e excluindo as situações dos artigos 4.º e 5.º, que não ultrapassem dois dos três limites seguintes, salvo quando por razões legais ou estatutárias tenham as suas demonstrações financeiras sujeitas a certificação legal de contas..."

Se alguem achar que não é assim responda pf... Eu respondi mesmo com base neste raciocinio e agora fiquei com dúvidas.

EdinéiaD

Respondi: Poderá passar as NCRF-PE em alternativa ás NCRF

DANIELA FERREIRA

Boa noite
Também respodi o mesmo

Citação de: paulacf80 em Outubro 12, 2013, 04:06:21 PM
Poderá passar a adotar a NCRF-PE em alternativa às NCRF.

Rosinda Cristina

Citação de: afpereira em Outubro 13, 2013, 11:03:09 AM
Eu respondi que poderia adoptar as NCRF-PE em alternativa às NCRF exactamente pelos limites.

Eu posso estar errada mas as SA não podem adoptar NCRF-PE? É que eu já vi várias a adoptarem e segundo o Artigo 3º do DL158-2009 :
"Com excepção das entidades abrangidas pelo n.º 1 do artigo 4.º e pelo artigo 5.º, o SNC é obrigatoriamente aplicável às seguintes entidades:
a) Sociedades abrangidas pelo Código das Sociedades Comerciais;
b) Empresas individuais reguladas pelo Código Comercial;
c) Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada;

d) Empresas públicas;
e) Cooperativas;
f) Agrupamentos complementares de empresas e agrupamentos europeus de interesse económico.

E segundo o Artigo 9º do mesmo decreto:
"A «Norma contabilística e de relato financeiro para pequenas entidades» (NCRF-PE), compreendida no SNC, apenas pode ser adoptada, em alternativa ao restante normativo, pelas entidades, de entre as referidas no artigo 3.º e excluindo as situações dos artigos 4.º e 5.º, que não ultrapassem dois dos três limites seguintes, salvo quando por razões legais ou estatutárias tenham as suas demonstrações financeiras sujeitas a certificação legal de contas..."

Se alguem achar que não é assim responda pf... Eu respondi mesmo com base neste raciocinio e agora fiquei com dúvidas.


Eu acho que maior dúvida que se tem colocado sobre a questão é ter sido já em março 2013 que se deliberou transformar a SA em SQ, ou seja os meses de janeiro, fevereiro e março a sociedade é sociedade anónima e como sociedade anónima o seu enquadramento é NCRF.

Mas apartir de que data passou a ser SQ em 2013 e qual a influência que no final 2013, possa ter em continuar a adaptar a NCRF que estava obrigada como SA e passar de repente apartir de março 2013 por exemplo para SQ e como fazem 3 meses NCRF e 9 meses com NCRF-PE.

Não nos é dado informação no texto a partir de que data (dia, mês) passa a ser SQ. Mas uma vez que estão a aprovar o relatório e contas de 2012, podemos interpretar, que a sociedade só seria SA até final de 2012 e que no início de 2013 nos estatutos já estaria integrada como SQ!!!!

Falta saber o enquadramento a nível de legislação, uma vez que não nos é dado informação a partir de que dia, mês a empresa passou a ser SQ!!!

Se alguém tiver enquadramento em legislação que possa ajudar seria muito útil! Obrigado.

mdorespalma

Poderá passar a adoptar NCRF-PE em alternativa...

Marisa_F

Poderá passar a adotar a NCRF-PE em alternativa às NCRF.

rui lopes

Poderá passar a adotar a NCRF-PE em alternativa às NCRF
Cpts
RL

TeresaOliveira

Respondi: Poderá passar a adoptar as NCFR-PE em alternativa às NCRF.
Cumprimentos,
Teresa

Teresa Mendes

Também não Fazia ideia que os limites tinham sido alterados !!! ... lá se vai mais uma resposta

Sílvy

 Respondi :Poderá passar as NCRF-PE em alternativa ás NCRF

MBenedito

Citação de: Teresa Vieira em Outubro 12, 2013, 04:35:28 PM
Boa tarde,

Eu coloquei a resposta correta era a que poderia utilizar NCFR-PE em alternativa a NCRF.

Eu penso que nesta questão, seria mesmo aquela alínea visto que não ultrapassa nenhum dos limites. Estarei errada?

Mesmo nesse raciocinio que respondi o mesmo...

dbotelho15

Poderá passar a adotar a NCRF-PE em alternativa às NCRF
Cumprimentos,
Botelho

2081204

Citação de: dbotelho15 em Outubro 17, 2013, 09:56:53 PM
Poderá passar a adotar a NCRF-PE em alternativa às NCRF

eu respondi o mesmo

Ana Neves


Respondi:

Poderá adotar a NCRF-PE em alternativa às NCRF