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Possivel recurso

29 Respostas    16.271 Visualizações

Iniciado por carlos nabais, Outubro 31, 2013, 12:54:45 AM

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carlos nabais

Boa noite,

Pela minha correcção falta-me uma questão para conseguir o tão desejado Aprovado.
Não sei se valerá a pena recorrer da Q 29, pois respondi "fifo, quer em relação a pessoas singulares, quer em relação a pessoas coletivas, e na Q 31, respondi "150%". Gostava se possivel que me ajudassem a argumentar ( se por acaso acham que tenho alguma hipotese de exito)
Obrigado a todos, e parabens aos Aprovados.

afpereira

Bom dia Carlos Nabaias.

Isso de ter o Não Aprovado por apenas uma questão é mesmo muito complicado de digerir. Espero que consiga ganhar esta luta para ter o tão aprovado Aprovado.

No entanto, e face à questão 31 (e não vou dar a minha opinião sobre a Q29 porque sinceramente não sei onde se basearam) a minha opinião é a seguinte: no artigo 19 dos EBF diz "...são considerados em 150 % do respectivo montante, ..." pelo que aqui penso que não há dúvidas que de que a majoração é de apenas 50% uma vez que o gasto são os "100%". A OTOC é perita em fazer jogo com as palavras, eu inicialmente também tinha respondido 150% e depois lá pensei melhor e vi que seria os 50%.

Espero ter ajudado uma vez que a gastar os 100€ que seja para ganhar o Aprovado.

Cumprimentos,

DANIELA FERREIRA

Bom dia Tambem me falta uma para ter aprovado axam que val apena recorrer pela 6

gloria monteiro

Bom dia

Gostaria de saber como se processa o recurso. Basta um, para reclamar? Ou tem que ser todos, isto é, se um reclamar, os outros beneficiam da pontuação?

Obrigada

carlos nabais

Bom dia


Esse pormenor não sei, mas também gostava de saber.

Saraimc

#5
Bom dia,

Um reclamando não beneficiam todos. Por exemplo, à colega faltando uma questão para passar e até decide apresentar recurso de duas. Uma é aceite, então eles passam o seu estado para "aprovada".
Ou seja, quem apresenta recurso (porque aliás tem de pagar) é que, caso alguma questão seja aceite correta e consoante o nota poderá ver alterada o seu estado.

Espero ter esclarecido a dúvida.



Citação de: gloria monteiro em Outubro 31, 2013, 09:58:35 AM
Bom dia

Gostaria de saber como se processa o recurso. Basta um, para reclamar? Ou tem que ser todos, isto é, se um reclamar, os outros beneficiam da pontuação?

Obrigada


Dora

Bom dia a todos!

Não desanimem, se não concordarem com alguma resposta da OTOC, recorram seja com quantas questões forem...Não deixem nenhuma para trás porque depois podem se arrepender!!!

Em relação à vossa dúvida, a Ordem só aceita o recurso a uma questão de acordo com o recurso a ela apresentado, ou seja, pode aceitar a um candidato e a outro não, tudo depende do fundamento do recurso de cada um...

A quotação só é dada a todos os candidatos, quando uma questão é anulada, isto só acontece quando existe um erro no enunciado, o enunciado não ser suficientemente explicito, ou até mesmo a resposta dada inicialmente como certa na grelha de respostas estar errada! Só neste caso em que a questão é anulada a cotação é dada a todos os candidatos, tendo eles apresentado recurso ou não...

Mas para que eles revejam a opinião deles é necessário os candidatos recorrerem....Por isso se não concordam com alguma questão, devem recorrer e fundamentar muito bem o v/ recurso...

Espero ter ajudado ;)

Dora

carlos nabais

Bom dia,

No meu caso, falta-me uma.
Existe um numero máximo de questões a que podemos recorrer?

Obrigado a todos pelos esclarecimentos e ajuda,

Rosinda Cristina

Bom dia,

A saída das notas ainda é uma situação muito recente, por isso deixo esta mensagem a quem viu o não aprovado.

Não desanimem porque na certa irão encontraram diversas opiniões sobre as possíveis questões que queiram apresentar a revisão da prova.

Devem para isso pronunciar-se sobre as questões que tiveram "erradas" para que juntos possamos fundamentar a vossa argumentação tendo em conta a grelha de correção da OTOC.

E dar algum tempo para os colegas se pronunciarem no sentido de "ajudar", também  "sei que existe alguma pressão" "nesta corrida contra o tempo" mas acredito que oportunamente os colegas possam assertivamente fazer uma análise estruturada e emitir a sua opinião no sentido de colaborarem de forma positiva convosco.

Pois verifico que existem muitas respostas susceptíveis de revisão, pois a informação disponibilizada nos textos em algumas questões permite mais que uma análise e opção de resposta na minha opinião.

Não desistem e façam uma análise estruturada á vossa opção de respostas e compararem com a grelha e partilhem a vossa opinião será este um dos meios que teremos para colaborar convosco, lendo a vossa opinião para puder dar também a nossa.

E parabéns aos que já viram o seu APROVADO  ;)

Saraimc

Não existe um núm máximo. Mas claro que se só lhe falta uma, aconselho a recorrer pelo menos com duas, para ter uma de margem.



Citação de: carlos nabais em Outubro 31, 2013, 10:58:43 AM
Bom dia,

No meu caso, falta-me uma.
Existe um numero máximo de questões a que podemos recorrer?

Obrigado a todos pelos esclarecimentos e ajuda,

Dora

#10
Um conselho : Não recebam a carta da OTOC(registada) com o resultado do exame, assim o carteiro deixará um postal para levantamento na estação dos correios e assim beneficiam de 6 dias úteis para pensarem e elaborarem o v/ recurso.

Se não o fizerem só ficaram com 2 dias para mandar a carta a pedir recurso e a folha de respostas, juntamente com o pagamento!!!
E quando receberem a folha de respostas (os Srs. da OTOC são rápidos) só têm 3 d uteis para mandar o recurso...

Se forem levantar aos CTT ganham + 6d uteis para além dos 5 do prazo dito normal, ficando com 11 d para se dedicarem ao recurso :)

Dora


gloria monteiro

Boa tarde
Já percebi que é importante levantar a carta nos CTT. Pergunto se posso levantar a mesma, no dia seguinte à notificação dos CTT, ou deixo passar os tais seis dias.

Obrigada

Dora

Colega Glória,

Pode levantar quando quiser, ou até assinar e receber em mão pelo carteiro...

Só deixei o conselho que se levantar nos correios tem até 6d uteis a contar da data do postal para levantar....e assim obter mais 6 dias para fazer o seu recurso....Mas cada um é que sabe de si, se achar que não precisa de tanto tempo pode levantar qd quizer...

Mas acho que só tem a ganhar, tendo mais uns dias para fazer o melhor possivel o seu recurso :)

Dora

Pedro Barriga

Boa tarde,

no site da Ordem não está a grelha de correçao ou fui eu que nao consegui ver.
Está de facto la ou ainda nao disponibilizaram?

Cumprimentos,
Pedro Silva