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Despedimento iniciativa do trabalhador

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Iniciado por david estronca, Outubro 30, 2013, 01:30:24 PM

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david estronca

boa tarde , eu despedi me por iniçiativa propria, reabalho na mesma tenho 17 anos de trabalho na mesma empresa, e gozei as ferias deste ano.
gostava de saber qual o valor da minha indememização que tenho por receber .
obrigado

almeida santos

Na minha opinião:

Tem direito a receber a retribuição correspondente às férias vencidas em Janeiro de 2013, caso não tenham sido gozadas, e respectivo subsídio, caso não tenha sido recebido.
Tem também direito à retribuição correspondente às férias e respectivo subsídio de férias, proporcionais ao tempo de serviço prestado em 2013 - Cfr. art.º 245.º, n.º 1, do Código do Trabalho.
Tem ainda direito a receber o subsídio de Natal proporcional ao tempo de trabalho prestado em 2013 - Cfr. art.º 263.º, n.º 2, al. b), do Código do Trabalho.


Sonia356

Despedimento por iniciativa do trabalhador, não há lugar a indemnização.
S.R.

almeida santos


Sonia356

S.R.

david estronca

eu trabalho na empresa a 17 anos e gostava de saber o que tenho direito a receber nesses 17 anos.
despedi me por iniciativa própria. gostava apenas de saber quais sãos os direitos que tenho .
obrigado

Sonia356

Os seus direitos já foram descritos pelo colega Almeida Santos.
Disse que já gozou férias este ano, deduzimos que é referente ao trabalho prestado no ano civil anterior, deduzo que já tenha recebido o respetivo subsídio, entretanto trabalhou este ano mais9 meses, tem direito a 2 dias de férias por cada mês, ou seja 18 dias. Tem direiro ao subsídio referente a esses 18 dias (ordenado base / 22 x 18).
Tem direito ao proporcional do subsídio de Natal, tendo completado 9 meses de trabalho o cálculo será (ordenado base / 12 x 9)
Receberá estes direitos por inteiro caso tenha dado o aviso prévio à casa, caso contrário, a entidade empregadora poderá deduzir o valor igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período em falta.
S.R.

david estronca

e os 17 anos de trabalho servem para alguma coisa?

Sonia356

S.R.

debsousa

Os 17 anos de serviço apenas entram nos cálculo de indemnização que teria direito se fosse despedido pela entidade patronal. Como despediu-se por inicitaiva própria, não recebe indemnização.
Recebe apenas os proporcionais já explicados pelos outros colegas.
Cumprimentos,
Débora Sousa