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Proposta de Resolução Contabilistas.net - Fiscalidade

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Offline Marisa_F

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Re: Proposta de Resolução Contabilistas.net - Fiscalidade
« Responder #30 em: Outubro 24, 2013, 12:59:11 pm »
Boa tarde,

Obrigado.

Cumps,
Marisa Ferreira

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Offline Diamantino

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Re: Proposta de Resolução Contabilistas.net - Fiscalidade
« Responder #31 em: Outubro 24, 2013, 03:49:06 pm »
Questão 1

A oferta das ações aos empregados é considerado um rendimento do trabalho sujeito a IRS, a única vantagem é que o pagamento do IRS do valor recebido é protelado até à data da sua alienação.
Como nunca foi pago qualquer valor pelos empregados em sede de IRS desde a data da sua receção gratuita, o valor do IRS será sobre o valor total das ações recebidas.
Caso contrário haveria possibilidade de fuga ao IRS dado que a taxa do Imposto de Selo é em  alguns casos muito inferior à taxa da tributação em sede IRS.
Neste caso no meu entender o valor da mais-valia é a sua totalidade valor recebido pela venda deduzido do  valor de aquisição (que neste caso foi  zero. As ações foram oferecidas ).
A relação com o imposto de selo é para casos de doações de ações tipo do tio para o sobrinho que nada tem a ver com rendimentos sobre o trabalho.
Pelo que na minha caloira opinião a resposta a considerar é “ Obteve uma mais valia tributável em sede de IRS, cujo valor coincide com o valor de realização e está sujeita a tributação em IRS”
http://ec.europa.eu/enterprise/newsroom/cf/_getdocument.cfm?doc_id=3703

Obrigado pela partinha colega.

Seja qual for a resposta considerada certa pela Ordem é sempre bom termos varias opiniões e "material/documentação" para podermos,se tivermos necessidade de contestar alguma resposta, termos elementos suficientes para o fazermos de forma eficiente. :D

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Offline andrea Gonçalves

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Re: Proposta de Resolução Contabilistas.net - Fiscalidade
« Responder #32 em: Outubro 24, 2013, 04:25:44 pm »
Muito obrigada pela partilha colegas


Cumprimentos
ândrea

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Offline BP

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Re: Proposta de Resolução Contabilistas.net - Fiscalidade
« Responder #33 em: Outubro 24, 2013, 05:11:00 pm »
Boa tarde,

Muito obrigado pela proposta de resolução.
Cumprimentos.

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Offline joaopaiva

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Re: Proposta de Resolução Contabilistas.net - Fiscalidade
« Responder #34 em: Outubro 26, 2013, 02:55:30 am »
antes de mais, o meu muito obrigado pelo esforço e dedicação que todos vos despendem para nos ajudarem.

Q31
Em relação a esta parte da matéria, continuo a não perceber, como é possível, insistirem/interpretarem  a frase"são considerados em 150 % do respectivo montante" como sendo o mesmo que "na majoração de encargos em 150%".

É impossível ser a mesma coisa. Disso não deve haver duvidas. Seria ir contra todas as definições de majoração que se aprendem nas escolas. Basta consultarem os dicionários de língua portuguesa e facilmente se percebe que majoraçao=aumento.
E quando se diz que "são considerados em 150 % do respectivo montante", há uma aumento do valor em 50% em relação ao valor de encargos incorridos que seria aceite nos casos de inexistência de beneficio a criação de emprego, que já seria (em condições normais) de 100%.

Portanto neste caso a majoração de encargos será em 50%.

Abraço
João Paiva

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Offline Ana Costa1

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Re: Proposta de Resolução Contabilistas.net - Fiscalidade
« Responder #35 em: Outubro 26, 2013, 09:09:26 am »
antes de mais, o meu muito obrigado pelo esforço e dedicação que todos vos despendem para nos ajudarem.

Q31
Em relação a esta parte da matéria, continuo a não perceber, como é possível, insistirem/interpretarem  a frase"são considerados em 150 % do respectivo montante" como sendo o mesmo que "na majoração de encargos em 150%".

É impossível ser a mesma coisa. Disso não deve haver duvidas. Seria ir contra todas as definições de majoração que se aprendem nas escolas. Basta consultarem os dicionários de língua portuguesa e facilmente se percebe que majoraçao=aumento.
E quando se diz que "são considerados em 150 % do respectivo montante", há uma aumento do valor em 50% em relação ao valor de encargos incorridos que seria aceite nos casos de inexistência de beneficio a criação de emprego, que já seria (em condições normais) de 100%.

Portanto neste caso a majoração de encargos será em 50%.

Abraço
João Paiva

Bom Dia caro João Paiva
Não entendo a sua indignação, sei que lhe dava jeito os 50 %, claro que entendo isso muito bem e como já referi, o que está errado é a aplicação da palavra majoração. 
Claro que o significado é aumento, mas aumento processa-se através de várias operações de aritmética e de matemática, não é de português. e calcula-se as percentagens sempre através de uma multiplicação. Não vou nem discutir o que é valor majorado ou o que é majoração.
Mas para o deixar menos indignado e convicto que para além da sua opinião poderá haver mais  algumas, até da própria OTOC, leia isto...:
 " Donativo atribuído com majoração de 150 por cento, de cinco mil euros " página 48, campo 774.
http://www.otoc.pt/fotos/editor2/revista143.pdf

Não quero com isto que você tenha a sua resposta errada, agora não me parece que alguém que tenha feito o exame não saiba a diferença entre  de 50 % ou  150 %.
Agora era muito natural que entendesse que haverá muitos colegas seus que poderão depender desta pergunta para a sua aprovação  e não será com esta questão que alguém sabe mais ou menos fiscalidade ou contabilidade.
É sempre bom respeitar a opinião dos outros, mesmo que por vezes nos pareçam absurdas.
Bem haja e boa sorte.
Cumprimentos,
Ana Costa

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Offline joaopaiva

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Re: Proposta de Resolução Contabilistas.net - Fiscalidade
« Responder #36 em: Outubro 26, 2013, 11:44:19 am »
antes de mais, o meu muito obrigado pelo esforço e dedicação que todos vos despendem para nos ajudarem.

Q31
Em relação a esta parte da matéria, continuo a não perceber, como é possível, insistirem/interpretarem  a frase"são considerados em 150 % do respectivo montante" como sendo o mesmo que "na majoração de encargos em 150%".

É impossível ser a mesma coisa. Disso não deve haver duvidas. Seria ir contra todas as definições de majoração que se aprendem nas escolas. Basta consultarem os dicionários de língua portuguesa e facilmente se percebe que majoraçao=aumento.
E quando se diz que "são considerados em 150 % do respectivo montante", há uma aumento do valor em 50% em relação ao valor de encargos incorridos que seria aceite nos casos de inexistência de beneficio a criação de emprego, que já seria (em condições normais) de 100%.

Portanto neste caso a majoração de encargos será em 50%.

Abraço
João Paiva

Bom Dia caro João Paiva
Não entendo a sua indignação, sei que lhe dava jeito os 50 %, claro que entendo isso muito bem e como já referi, o que está errado é a aplicação da palavra majoração. 
Claro que o significado é aumento, mas aumento processa-se através de várias operações de aritmética e de matemática, não é de português. e calcula-se as percentagens sempre através de uma multiplicação. Não vou nem discutir o que é valor majorado ou o que é majoração.
Mas para o deixar menos indignado e convicto que para além da sua opinião poderá haver mais  algumas, até da própria OTOC, leia isto...:
 " Donativo atribuído com majoração de 150 por cento, de cinco mil euros " página 48, campo 774.
http://www.otoc.pt/fotos/editor2/revista143.pdf

Não quero com isto que você tenha a sua resposta errada, agora não me parece que alguém que tenha feito o exame não saiba a diferença entre  de 50 % ou  150 %.
Agora era muito natural que entendesse que haverá muitos colegas seus que poderão depender desta pergunta para a sua aprovação  e não será com esta questão que alguém sabe mais ou menos fiscalidade ou contabilidade.
É sempre bom respeitar a opinião dos outros, mesmo que por vezes nos pareçam absurdas.
Bem haja e boa sorte.
Cumprimentos,
Ana Costa


Bom dia Ana Costa,

Não entende a minha indignação. Nem eu estou indignado...
Se ler bem o meu texto, eu não demonstro indignação, mas sim "não percebo". Só isso.
Quanto a parte de me dar jeito... não quero sequer entrar por ai. caso contrario teríamos muito que falar. vou só dizer o seguinte.  Nunca tentei colocar como correcto o que esta errado só para beneficio próprio.

"Claro que o significado é aumento, mas aumento processa-se através de várias operações de aritmética e de matemática, não é de português."
Em relação a esta frase, direi só o seguinte. Tanto quanto sei, a legislação aplicável em Portugal esta escrita em português.

Em relação ao ponto do artigo, verifico que é mais um de muitos que contem "lapsos", o que já é normal para quem vai acompanhando este tipo de publicações. E se ler bem o texto perceberá com alguma facilidade o "lapso". Só não vou referi-lo já para permitir que leiam primeiro o artigo e o identifiquem sem influencias minhas.

Mas para aqueles que não encontrarem o "lapso", terei todo o gosto em identificar e explicar. vou por isso só dar algum tempo para que quem quiser ler e fazer as suas conclusões.

Agora, uma resposta mais pessoal ao seu ultimo paragrafo.
1º: Esta é uma das poucas questões que eu sei que tenho correta. Mas isto não significa que seja a que pessoalmente me dá mais jeito.
2º: Quem não percebe que todas as questões podem contribuir para o sucesso ou insucesso (com o seu devido peso relativo) de qualquer um de nos?? Agora já seria moralmente(e não só) incorrecto considerar como correcta uma resposta errada para beneficio de quem errou em prejuízo claro de quem acertou.
Eu também tenho muitas incorrectas (bem mais do que as que queria >:( ). Mas não é por causa disso que todas as pessoas vão alterar o entendimento das coisas, em meu beneficio e prejuízo de outrem.
3º "Claro que o significado é aumento", neste caso, fico na duvida se já pensou um pouco sobre a "diferença entre  de 50 % ou  150 %".
4º Em todas as minhas participações, jamais fiz apreciações sobre estados de espírito ou de interesses pessoais de outrem. Simplesmente passei a escrita o meu pensamento. E quando digo que "não percebo", não me parece de todo uma falta de respeito para com a opinião dos outros. Quanto muito o reconhecimento de uma limitação da minha capacidade de entendimento.


Desejo boa sorte para si e bem como para todos os que fizemos o exame.

João Paiva

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Offline maria mariano

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Re: Proposta de Resolução Contabilistas.net - Fiscalidade
« Responder #37 em: Outubro 26, 2013, 05:29:11 pm »

Espero que existam razoes para que a OTOC anule essa.
Não a fiz!!! mas dava-me jeito:) Estou na corda bamba com 10 assim era mais uma





antes de mais, o meu muito obrigado pelo esforço e dedicação que todos vos despendem para nos ajudarem.

Q31
Em relação a esta parte da matéria, continuo a não perceber, como é possível, insistirem/interpretarem  a frase"são considerados em 150 % do respectivo montante" como sendo o mesmo que "na majoração de encargos em 150%".

É impossível ser a mesma coisa. Disso não deve haver duvidas. Seria ir contra todas as definições de majoração que se aprendem nas escolas. Basta consultarem os dicionários de língua portuguesa e facilmente se percebe que majoraçao=aumento.
E quando se diz que "são considerados em 150 % do respectivo montante", há uma aumento do valor em 50% em relação ao valor de encargos incorridos que seria aceite nos casos de inexistência de beneficio a criação de emprego, que já seria (em condições normais) de 100%.

Portanto neste caso a majoração de encargos será em 50%.

Abraço
João Paiva

Bom Dia caro João Paiva
Não entendo a sua indignação, sei que lhe dava jeito os 50 %, claro que entendo isso muito bem e como já referi, o que está errado é a aplicação da palavra majoração. 
Claro que o significado é aumento, mas aumento processa-se através de várias operações de aritmética e de matemática, não é de português. e calcula-se as percentagens sempre através de uma multiplicação. Não vou nem discutir o que é valor majorado ou o que é majoração.
Mas para o deixar menos indignado e convicto que para além da sua opinião poderá haver mais  algumas, até da própria OTOC, leia isto...:
 " Donativo atribuído com majoração de 150 por cento, de cinco mil euros " página 48, campo 774.
http://www.otoc.pt/fotos/editor2/revista143.pdf

Não quero com isto que você tenha a sua resposta errada, agora não me parece que alguém que tenha feito o exame não saiba a diferença entre  de 50 % ou  150 %.
Agora era muito natural que entendesse que haverá muitos colegas seus que poderão depender desta pergunta para a sua aprovação  e não será com esta questão que alguém sabe mais ou menos fiscalidade ou contabilidade.
É sempre bom respeitar a opinião dos outros, mesmo que por vezes nos pareçam absurdas.
Bem haja e boa sorte.
Cumprimentos,
Ana Costa


Bom dia Ana Costa,

Não entende a minha indignação. Nem eu estou indignado...
Se ler bem o meu texto, eu não demonstro indignação, mas sim "não percebo". Só isso.
Quanto a parte de me dar jeito... não quero sequer entrar por ai. caso contrario teríamos muito que falar. vou só dizer o seguinte.  Nunca tentei colocar como correcto o que esta errado só para beneficio próprio.

"Claro que o significado é aumento, mas aumento processa-se através de várias operações de aritmética e de matemática, não é de português."
Em relação a esta frase, direi só o seguinte. Tanto quanto sei, a legislação aplicável em Portugal esta escrita em português.

Em relação ao ponto do artigo, verifico que é mais um de muitos que contem "lapsos", o que já é normal para quem vai acompanhando este tipo de publicações. E se ler bem o texto perceberá com alguma facilidade o "lapso". Só não vou referi-lo já para permitir que leiam primeiro o artigo e o identifiquem sem influencias minhas.

Mas para aqueles que não encontrarem o "lapso", terei todo o gosto em identificar e explicar. vou por isso só dar algum tempo para que quem quiser ler e fazer as suas conclusões.

Agora, uma resposta mais pessoal ao seu ultimo paragrafo.
1º: Esta é uma das poucas questões que eu sei que tenho correta. Mas isto não significa que seja a que pessoalmente me dá mais jeito.
2º: Quem não percebe que todas as questões podem contribuir para o sucesso ou insucesso (com o seu devido peso relativo) de qualquer um de nos?? Agora já seria moralmente(e não só) incorrecto considerar como correcta uma resposta errada para beneficio de quem errou em prejuízo claro de quem acertou.
Eu também tenho muitas incorrectas (bem mais do que as que queria >:( ). Mas não é por causa disso que todas as pessoas vão alterar o entendimento das coisas, em meu beneficio e prejuízo de outrem.
3º "Claro que o significado é aumento", neste caso, fico na duvida se já pensou um pouco sobre a "diferença entre  de 50 % ou  150 %".
4º Em todas as minhas participações, jamais fiz apreciações sobre estados de espírito ou de interesses pessoais de outrem. Simplesmente passei a escrita o meu pensamento. E quando digo que "não percebo", não me parece de todo uma falta de respeito para com a opinião dos outros. Quanto muito o reconhecimento de uma limitação da minha capacidade de entendimento.


Desejo boa sorte para si e bem como para todos os que fizemos o exame.

João Paiva

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Offline carlap

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Re: Proposta de Resolução Contabilistas.net - Fiscalidade
« Responder #38 em: Outubro 28, 2013, 09:56:36 pm »
Boa noite,
obrigada pela partilha.
Atentamente,
CarlaP

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Offline E.Gomes

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Re: Proposta de Resolução Contabilistas.net - Fiscalidade
« Responder #39 em: Outubro 29, 2013, 12:31:26 am »
Questão 31

Caro João Paiva
Espero que não leve a mal o meu reparo, mas da forma que criticou  os colegas que defendem a resposta dos  150 % , não me parece correcta a forma como se dirige aos outros, como por exemplo:
“continuo a não perceber, como é possível, insistirem/interpretarem “
“ir contra todas as definições de majoração que se aprendem nas escolas”
“Basta consultarem os dicionários de língua portuguesa”
“se ler bem o texto perceberá com alguma facilidade”
“fico na duvida se já pensou um pouco sobre a "diferença entre  de 50 % ou  150  %”

Parece que aqui a única pessoa inteligente e sabedora do assunto é você, os outros são estúpidos.
Você faz estas considerações sobre os outros e ainda por cima parece não ter consciência disso, quando você diz:
“jamais fiz apreciações sobre estados de espírito ou de interesses pessoais de outrem”
E de todo lamentável que utilize este tipo de frases, até porque você parece ser um fulano muito arrumadinho, com a preocupação até de enumerar as coisas.
Peço a você e pessoas como você , que tenham  algum cuidado, até porque as pessoas aqui no fórum dão as suas ideias ou fazem as suas perguntas, que para elas fazem todo o sentido e  devemos respeitar todos de forma a não os  inibir  ou a provocar medo em expor as  ideias ou perguntas.
Entendo até de certo modo,  o porquê da colega Ana de não lhe ter respondido.
Mas,  aproveitando a sua deixa  de se ter oferecido para explicar  o lapso do TOC nº 7  Dr. Mário Portugal no texto que a colega Ana anexou, gostaria que me explicasse esse lapso, assim como os lapsos abaixo mencionados:

Artigo 62.º (1)
Dedução para efeitos da determinação do lucro tributável das empresas
4 - Os donativos referidos no número anterior são levados a custos em valor correspondente a 130 % do respectivo total ou a 140 % no caso de se destinarem a custear as seguintes medidas:

“O benefício pode ser majorado em 140% do respectivo total quando a fundação tenha exclusivamente finalidades de carácter social, bem como pode ser majorado em 120%, se as finalidades estatutárias sejam de carácter cultural, ambiental, desportivo e educacional, ou em 130% do respectivo total, quando os donativos para a dotação inicial sejam atribuídos ao abrigo de contratos plurianuais celebrados para fins específicos (n.º 2, do art.º 62.º do EBF).”

José de Campos Amorim
Professor coordenador de Direito Tributário
Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto
http://www.aeca.es/pub/on_line/comunicaciones_xvicongresoaeca/cd/51j.pdf

e ainda
Acordão do Supremo Tribunal Administrativo
“XXIª) - Deste modo, por cada posto de trabalho e para efeitos de custo fiscal, os encargos são majorados em 50% tendo como limite máximo o valor correspondente a 14 vezes o salário mínimo nacional, o que significa que se a majoração de 150% dos encargos resultar um montante superior a 14 vezes o salário mínimo nacional, será este limite a considerar;”

http://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/661b5a351d69927a80257a0600518ad6?OpenDocument&ExpandSection=1

e ainda
http://www.advocatus.pt/opiniao/1698-joao-marques-pinto-orador-em-seminario-sobre-fiscalidade-no-imobiliario
“No que respeita aos donativos realizados a favor das IPSS, são considerados custos ou perdas do exercício, em valor correspondente a 130% do respectivo total, até ao limite de 8/100 do volume de vendas ou dos serviços prestados. A majoração passa a ser de 140% no caso de se destinarem às seguintes áreas: apoio à infância ou à terceira idade; apoio ao tratamento de toxicodependen tes ou de doentes com sida, com cancro ou diabéticos; apoio à criação de trabalho e de reinserção social. A majoração é elevada a 150 %”


E haveria muito mais…

Se após isto, continuar a não perceber porque razão se fala na pergunta 31, sobre os 50 % ou os 150 % …não sei o que lhe diga.

Esta resposta mim não irá fazer falta, segundo as respostas que vi por aí parece-me que terei 38 respostas certas, só preciso de 29, mas acho sinceramente que esta pergunta deveria ser anulada, eu acho que todos aqui sabem o que é 50% ou 150 %, apesar de você achar que há por aí quem não saiba.
Não sou especialista na língua portuguesa nem quero ser, mas parece-me que
“Na majoração de 150% “ é  o acto de majorar em 150% multiplicando por 1,5
porque se multiplicasse por 0,5  estaria a minorar e não a majorar.
A majoração , essa sim é 50 %, estamos aqui a indicar um valor e não o acto de majorar.
ah , mas vai dizer, calculo os 50% e depois somo aos 100 % para ter o valor majorado.. e eu diria: "oh meu amigo malta da faculdade não faz duas contas quando pode fazer só uma".
Mas isto dá pano para mangas... e o melhor era saírem desta todos a ganhar.
Não me custa aceitar que ambas estarão certas desde que explicadas... colocar isto numa pergunta de escolha múltipla foi um erro.
Um abraço e desculpem a seca.
EGomes

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Offline joaopaiva

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Re: Proposta de Resolução Contabilistas.net - Fiscalidade
« Responder #40 em: Outubro 29, 2013, 12:52:38 am »
antes de mais, o meu muito obrigado pelo esforço e dedicação que todos vos despendem para nos ajudarem.

Q31
Em relação a esta parte da matéria, continuo a não perceber, como é possível, insistirem/interpretarem  a frase"são considerados em 150 % do respectivo montante" como sendo o mesmo que "na majoração de encargos em 150%".

É impossível ser a mesma coisa. Disso não deve haver duvidas. Seria ir contra todas as definições de majoração que se aprendem nas escolas. Basta consultarem os dicionários de língua portuguesa e facilmente se percebe que majoraçao=aumento.
E quando se diz que "são considerados em 150 % do respectivo montante", há uma aumento do valor em 50% em relação ao valor de encargos incorridos que seria aceite nos casos de inexistência de beneficio a criação de emprego, que já seria (em condições normais) de 100%.

Portanto neste caso a majoração de encargos será em 50%.

Abraço
João Paiva

Bom Dia caro João Paiva
Não entendo a sua indignação, sei que lhe dava jeito os 50 %, claro que entendo isso muito bem e como já referi, o que está errado é a aplicação da palavra majoração. 
Claro que o significado é aumento, mas aumento processa-se através de várias operações de aritmética e de matemática, não é de português. e calcula-se as percentagens sempre através de uma multiplicação. Não vou nem discutir o que é valor majorado ou o que é majoração.
Mas para o deixar menos indignado e convicto que para além da sua opinião poderá haver mais  algumas, até da própria OTOC, leia isto...:
 " Donativo atribuído com majoração de 150 por cento, de cinco mil euros " página 48, campo 774.
http://www.otoc.pt/fotos/editor2/revista143.pdf

Não quero com isto que você tenha a sua resposta errada, agora não me parece que alguém que tenha feito o exame não saiba a diferença entre  de 50 % ou  150 %.
Agora era muito natural que entendesse que haverá muitos colegas seus que poderão depender desta pergunta para a sua aprovação  e não será com esta questão que alguém sabe mais ou menos fiscalidade ou contabilidade.
É sempre bom respeitar a opinião dos outros, mesmo que por vezes nos pareçam absurdas.
Bem haja e boa sorte.
Cumprimentos,
Ana Costa


Bom dia Ana Costa,

Não entende a minha indignação. Nem eu estou indignado...
Se ler bem o meu texto, eu não demonstro indignação, mas sim "não percebo". Só isso.
Quanto a parte de me dar jeito... não quero sequer entrar por ai. caso contrario teríamos muito que falar. vou só dizer o seguinte.  Nunca tentei colocar como correcto o que esta errado só para beneficio próprio.

"Claro que o significado é aumento, mas aumento processa-se através de várias operações de aritmética e de matemática, não é de português."
Em relação a esta frase, direi só o seguinte. Tanto quanto sei, a legislação aplicável em Portugal esta escrita em português.

Em relação ao ponto do artigo, verifico que é mais um de muitos que contem "lapsos", o que já é normal para quem vai acompanhando este tipo de publicações. E se ler bem o texto perceberá com alguma facilidade o "lapso". Só não vou referi-lo já para permitir que leiam primeiro o artigo e o identifiquem sem influencias minhas.

Mas para aqueles que não encontrarem o "lapso", terei todo o gosto em identificar e explicar. vou por isso só dar algum tempo para que quem quiser ler e fazer as suas conclusões.

Agora, uma resposta mais pessoal ao seu ultimo paragrafo.
1º: Esta é uma das poucas questões que eu sei que tenho correta. Mas isto não significa que seja a que pessoalmente me dá mais jeito.
2º: Quem não percebe que todas as questões podem contribuir para o sucesso ou insucesso (com o seu devido peso relativo) de qualquer um de nos?? Agora já seria moralmente(e não só) incorrecto considerar como correcta uma resposta errada para beneficio de quem errou em prejuízo claro de quem acertou.
Eu também tenho muitas incorrectas (bem mais do que as que queria >:( ). Mas não é por causa disso que todas as pessoas vão alterar o entendimento das coisas, em meu beneficio e prejuízo de outrem.
3º "Claro que o significado é aumento", neste caso, fico na duvida se já pensou um pouco sobre a "diferença entre  de 50 % ou  150 %".
4º Em todas as minhas participações, jamais fiz apreciações sobre estados de espírito ou de interesses pessoais de outrem. Simplesmente passei a escrita o meu pensamento. E quando digo que "não percebo", não me parece de todo uma falta de respeito para com a opinião dos outros. Quanto muito o reconhecimento de uma limitação da minha capacidade de entendimento.


Desejo boa sorte para si e bem como para todos os que fizemos o exame.

João Paiva
antes de mais, o meu muito obrigado pelo esforço e dedicação que todos vos despendem para nos ajudarem.

Q31
Em relação a esta parte da matéria, continuo a não perceber, como é possível, insistirem/interpretarem  a frase"são considerados em 150 % do respectivo montante" como sendo o mesmo que "na majoração de encargos em 150%".

É impossível ser a mesma coisa. Disso não deve haver duvidas. Seria ir contra todas as definições de majoração que se aprendem nas escolas. Basta consultarem os dicionários de língua portuguesa e facilmente se percebe que majoraçao=aumento.
E quando se diz que "são considerados em 150 % do respectivo montante", há uma aumento do valor em 50% em relação ao valor de encargos incorridos que seria aceite nos casos de inexistência de beneficio a criação de emprego, que já seria (em condições normais) de 100%.

Portanto neste caso a majoração de encargos será em 50%.

Abraço
João Paiva

Bom Dia caro João Paiva
Não entendo a sua indignação, sei que lhe dava jeito os 50 %, claro que entendo isso muito bem e como já referi, o que está errado é a aplicação da palavra majoração. 
Claro que o significado é aumento, mas aumento processa-se através de várias operações de aritmética e de matemática, não é de português. e calcula-se as percentagens sempre através de uma multiplicação. Não vou nem discutir o que é valor majorado ou o que é majoração.
Mas para o deixar menos indignado e convicto que para além da sua opinião poderá haver mais  algumas, até da própria OTOC, leia isto...:
 " Donativo atribuído com majoração de 150 por cento, de cinco mil euros " página 48, campo 774.
http://www.otoc.pt/fotos/editor2/revista143.pdf

Não quero com isto que você tenha a sua resposta errada, agora não me parece que alguém que tenha feito o exame não saiba a diferença entre  de 50 % ou  150 %.
Agora era muito natural que entendesse que haverá muitos colegas seus que poderão depender desta pergunta para a sua aprovação  e não será com esta questão que alguém sabe mais ou menos fiscalidade ou contabilidade.
É sempre bom respeitar a opinião dos outros, mesmo que por vezes nos pareçam absurdas.
Bem haja e boa sorte.
Cumprimentos,
Ana Costa


Bom dia Ana Costa,

Não entende a minha indignação. Nem eu estou indignado...
Se ler bem o meu texto, eu não demonstro indignação, mas sim "não percebo". Só isso.
Quanto a parte de me dar jeito... não quero sequer entrar por ai. caso contrario teríamos muito que falar. vou só dizer o seguinte.  Nunca tentei colocar como correcto o que esta errado só para beneficio próprio.

"Claro que o significado é aumento, mas aumento processa-se através de várias operações de aritmética e de matemática, não é de português."
Em relação a esta frase, direi só o seguinte. Tanto quanto sei, a legislação aplicável em Portugal esta escrita em português.

Em relação ao ponto do artigo, verifico que é mais um de muitos que contem "lapsos", o que já é normal para quem vai acompanhando este tipo de publicações. E se ler bem o texto perceberá com alguma facilidade o "lapso". Só não vou referi-lo já para permitir que leiam primeiro o artigo e o identifiquem sem influencias minhas.

Mas para aqueles que não encontrarem o "lapso", terei todo o gosto em identificar e explicar. vou por isso só dar algum tempo para que quem quiser ler e fazer as suas conclusões.

Agora, uma resposta mais pessoal ao seu ultimo paragrafo.
1º: Esta é uma das poucas questões que eu sei que tenho correta. Mas isto não significa que seja a que pessoalmente me dá mais jeito.
2º: Quem não percebe que todas as questões podem contribuir para o sucesso ou insucesso (com o seu devido peso relativo) de qualquer um de nos?? Agora já seria moralmente(e não só) incorrecto considerar como correcta uma resposta errada para beneficio de quem errou em prejuízo claro de quem acertou.
Eu também tenho muitas incorrectas (bem mais do que as que queria >:( ). Mas não é por causa disso que todas as pessoas vão alterar o entendimento das coisas, em meu beneficio e prejuízo de outrem.
3º "Claro que o significado é aumento", neste caso, fico na duvida se já pensou um pouco sobre a "diferença entre  de 50 % ou  150 %".
4º Em todas as minhas participações, jamais fiz apreciações sobre estados de espírito ou de interesses pessoais de outrem. Simplesmente passei a escrita o meu pensamento. E quando digo que "não percebo", não me parece de todo uma falta de respeito para com a opinião dos outros. Quanto muito o reconhecimento de uma limitação da minha capacidade de entendimento.


Desejo boa sorte para si e bem como para todos os que fizemos o exame.

João Paiva

Só para deixar alguns exemplos daquilo que podemos encontrar na nossa legislação que nos podem compreender melhor para que efeito serve a "majoração"

Decreto-Lei nº 245/2008
Artigo 14.º - Determinação dos montantes do abono de família para crianças e jovens.
....
  4 - O montante do abono de família para crianças e jovens inseridos em agregados familiares monoparentais é majorado em 20 %.

Será que o legislador quer dizer que neste caso o montante a determinar será reduzido para 20% ou será aumentado em 20% por forma a perfazer 120% do valor que se obteria sem o referido direito a  majoração?

Artigo 62.º do EBF
2 - Os donativos referidos no número anterior são considerados custos em valor correspondente a 140 % do respectivo total, quando se destinarem exclusivamente à prossecução de fins de carácter social, a 120 %, se destinados exclusivamente a fins de carácter cultural, ambiental, desportivo e educacional, ou a 130 % do respectivo total, quando forem atribuídos ao abrigo de contratos plurianuais celebrados para fins específicos, que fixem os objectivos a prosseguir pelas entidades beneficiárias, e os montantes a atribuir pelos sujeitos passivos.

http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/primeiro-ministro/secretarios-de-estado/secretario-de-estado-da-cultura/quero-saber-mais/sobre-o-ministerio/mecenato-cultural.aspx

"Que benefícios fiscais estão previstos para entidades que concedam donativos a entidades públicas?

1. Pessoas Colectivas (CIRC):
Aceitação como custos, na sua totalidade, dos donativos concedidos, majorados em 20%. Os donativos atribuídos ao abrigo de contratos plurianuais celebrados para fins culturais específicos beneficiam de uma majoração de 30%.
Está ainda previsto que os donativos concedidos a Organismos públicos de produção artística responsáveis pela promoção de projectos relevantes de serviço público nas áreas do teatro, música, ópera e bailado, beneficiem de uma majoração de 40%."

Mais Alguns exemplos mesmo não sendo legislação:
http://www.portal-gestao.com/gestao/fiscalidade/item/6434-que-benef%C3%ADcios-fiscais-existem-no-irc.html
Criação de empregos para jovens (art.º 17º EBF)

"Os encargos correspondente s à criação líquida de postos de trabalho para jovens (entre os 16 a 35 anos) e para desempregados de longa duração, desde que os mesmos sejam admitidos por contrato por tempo indeterminado, são admitidos de majoração em 50% do respectivo montante"

ainda...
http://www.otoc.pt/fotos/editor2/Elsa5marco.pdf

e por fim um numero dentro do mesmo artigo que basicamente inviabiliza a majoraçao em 150%,
Se nao vejamos:
O artº9 do EBF diz o seguinte no seu numero nº"3 - O montante máximo da majoração anual, por posto de trabalho, é o correspondente a 14 vezes a retribuição mínima mensal garantida."

Ou seja se considerássemo s como majoração os 150%(total) estaríamos no limite a ser obrigados a reconhecer como custo do exercício um valor inferior ao que poderia ser reconhecido se não houvesse beneficio.

Abraço
João Paiva

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Offline joaopaiva

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Re: Proposta de Resolução Contabilistas.net - Fiscalidade
« Responder #41 em: Outubro 29, 2013, 01:58:29 am »
Questão 31

Caro João Paiva
Espero que não leve a mal o meu reparo, mas da forma que criticou  os colegas que defendem a resposta dos  150 % , não me parece correcta a forma como se dirige aos outros, como por exemplo:
“continuo a não perceber, como é possível, insistirem/interpretarem “
“ir contra todas as definições de majoração que se aprendem nas escolas”
“Basta consultarem os dicionários de língua portuguesa”
“se ler bem o texto perceberá com alguma facilidade”
“fico na duvida se já pensou um pouco sobre a "diferença entre  de 50 % ou  150  %”

Parece que aqui a única pessoa inteligente e sabedora do assunto é você, os outros são estúpidos.
Você faz estas considerações sobre os outros e ainda por cima parece não ter consciência disso, quando você diz:
“jamais fiz apreciações sobre estados de espírito ou de interesses pessoais de outrem”
E de todo lamentável que utilize este tipo de frases, até porque você parece ser um fulano muito arrumadinho, com a preocupação até de enumerar as coisas.
Peço a você e pessoas como você , que tenham  algum cuidado, até porque as pessoas aqui no fórum dão as suas ideias ou fazem as suas perguntas, que para elas fazem todo o sentido e  devemos respeitar todos de forma a não os  inibir  ou a provocar medo em expor as  ideias ou perguntas.
Entendo até de certo modo,  o porquê da colega Ana de não lhe ter respondido.
Mas,  aproveitando a sua deixa  de se ter oferecido para explicar  o lapso do TOC nº 7  Dr. Mário Portugal no texto que a colega Ana anexou, gostaria que me explicasse esse lapso, assim como os lapsos abaixo mencionados:

Artigo 62.º (1)
Dedução para efeitos da determinação do lucro tributável das empresas
4 - Os donativos referidos no número anterior são levados a custos em valor correspondente a 130 % do respectivo total ou a 140 % no caso de se destinarem a custear as seguintes medidas:

“O benefício pode ser majorado em 140% do respectivo total quando a fundação tenha exclusivamente finalidades de carácter social, bem como pode ser majorado em 120%, se as finalidades estatutárias sejam de carácter cultural, ambiental, desportivo e educacional, ou em 130% do respectivo total, quando os donativos para a dotação inicial sejam atribuídos ao abrigo de contratos plurianuais celebrados para fins específicos (n.º 2, do art.º 62.º do EBF).”

José de Campos Amorim
Professor coordenador de Direito Tributário
Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto
http://www.aeca.es/pub/on_line/comunicaciones_xvicongresoaeca/cd/51j.pdf

e ainda
Acordão do Supremo Tribunal Administrativo
“XXIª) - Deste modo, por cada posto de trabalho e para efeitos de custo fiscal, os encargos são majorados em 50% tendo como limite máximo o valor correspondente a 14 vezes o salário mínimo nacional, o que significa que se a majoração de 150% dos encargos resultar um montante superior a 14 vezes o salário mínimo nacional, será este limite a considerar;”

http://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/661b5a351d69927a80257a0600518ad6?OpenDocument&ExpandSection=1

e ainda
http://www.advocatus.pt/opiniao/1698-joao-marques-pinto-orador-em-seminario-sobre-fiscalidade-no-imobiliario
“No que respeita aos donativos realizados a favor das IPSS, são considerados custos ou perdas do exercício, em valor correspondente a 130% do respectivo total, até ao limite de 8/100 do volume de vendas ou dos serviços prestados. A majoração passa a ser de 140% no caso de se destinarem às seguintes áreas: apoio à infância ou à terceira idade; apoio ao tratamento de toxicodependen tes ou de doentes com sida, com cancro ou diabéticos; apoio à criação de trabalho e de reinserção social. A majoração é elevada a 150 %”


E haveria muito mais…

Se após isto, continuar a não perceber porque razão se fala na pergunta 31, sobre os 50 % ou os 150 % …não sei o que lhe diga.

Esta resposta mim não irá fazer falta, segundo as respostas que vi por aí parece-me que terei 38 respostas certas, só preciso de 29, mas acho sinceramente que esta pergunta deveria ser anulada, eu acho que todos aqui sabem o que é 50% ou 150 %, apesar de você achar que há por aí quem não saiba.
Não sou especialista na língua portuguesa nem quero ser, mas parece-me que
“Na majoração de 150% “ é  o acto de majorar em 150% multiplicando por 1,5
porque se multiplicasse por 0,5  estaria a minorar e não a majorar.
A majoração , essa sim é 50 %, estamos aqui a indicar um valor e não o acto de majorar.
ah , mas vai dizer, calculo os 50% e depois somo aos 100 % para ter o valor majorado.. e eu diria: "oh meu amigo malta da faculdade não faz duas contas quando pode fazer só uma".
Mas isto dá pano para mangas... e o melhor era saírem desta todos a ganhar.
Não me custa aceitar que ambas estarão certas desde que explicadas... colocar isto numa pergunta de escolha múltipla foi um erro.
Um abraço e desculpem a seca.
EGomes

Estimado colega, vou tentar responder de forma resumida as suas apreciações (já se faz tarde).


“continuo a não perceber, como é possível, insistirem/interpretarem “
R: Mais não é que um reconhecimento de incapacidade minha. Nunca no sentido de menosprezar outrem.

“ir contra todas as definições de majoração que se aprendem nas escolas”
R: Passei por varias escolas ate hoje, e tive a oportunidade de apreender com diversos professores, todos eles deram a mesma definição.
Já Consultei material de apoio de diversas escolas e é a mesma coisa.

“Basta consultarem os dicionários de língua portuguesa”
R:Consultei dezenas e todos davam a mesma definiçao.

“se ler bem o texto perceberá com alguma facilidade”

R:Se a majoração é de 150%, quando vai calcular o valor da majoração utiliza 50%. há no mínimo uma contradiçao.

“fico na duvida se já pensou um pouco sobre a "diferença entre  de 50 % ou  150  %”

R:Se ler a frase toda, a colega referiu que sabia o que era aumento. Peço-lhe a si que me diga se ha um aumento de 50% ou de 150%.

--------

Você faz estas considerações sobre os outros e ainda por cima parece não ter consciência disso, quando você diz:
“jamais fiz apreciações sobre estados de espírito ou de interesses pessoais de outrem”

R: encontrou nos meus comentários alguma referencia a estados de espírito de alguém ou de interesses?? Não lhe parece normal não gostar da espressao "Não entendo a sua indignação, sei que lhe dava jeito os 50 %"?? Mas isto é uma questão de dar jeito?? É que se sim, tenho de dizer a ordem para alterar a resposta da pontuação do toc para 22... entre outras.

(" ...fulano muito arrumadinho..."
"Peço a você e pessoas como você , que tenham  algum cuidado, até porque as pessoas aqui no fórum dão as suas ideias ou fazem as suas perguntas, que para elas fazem todo o sentido e  devemos respeitar todos de forma a não os  inibir  ou a provocar medo em expor as  ideias ou perguntas.")
R: Analise fantastica. Só a minha mulher é que nao diz que sou arrumadinho!!!

"“O benefício pode ser majorado em 140% do respectivo total quando a fundação tenha exclusivamente finalidades de carácter social, bem como pode ser majorado em 120%, se as finalidades estatutárias sejam de carácter cultural, ambiental, desportivo e educacional, ou em 130% do respectivo total, quando os donativos para a dotação inicial sejam atribuídos ao abrigo de contratos plurianuais celebrados para fins específicos (n.º 2, do art.º 62.º do EBF).”
R:vou dividir em dois pontos.
1º Aquilo que parece uma referencia no final do texto a uma transcrição do artigo, não o deve ser. o Artigo referido não dispõe daquele texto. o que nao quer dizer que esteja propriamente errada a conclusão.
2º Majorado nao significa exatamente o mesmo que majoraçao.

"Acordão do Supremo Tribunal Administrativo
“XXIª) - Deste modo, por cada posto de trabalho e para efeitos de custo fiscal, os encargos são majorados em 50% tendo como limite máximo o valor correspondente a 14 vezes o salário mínimo nacional, o que significa que se a majoração de 150% dos encargos resultar um montante superior a 14 vezes o salário mínimo nacional, será este limite a considerar;”

R: este Acórdão parece-me a mim que analisa o numero 3 do artº 19 do EBF. e não o numero em causa na nossa questão.


Agora a ler o seu ultimo paragrafo, fiquei ainda mais confuso:

"A majoração , essa sim é 50 %, estamos aqui a indicar um valor e não o acto de majorar.

R: não era precisamente isso que a questão questiona??

Quanto a parte da multiplicação:

R: Quando vai calcular o valor da majoraçao a introduzir no campo respectivo do modelo 22, multiplica por 0,5 ou por 1,5???

"ah , mas vai dizer, calculo os 50% e depois somo aos 100 % para ter o valor majorado.. e eu diria: "oh meu amigo malta da faculdade não faz duas contas quando pode fazer só uma"

R: mas para sabermos o valor da majoraçao neste caso nao é so multiplicar por 0,5?? onde esta a segunda conta??
se calhar esqueci-me da subtracção que teria de fazer se tivesse multiplicado por 1,5.


Quanto a parte das diversas propostas de correcção, se alguém pudesse dar a certeza que qualquer uma delas estava 100% certa, entrava já em modo de festa.  :) :)

Quanto a parte de ser anulada ou não. se quiserem por mim podem anular as 50. desde que nos dêem a aprovação...

Um abraço e amanha será outro dia de trabalho!!!

Sem qualquer tipo de problema em continuar a debater ideias hoje, amanha ou sempre que se julgue necessário.

Esquecia-me talvez da coisa mais importante, que é a de que passemos todos e possamos marcar um convívio por forma a debatermos (entre outras coisas) pessoalmente estas e outras questões que nos venham a memoria.
« Última modificação: Outubro 29, 2013, 02:14:16 am por joaopaiva »

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Offline E.Gomes

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Re: Proposta de Resolução Contabilistas.net - Fiscalidade
« Responder #42 em: Outubro 29, 2013, 10:56:18 am »
Bom dia caro João Paiva


Sobre o texto da fiscalista Dra Maria Graça Martins .. nem uma palavra..

"este Acórdão parece-me a mim que analisa o numero 3 do artº 19 do EBF. e não o numero em causa na nossa questão"

Gostaria de saber qual é o efeito do texto ou do artº do EBF ser diferente , isso muda o sentido da palavra majoração é?


 Onde referi “O benefício pode ser majorado em 140% do respectivo total quando a fundação tenha exclusivamente finalidades de carácter social, bem como pode ser majorado em 120%, se as finalidades estatutárias sejam de carácter cultural, ambiental, desportivo e educacional, ou em 130% do respectivo total, quando os donativos para a dotação inicial sejam atribuídos ao abrigo de contratos plurianuais celebrados para fins específicos (n.º 2, do art.º 62.º do EBF).”


Você responde :
"R:vou dividir em dois pontos.

1º Aquilo que parece uma referencia no final do texto a uma transcrição do artigo, não o deve ser. o Artigo referido não dispõe daquele texto. o que não quer dizer que esteja propriamente errada a conclusão.
2º Majorado não significa exatamente o mesmo que majoração.
"
Ora bem, você deve ser muito bom a consultar dicionários à procura do significado da palavra majoração, que facilmente se vê que deriva da palavra " major " derivada para português " Maior " que poderia ser "maiorada" como para menor utilizamos minorada, não precisava de dicionário para verificar o significado. Até porque como você diz em tanta escola que frequentou e tantos professores a utilizar a palavra majoração... foi perda de tempo.
Agora você aqui diz que eu referi uma parte do texto que não consta do anexo do professor José Campo Amorim? isso assim já é grave... mas eu vou considerar que foi um lapso seu.. ora consulte lá o quarto paragrafo da pagina nº12 do pdf que anexei.

Você realente é teimoso, é das pessoas que em vez de terem um processamento hexadecimal, a 32 bits ou 64 bits que permite várias vertentes e realidades,  você nem um pensamento binário tem , é mesmo processamento unitário.

Duvidando que alguma vez na sua escola primária tenha falado sequer na palavra "majoração" vou tentar mostrar algumas operações de calculo financeiro e dir-me-á se aquilo é majoração ou minoração.

capital + juros = capital x (1+taxa ) ,  valor atual = capital investido / (1/(1+taxa)), agravamento fiscal = montante x ( 1+taxa de agravamento ),
majoração = montante x ( 1+ taxa de majoração )

Meu amigo deixe-se disso... é natural que você não tivesse tido nem cadeira de calculo financeiro , nem de direito fiscal ou fiscalidade , senão naõ teria perdido tempo nem a incomodar os colegas com a sua presunção nem teria perdido tempo de volta do dicionário para verificar o significado da palavra majoração.

ah outra coisa... a pergunta era :

O beneficio à criação de emprego em sede de IRC traduz-se na majoração de encargos em 150 % ou O beneficio à criação de emprego em sede de IRC traduz-se na majoração de encargos em 50 %, não vejo aqui preenchimento nenhum do modelo 22.

Mas ainda estou à espera que me explique o " lapso " do Dr Mário Portugal sócio nº7 da OTOC  e dos outros todos que utilizam a palavra  majoração,  da mesma  forma que os seus colegas utilizaram.

Prometo que depois desta resposta não voltarei a este assunto, está mais que falado e debatido espero que o tenha ajudado a entender que até uma esfera tem dois lados, o lado de dentro e lado de fora e que havia razão para os colegas exporem as suas ideias e defesas entre a resposta com os 50% e os 150 %.
E a presunção e teimosia cega não nos leva a lado nenhum, espero que a OTOC considere a resposta nula, e em último caso a OTOC que considere 150 %, para o ver lá com 9 valores aos saltos na OTOC a reclamar da nota e dos 50 %, pode ser que depois aceite uma majoração de 1,06 na sua nota e que não sinta que beneficiou de uma resposta errada.
Um abraço
E.Gomes


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Offline E.Gomes

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Re: Proposta de Resolução Contabilistas.net - Fiscalidade
« Responder #43 em: Outubro 29, 2013, 11:52:23 am »

caro  João Paiva

... só um achega à sua coerência que faz perder a paciência e a vontade de dialogar sobre qualquer tema consigo-

Você a um dado momento diz isto:

"e por fim um numero dentro do mesmo artigo que basicamente inviabiliza a majoraçao em 150%,
Se nao vejamos:
O artº9 do EBF diz o seguinte no seu numero nº"3 - O montante máximo da majoração anual, por posto de trabalho, é o correspondente a 14 vezes a retribuição mínima mensal garantida."

Ou seja se considerássemo s como majoração os 150%(total) estaríamos no limite a ser obrigados a reconhecer como custo do exercício um valor inferior ao que poderia ser reconhecido se não houvesse beneficio.

Abraço
João Paiva"


e depois mais tarde você comenta:

"Acordão do Supremo Tribunal Administrativo
“XXIª) - Deste modo, por cada posto de trabalho e para efeitos de custo fiscal, os encargos são majorados em 50% tendo como limite máximo o valor correspondente a 14 vezes o salário mínimo nacional, o que significa que se a majoração de 150% dos encargos resultar um montante superior a 14 vezes o salário mínimo nacional, será este limite a considerar;”

R: este Acórdão parece-me a mim que analisa o numero 3 do artº 19 do EBF. e não o numero em causa na nossa questão.

"EBF

Artigo 19.º
Criação de emprego



1 - Para a determinação do lucro tributável dos sujeitos passivos de IRC e dos sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada, os encargos correspondente s à criação líquida de postos de trabalho para jovens e para desempregados de longa duração, admitidos por contrato de trabalho por tempo indeterminado, são considerados em 150 % do respectivo montante, contabilizado como custo do exercício.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se:

a) 'Jovens' os trabalhadores com idade superior a 16 e inferior a 35 anos, inclusive, aferida na data da celebração do contrato de trabalho, com excepção dos jovens com menos de 23 anos, que não tenham concluído o ensino secundário, e que não estejam a frequentar uma oferta de educação-formação que permita elevar o nível de escolaridade ou qualificação profissional para assegurar a conclusão desse nível de ensino; (Redacção
"

Artigo 9.º
Declaração pelos interessados da cessação dos pressupostos dos benefícios fiscais



As pessoas titulares do direito aos benefícios fiscais são obrigadas a declarar, no prazo de 30 dias, que cessou a situação de facto ou de direito em que se baseava o benefício, salvo quando essa cessação for de conhecimento oficioso. 


Você cita o artº 9 que nada tem a ver com o assunto,  mas que o texto é do artº 19 do EBF para se justificar, depois mais tarde vem dizer que o artº 19 do acórdão do tribunal não tem a ver com o assunto??

sua resposta repito ,
R: este Acórdão parece-me a mim que analisa o numero 3 do artº 19 do EBF. e não o numero em causa na nossa questão.

Você anda muito cansado, anda a deitar-se tarde e depois é no que dá.
Vá, aproveite para se divertir enquanto não sabe dos resultados.

Dialogar assim não leva a lado nenhum, mas neste artº 19 você excedeu-se , conseguiu ter duas interpretações a primeira que servia para  justificar os seu 50 % e a segunda, à posteriori,  com o mesmo artº que já não servia para justificar os 150 %, parabéns melhorou. já utilizou um processo binário.

Abraço
E.Gomes



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Offline ricardoal

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Re: Proposta de Resolução Contabilistas.net - Fiscalidade
« Responder #44 em: Outubro 30, 2013, 10:31:24 pm »
Muito Obrigado por toda a ajuda.

 

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