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Penhora de Salário de Trabalhador

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Offline DianaQuinhentas

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Penhora de Salário de Trabalhador
« em: Novembro 11, 2013, 04:52:13 pm »
Boa tarde colegas!

Uma empresa recebeu um ofício do tribunal a notificar que deveriam proceder à retenção de uma parte do salário do funcionário. Gostaria de saber como tudo isso se processa. Esse desconto é feito no recibo de vencimento? De que forma? Como são posteriormente entregues esses valores?

Cumprimentos,

Diana Quinhentas

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Offline debsousa

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Re: Penhora de Salário de Trabalhador
« Responder #1 em: Novembro 11, 2013, 05:09:36 pm »
Aqui nós processamos o vencimento normal. No pagamento ao funcionário fazemos: Valor liquido - valor penhorado= valor a pagar ao funcionário.

Depois é emitida uma guia de penhora no portal das finanças (porque trata-se de uma divida às finanças), e pagamos por multibanco.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Diamantino

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Re: Penhora de Salário de Trabalhador
« Responder #2 em: Novembro 11, 2013, 05:24:45 pm »
Olá Colega,

Infelizmente esses casos de penhora cada vez acontecem com mais frequencia.

Em Primeiro lugar tens Dez dias para responderes no portal das finanças se "reconheces ou não a penhora"
Pagina das finanças fazes "consultar/Execusões fiscais/Penhoras/direitos e rendimentos"
- Se a pessoa penhorada ja não for colaboradro deves responder que não reconheçes a obrigação
 
No processamento de salários tens de criar um codigo de "Penhora Judical ou Penhora fiscal" consoante o caso e lanças  ai o valor penhorado.

Quando processas os salarios no recibo deve de sair essa menção com o respectivo valor
Por Ex.
Salario....... .............. ... 900
Penhora fiscal........ ... - 100
S.Social...... .............. ....- 99
Irs........... .............. ...... - 80
Total liquido....... .......... 621

Depois entras na pagina das finanças com o codigo de acesso da empresa e emites a guia de pagamento do valor penhorado(100)."consultar/Execusões fiscais/Penhoras/direitos e rendimentos"


Atenção - o funcionario não pode levar para casa menos que o valor do salario minimo

Best Regards,

Diamantino


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Offline Sonia356

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Re: Penhora de Salário de Trabalhador
« Responder #3 em: Novembro 11, 2013, 05:32:27 pm »
O oficio do tribunal deveria trazer toda a informação necessária, o valor e como pagar a penhora...

Normalmente é 1/3 do ordenado+subsidios, o valor ilíquido final não pode ser inferior ao ordenado mínimo, e o pagamento costuma ser através de referencia multibanco fornecida pelo solicitador.
S.R.

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Offline DianaQuinhentas

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Re: Penhora de Salário de Trabalhador
« Responder #4 em: Novembro 11, 2013, 05:40:23 pm »
Boa tarde colegas!

Obrigada por toda a ajuda!

Bem, o funcionário recebe apenas 419,22 euros (valor da bolsa de estágio de uma medida Passaporte do IEFP) e, mesmo após a nossa reclamação disseram que teríamos de proceder à retenção de 300€ mensais. É impensável e o funcionário até já deixou de comparecer ao trabalho por esse motivo.
Vou enviar em primeiro lugar novo ofício para o tribunal a referir este facto e logo se vê o que mandam fazem.

Muito obrigada, colegas.

Diana Quinhentas

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Offline JoséTorres

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Re: Penhora de Salário de Trabalhador
« Responder #5 em: Junho 02, 2015, 12:43:51 pm »
Este artigo ajuda a esclarecer alguns pontos
http://www.artsoft.pt/asmedia/blog/item/45-penhora-dos-tormentos

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Offline JoséTorres

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Re: Penhora de Salário de Trabalhador
« Responder #6 em: Junho 02, 2015, 12:46:49 pm »
"De acordo com o Art. 227º DL nº. 64 – B/2011 de 30 de Dezembro, quaisquer abonos ou vencimentos podem agora ser penhorados sem autorização judicial, sendo possível a execução direta sobre o rendimento (a soma de todas as remunerações de um colaborador, salários recebidos, prémios e subsídios) com um limite superior igual a um terço, desde que os restantes dois terços sejam - no mínimo - equivalentes ao salário mínimo nacional."

http://www.artsoft.pt/asmedia/blog/item/30-penhoras-de-vencimentos-calculos-e-requisitos-legais

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Offline ricardof.silva

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Re: Penhora de Salário de Trabalhador
« Responder #7 em: Junho 02, 2015, 03:06:50 pm »
Boa tarde colegas!

Obrigada por toda a ajuda!

Bem, o funcionário recebe apenas 419,22 euros (valor da bolsa de estágio de uma medida Passaporte do IEFP) e, mesmo após a nossa reclamação disseram que teríamos de proceder à retenção de 300€ mensais. É impensável e o funcionário até já deixou de comparecer ao trabalho por esse motivo.
Vou enviar em primeiro lugar novo ofício para o tribunal a referir este facto e logo se vê o que mandam fazem.

Muito obrigada, colegas.

Diana Quinhentas

O Trabalhador nunca pode ficar sem SMN 505,00, deveria-se enviar os três últimos recibos a comprovar os valores recebidos pelo Executado. Só é penhorado nestes casos os Subsídios.

Cmpts

RS

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Offline f_contabilidade

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Re: Penhora de Salário de Trabalhador
« Responder #8 em: Outubro 17, 2018, 09:47:18 am »
Bom dia,

Voltando a este tema, o subsídio de férias e natal também é penhorável?

Obrigado

 

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