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Penhora de Salário de Trabalhador

8 Respostas    20.199 Visualizações

Iniciado por DianaQuinhentas, Novembro 11, 2013, 04:52:13 PM

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DianaQuinhentas

Boa tarde colegas!

Uma empresa recebeu um ofício do tribunal a notificar que deveriam proceder à retenção de uma parte do salário do funcionário. Gostaria de saber como tudo isso se processa. Esse desconto é feito no recibo de vencimento? De que forma? Como são posteriormente entregues esses valores?

Cumprimentos,

Diana Quinhentas

debsousa

Aqui nós processamos o vencimento normal. No pagamento ao funcionário fazemos: Valor liquido - valor penhorado= valor a pagar ao funcionário.

Depois é emitida uma guia de penhora no portal das finanças (porque trata-se de uma divida às finanças), e pagamos por multibanco.
Cumprimentos,
Débora Sousa

Diamantino

Olá Colega,

Infelizmente esses casos de penhora cada vez acontecem com mais frequencia.

Em Primeiro lugar tens Dez dias para responderes no portal das finanças se "reconheces ou não a penhora"
Pagina das finanças fazes "consultar/Execusões fiscais/Penhoras/direitos e rendimentos"
- Se a pessoa penhorada ja não for colaboradro deves responder que não reconheçes a obrigação

No processamento de salários tens de criar um codigo de "Penhora Judical ou Penhora fiscal" consoante o caso e lanças  ai o valor penhorado.

Quando processas os salarios no recibo deve de sair essa menção com o respectivo valor
Por Ex.
Salario........................ 900
Penhora fiscal........... - 100
S.Social........................- 99
Irs............................... - 80
Total liquido................. 621

Depois entras na pagina das finanças com o codigo de acesso da empresa e emites a guia de pagamento do valor penhorado(100)."consultar/Execusões fiscais/Penhoras/direitos e rendimentos"


Atenção - o funcionario não pode levar para casa menos que o valor do salario minimo

Best Regards,

Diamantino


Sonia356

O oficio do tribunal deveria trazer toda a informação necessária, o valor e como pagar a penhora...

Normalmente é 1/3 do ordenado+subsidios, o valor ilíquido final não pode ser inferior ao ordenado mínimo, e o pagamento costuma ser através de referencia multibanco fornecida pelo solicitador.
S.R.

DianaQuinhentas

Boa tarde colegas!

Obrigada por toda a ajuda!

Bem, o funcionário recebe apenas 419,22 euros (valor da bolsa de estágio de uma medida Passaporte do IEFP) e, mesmo após a nossa reclamação disseram que teríamos de proceder à retenção de 300€ mensais. É impensável e o funcionário até já deixou de comparecer ao trabalho por esse motivo.
Vou enviar em primeiro lugar novo ofício para o tribunal a referir este facto e logo se vê o que mandam fazem.

Muito obrigada, colegas.

Diana Quinhentas

JoséTorres


JoséTorres

"De acordo com o Art. 227º DL nº. 64 – B/2011 de 30 de Dezembro, quaisquer abonos ou vencimentos podem agora ser penhorados sem autorização judicial, sendo possível a execução direta sobre o rendimento (a soma de todas as remunerações de um colaborador, salários recebidos, prémios e subsídios) com um limite superior igual a um terço, desde que os restantes dois terços sejam - no mínimo - equivalentes ao salário mínimo nacional."

http://www.artsoft.pt/asmedia/blog/item/30-penhoras-de-vencimentos-calculos-e-requisitos-legais

ricardof.silva

Citação de: DianaQuinhentas em Novembro 11, 2013, 05:40:23 PM
Boa tarde colegas!

Obrigada por toda a ajuda!

Bem, o funcionário recebe apenas 419,22 euros (valor da bolsa de estágio de uma medida Passaporte do IEFP) e, mesmo após a nossa reclamação disseram que teríamos de proceder à retenção de 300€ mensais. É impensável e o funcionário até já deixou de comparecer ao trabalho por esse motivo.
Vou enviar em primeiro lugar novo ofício para o tribunal a referir este facto e logo se vê o que mandam fazem.

Muito obrigada, colegas.

Diana Quinhentas

O Trabalhador nunca pode ficar sem SMN 505,00, deveria-se enviar os três últimos recibos a comprovar os valores recebidos pelo Executado. Só é penhorado nestes casos os Subsídios.

Cmpts

RS

f_contabilidade

Bom dia,

Voltando a este tema, o subsídio de férias e natal também é penhorável?

Obrigado