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Part-time - declaração de remunerações

6 Respostas    4.675 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Dezembro 04, 2013, 10:57:49 AM

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Paulo Carvalho

Caros colegas,

Chegou-me por mensagem pessoal um pedido sobre matérias do fórum, ora como não são matérias de índole pessoal, a forma correcta é deixar para apreciação e possível participação de todos:

CitaçãoBoa noite,

Tenho numa empresa uma pessoa que se encontra a part-time, trabalha 4h por dia, e tem um vencimento base mensal de 242.50€, a minha dúvida é na declaração de remunerações enviada para a segurança social, que número de dias devem lá constar, 30 ou 15?

Não sei o que é correto.

Obrigada

CMP
TF
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Sonia356

S.R.

debsousa

Eu consideraria 15. Veja a página 14 do guia em anexo.
Cumprimentos,
Débora Sousa


xani

Alexandra Teixeira

Sonia356

Desconhecia esse facto...
O programa que utilizo considera os 30 dias, mesmo os part-times.
Sempre a aprender :)
S.R.

debsousa

É verdade colega. Eu uso o Primavera que também considera 30. Só este ano tive conhecimento desta situação.
:)
Cumprimentos,
Débora Sousa