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Falta Injustificada seguida de folga

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Iniciado por Cátia Santos, Novembro 27, 2013, 04:24:38 PM

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Cátia Santos

Olá Boa tarde, :)

Uma funcionária cujo horário de 6ªfeira é de 3h30m, faltou injustificadamente.
Como folga no Sábado, gostaria de saber qual é o valor a descontar.

3h30m + 3h30m ou as 3h30m+ 8h ?

Obrigada colegas

Cátia Santos

Nita

Na minha opinião, depende de como o processamento é feito, e atendendo ao artigo 256º Código Trabalho, n.º 1, 2 e 3, considera o sábado ou como dia de descanso (8h) ou como meio-dia de descanso imediatamente anteriores ou posteriores ao dia de falta.

Imaginemos, o processamento do salário é feito a 30 dias, então calcula-se:
Horas mês= (40hsemanais x 52 semanas)/12meses= 173,33horas/mês
Horas dias= 173,33 /30 dias= 5,78 horas/dia
considerando que o trabalhador faltou numa segunda feira e retomou ao serviço numa terça-feira, temos 3 dias faltas (pois o sabado e domingo são os dias de descanso anteriores à falta), multiplica 3 dias por 5,78horas/dia e tem as horas do mês que faltou, e que vão descontar ao salário que é processado a 30 dias.

Não sei se me fiz perceber...Tente adaptar ao seu caso.