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Comunicação de recebimentos em numerário superiores a 15.000,00

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Iniciado por debsousa, Novembro 19, 2013, 05:05:21 PM

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debsousa

Olá colegas,

Partilho esta informação convosco:

http://www.tsf.pt/Programas/programa.aspx?content_id=1015526&audio_id=3477287

Não sei onde se comunica, pois entrei no site da Asae e não encontrei. Na Madeira não temos a ASAE, temos Inspecção das Actividades Económicas (são organismos com funções semelhantes), mas não sei se as directivas da ASAE se aplicam na Madeira, embora deduza que sim...
:-\
Cumprimentos,
Débora Sousa

Fábio Simões

Há qualquer coisa que nesse regulamento não me cheira, como pode haver transações em numerário de valor igual ou superior a 15.000€, sendo assim viola os principais pressupostos da LGT cujo art 63.ºC o n.º 3 diz que os pagamentos respeitantes a faturas ou documentos equivalentes de valor igual ou superior a (euro) 1000 devem ser efetuados através de meio de pagamento que permita a identificação do respetivo destinatário, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto .
Mestre Fábio Simões

enigma

Citação de: Fábio Simões em Novembro 26, 2013, 09:45:05 AM
Há qualquer coisa que nesse regulamento não me cheira, como pode haver transações em numerário de valor igual ou superior a 15.000€, sendo assim viola os principais pressupostos da LGT cujo art 63.ºC o n.º 3 diz que os pagamentos respeitantes a faturas ou documentos equivalentes de valor igual ou superior a (euro) 1000 devem ser efetuados através de meio de pagamento que permita a identificação do respetivo destinatário, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto .

Pois, pensei o mesmo quando li...
Cumprimentos,
A. S.

CFerreira

Bom dia,

penso tratar-se deste regulamento.

Cumprimentos

Fábio Simões

#4
sim colega C ferreira é que tamos falar desse regulamento que viola os pressupostos contidos na LGT cujo art 63.ºC o n.º 3 diz que os pagamentos respeitantes a faturas ou documentos equivalentes de valor igual ou superior a (euro) 1000 devem ser efetuados através de meio de pagamento que permita a identificação do respetivo destinatário, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto .

Se a LGT não permite pagamentos em numerário superior a 1000€, esse regulamento não tem fundamento nenhum, como é possível um Regulamento ir contra uma Lei Geral e Tributária, o legislador esqueceu-se desse pormenor quando fez regulamento.
Mestre Fábio Simões

Baos

Pelo o que diz o nº1 desse mesmo artigo é só para quem disponha de contabilidade organizada e quem não disponha?

debsousa

Colegas, o legislador deve ter adormecido em serviço!!! Quando vi esta noticia, não me lembrei que nem era legal haver pagamentos nesses valores! Vou ignorar por completo esse regulamento! Obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

ruifsrodrigues

Citação de: Fábio Simões em Novembro 26, 2013, 11:41:24 AM
sim colega C ferreira é que tamos falar desse regulamento que viola os pressupostos contidos na LGT cujo art 63.ºC o n.º 3 diz que os pagamentos respeitantes a faturas ou documentos equivalentes de valor igual ou superior a (euro) 1000 devem ser efetuados através de meio de pagamento que permita a identificação do respetivo destinatário, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto .

Se a LGT não permite pagamentos em numerário superior a 1000€, esse regulamento não tem fundamento nenhum, como é possível um Regulamento ir contra uma Lei Geral e Tributária, o legislador esqueceu-se desse pormenor quando fez regulamento.

Concordo com o colega pois este regulamento não pode ir contra o que está tipificado na LGT, só pode ser uma brincadeira ou então mais uma incompetência do Legislador, pois o pobre coitado talvez nem conheça que existe a Lei Geral Tributária, a qual limita os recebimentos em nùmerário até 1000€
Cumprimentos
Rui Rodrigues

jpaulobraga

Que grande confusão!
O artigo 63º da LGT refere pagamentos superiores a 1.000€ e não recebimentos!
Então eu vou a um comerciante adquirir diversos artigos que ultrapassam os 1.000€ e quero pagar em numerário. A empresa vendedora não pode vender porque ultrapassa os 1.000€ e não pode receber em numerário!

É isso?

Já agora....
Lei n.º 25/2008
Estão sujeitas às disposições da presente lei as seguintes entidades, que exerçam actividade em território nacional:

Art 4 d) - Comerciantes que transaccionem bens cujo pagamento seja efectuado em numerário, em montante igual ou superior a € 15 000, independentemente de a transacção ser realizada através de uma única operação ou de várias operações aparentemente relacionadas entre si;

Citação de: ruifsrodrigues em Novembro 26, 2013, 02:59:21 PM
Citação de: Fábio Simões em Novembro 26, 2013, 11:41:24 AM
sim colega C ferreira é que tamos falar desse regulamento que viola os pressupostos contidos na LGT cujo art 63.ºC o n.º 3 diz que os pagamentos respeitantes a faturas ou documentos equivalentes de valor igual ou superior a (euro) 1000 devem ser efetuados através de meio de pagamento que permita a identificação do respetivo destinatário, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto .

Se a LGT não permite pagamentos em numerário superior a 1000€, esse regulamento não tem fundamento nenhum, como é possível um Regulamento ir contra uma Lei Geral e Tributária, o legislador esqueceu-se desse pormenor quando fez regulamento.

Concordo com o colega pois este regulamento não pode ir contra o que está tipificado na LGT, só pode ser uma brincadeira ou então mais uma incompetência do Legislador, pois o pobre coitado talvez nem conheça que existe a Lei Geral Tributária, a qual limita os recebimentos em nùmerário até 1000€
Saudações
Paulo Braga

Fábio Simões

#9
Exato colega jpaulobraga, se valor ultrapassar os 1000 nao podera comprar em numerario, so se o comerciante emitir duas faturas uma com 999€ e outra com restante o que não é aconselhado. Logo terá de efetuar outra via pagamento
Em suma o regulamento da ASAE viola pressuposto estabelecido na LGT.


Essa lei foi alterada com a introdução do Decreto-Lei n.º 317/2009 de 30 de Outubro, que por sua vez sste diploma foi globalmente modificado pelos seguintes documentos:

Alterado por Decreto-Lei nº 242/2012 de 07-11-2012, Artigo 11.º - Alterações sistemáticas
  Regime Jurídico de Acesso à Atividade das Instituições de Moeda Eletrónica e da Prestação de Serviços de Emissão de Moeda Eletrónica
  A organização sistemática do presente regime jurídico, é alterada nos termos especificados no artigo alterador.

E Republicado por Decreto-Lei nº 242/2012 de 07-11-2012, Artigo 13.º - Republicação
    Regime Jurídico de Acesso à Atividade das Instituições de Moeda Eletrónica e da Prestação de Serviços de Emissão de Moeda Eletrónica
Mestre Fábio Simões

ruifsrodrigues

Citação de: jpaulobraga em Novembro 26, 2013, 03:56:24 PM
Que grande confusão!
O artigo 63º da LGT refere pagamentos superiores a 1.000€ e não recebimentos!
Então eu vou a um comerciante adquirir diversos artigos que ultrapassam os 1.000€ e quero pagar em numerário. A empresa vendedora não pode vender porque ultrapassa os 1.000€ e não pode receber em numerário!

É isso?

Já agora....
Lei n.º 25/2008
Estão sujeitas às disposições da presente lei as seguintes entidades, que exerçam actividade em território nacional:

Art 4 d) - Comerciantes que transaccionem bens cujo pagamento seja efectuado em numerário, em montante igual ou superior a € 15 000, independentemente de a transacção ser realizada através de uma única operação ou de várias operações aparentemente relacionadas entre si;

Citação de: ruifsrodrigues em Novembro 26, 2013, 02:59:21 PM
Citação de: Fábio Simões em Novembro 26, 2013, 11:41:24 AM
sim colega C ferreira é que tamos falar desse regulamento que viola os pressupostos contidos na LGT cujo art 63.ºC o n.º 3 diz que os pagamentos respeitantes a faturas ou documentos equivalentes de valor igual ou superior a (euro) 1000 devem ser efetuados através de meio de pagamento que permita a identificação do respetivo destinatário, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto .

Se a LGT não permite pagamentos em numerário superior a 1000€, esse regulamento não tem fundamento nenhum, como é possível um Regulamento ir contra uma Lei Geral e Tributária, o legislador esqueceu-se desse pormenor quando fez regulamento.

Concordo com o colega pois este regulamento não pode ir contra o que está tipificado na LGT, só pode ser uma brincadeira ou então mais uma incompetência do Legislador, pois o pobre coitado talvez nem conheça que existe a Lei Geral Tributária, a qual limita os recebimentos em nùmerário até 1000€
Caro colega não existe confusão nenhuma apenas erro de escrita em vez de recebimento é pagamento, agora é muito estranho um SP adquirir uma qualquer mercadoria  exemplo 10000€ e efectuar o seu pagamento em numerário, muitas dessa darão de certeza origem a uma inspecção tributária.
Cumprimentos
Rui Rodrigues

debsousa

Colegas, com tanta conversa já fiquei confusa...
Pode ou não haver pagamentos / recebimentos superiores a 1.000,00€. Eu acho que não!
Cumprimentos,
Débora Sousa

Fábio Simões

Nao colega debsousa, qualquer transação efetuada de valor igual ou superior a 1000€ terá de ser efetuado por outra via que não em numerário
Mestre Fábio Simões

ruifsrodrigues

Citação de: Fábio Simões em Novembro 26, 2013, 04:33:23 PM
Nao colega debsousa, qualquer transação efetuada de valor igual ou superior a 1000€ terá de ser efetuado por outra via que não em numerário

concordo plenamente com o colega, acima de 1000€ , terá de ser feito em meio de pagamento que identifique o destinatário, ou seja por transferência bancária, cheque nominativo ou débito directo, nunca em númerário.
Cumprimentos
Rui Rodrigues

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa