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Proposta de Resolução Contabilistas.net - Fiscalidade

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Offline carlos nabais

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Re: Proposta de Resolução Contabilistas.net - Fiscalidade
« Responder #15 em: Outubro 22, 2013, 11:52:34 am »
Bom dia,


Muito obrigado pela excelente ajuda,

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Offline 2081204

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Re: Proposta de Resolução Contabilistas.net - Fiscalidade
« Responder #16 em: Outubro 22, 2013, 12:33:55 pm »
bom dia,

obrigado pela proposta

Sandra

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Offline maria mariano

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Re: Proposta de Resolução Contabilistas.net - Fiscalidade
« Responder #17 em: Outubro 22, 2013, 03:43:20 pm »
Muito Muito Obrigado!!

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Offline Marcelorib13

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Re: Proposta de Resolução Contabilistas.net - Fiscalidade
« Responder #18 em: Outubro 22, 2013, 05:03:05 pm »
Muito obrigado por tudo, vocês são fantásticos.

Marcelo
Marcelo Ribeiro

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Proposta de Resolução Contabilistas.net - Fiscalidade
« Responder #19 em: Outubro 22, 2013, 08:09:15 pm »
Muito obrigado mangovsky  :D

Vocês são fantásticos, obrigado a todos pela forma notável como nos ajudam. É muito preciosa as diversas opiniões sobre estas matérias. Ajudam-nos a analisar as respostas em diversas vertentes e isso é muito positivo e importante. Muiitooo obrigado  ;)

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Offline silvia_cabral

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Re: Proposta de Resolução Contabilistas.net - Fiscalidade
« Responder #20 em: Outubro 22, 2013, 10:08:10 pm »
Boa noite,

muito obrigada.

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Offline dbotelho15

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Re: Proposta de Resolução Contabilistas.net - Fiscalidade
« Responder #21 em: Outubro 22, 2013, 10:16:48 pm »


Obrigada :)
Cumprimentos,
Botelho

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Offline Teresa Vieira

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Re: Proposta de Resolução Contabilistas.net - Fiscalidade
« Responder #22 em: Outubro 22, 2013, 11:05:39 pm »
Bom Dia,

Antes de mais o meu obrigado pela partilha.

Na questão 26 existe excepções não acredito que a OTOC vá considerar essa como certa, embora tb tenha sido a minha escolha na hora do exame.

Quanto à questão 31 : a majoração é só 50%. O que o art. menciona é que é aceite a 150% mas a majoração é só 50%, não concorda?



Eu penso exatamente da mesma maneira. Para mim a majoração ė de 50%.... Será que estamos a pensar de modo errado?

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Offline Ricardo Passos

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Re: Proposta de Resolução Contabilistas.net - Fiscalidade
« Responder #23 em: Outubro 23, 2013, 09:14:47 am »
Bom Dia,

Antes de mais o meu obrigado pela partilha.

Na questão 26 existe excepções não acredito que a OTOC vá considerar essa como certa, embora tb tenha sido a minha escolha na hora do exame.

Quanto à questão 31 : a majoração é só 50%. O que o art. menciona é que é aceite a 150% mas a majoração é só 50%, não concorda?

Antes de mais muito obrigado, voçês são verdadeirament e impecáveis, já sabemos que não tem o vínculo dos resultados da própria OTOC, contudo, até pela nossa valorização profissional, este tipo de iniciativas são extremamente importantes.

Concordo também com esta colega exatamente nas mesma questões a 26, que refere no artigo "excepto" por isso acho que a expressão na alínea "basta que" é demasiado abrangente para ser a correta e na questão 31, também por uma questão de interpretação, a legislação refere que os CUSTOS são considerados em 150%, logo, a majoração deveria ser apenas de 50%, se eu majorar um valor em 50%, quer dizer que lhe estou a acrescentar mais 50% em cima chegando a um valor de 150% face ao montante original. Se a majoração for de 150%, eu já estou a adicionar 150% ao valor original, considerando os custos em 250%. É esta a minha interpretação que vale o que vale, contudo, e isto a cima de tudo, muito obrigado por todo o vosso esforço em aligeirar esta nossa pressão de espera pelos resultados.

Ricardo Passos

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Offline Lubinta

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Re: Proposta de Resolução Contabilistas.net - Fiscalidade
« Responder #24 em: Outubro 23, 2013, 10:11:22 am »
Muito Obg. :)

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Offline Paula_Pinto

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Re: Proposta de Resolução Contabilistas.net - Fiscalidade
« Responder #25 em: Outubro 23, 2013, 10:44:05 am »
Bom dia!

Muito obrigado pela partilha.

Cumps,

Paula Pinto

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Offline almeida santos

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Re: Proposta de Resolução Contabilistas.net - Fiscalidade
« Responder #26 em: Outubro 23, 2013, 02:54:31 pm »
A questão 26, a ordem poderá considerar como resposta certa nenhuma das anteriores.

uma vez que se tratar de aquisição de habitação para residência própria e permanente do adquirente ou do seu agregado familiar e não ocorra qualquer das situações previstas no n.º 3; não é suficiente haver tradição ou posse para estar sujeito a IMT.

cps
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Offline Ana Costa1

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Re: Proposta de Resolução Contabilistas.net - Fiscalidade
« Responder #27 em: Outubro 23, 2013, 09:03:52 pm »
Bom Dia,

Antes de mais o meu obrigado pela partilha.

Na questão 26 existe excepções não acredito que a OTOC vá considerar essa como certa, embora tb tenha sido a minha escolha na hora do exame.

Quanto à questão 31 : a majoração é só 50%. O que o art. menciona é que é aceite a 150% mas a majoração é só 50%, não concorda?

Creio que de todo é a fórmula de cálculo que está em causa. Não será?


Na minha modesta opinião é mesmo uma questão de português ou de aritmética .. ora vejam na pagina 48 campo 774 da revista da OTOC , http://www.otoc.pt/fotos/editor2/revista143.pdf
Parece-me que o destino desta pergunta vai ser dada como certa 50% ou 150 %, esperemos pela grelha e pelas contestações.
Cumprimentos,
Ana Costa

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Offline anasofiasantos

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Re: Proposta de Resolução Contabilistas.net - Fiscalidade
« Responder #28 em: Outubro 23, 2013, 10:54:36 pm »
Muito Obrigada :) Vocês são incansáveis mesmo...
Espero que a grelha da OTOC vá ao encontro destas respostas, pois assim sendo só falhei 1 questão :)

 :D estou como a colega!
Mas tenho consciência que a ordem em algumas questões pode considerar "a melhor resposta" outra resposta! Odeio esta coisa da "melhor resposta" porque muitas vezes depende da argumentação e num teste de escolha múltipla não se pode justificar a resposta.

Cumprimentos,
Ana Santos

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Offline Ana Costa1

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Re: Proposta de Resolução Contabilistas.net - Fiscalidade
« Responder #29 em: Outubro 23, 2013, 11:07:06 pm »
Questão 1

A oferta das ações aos empregados é considerado um rendimento do trabalho sujeito a IRS, a única vantagem é que o pagamento do IRS do valor recebido é protelado até à data da sua alienação.
Como nunca foi pago qualquer valor pelos empregados em sede de IRS desde a data da sua receção gratuita, o valor do IRS será sobre o valor total das ações recebidas.
Caso contrário haveria possibilidade de fuga ao IRS dado que a taxa do Imposto de Selo é em  alguns casos muito inferior à taxa da tributação em sede IRS.
Neste caso no meu entender o valor da mais-valia é a sua totalidade valor recebido pela venda deduzido do  valor de aquisição (que neste caso foi  zero. As ações foram oferecidas ).
A relação com o imposto de selo é para casos de doações de ações tipo do tio para o sobrinho que nada tem a ver com rendimentos sobre o trabalho.
Pelo que na minha caloira opinião a resposta a considerar é “ Obteve uma mais valia tributável em sede de IRS, cujo valor coincide com o valor de realização e está sujeita a tributação em IRS”
http://ec.europa.eu/enterprise/newsroom/cf/_getdocument.cfm?doc_id=3703

 

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