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Dias de férias e licença de casamento

15 Respostas    15.186 Visualizações

Iniciado por Graciela, Dezembro 27, 2013, 10:01:27 AM

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Graciela

Bom dia a todos!

Seria possível alguém mais entendido no assunto me ajudar perante esta situação se faz favor:
Imaginemos um trabalhador que assina contrato em Outubro de N e em Agosto de N+1 casa.
Que férias tem direito? Ás férias normais mais os 15 dias de licença de matrimónio, ou estes dois tipo de "férias" não são comulativos?
Agradeço desde já a vossa disponibilidade!
Atenciosamente,
Graciela

Shrek

Os dias referentes a casamento, nascimento de um filho, etc não são comulativos.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

Graciela

Citação de: Shrek em Dezembro 27, 2013, 10:30:24 AM
Os dias referentes a casamento, nascimento de um filho, etc não são comulativos.

Agradeço desde já a resposta!
Então perante este caso como será a contagem dos dias de férias?
Grata pela atenção!
Graciela

Shrek

Como já tinha referido anteriormente o casamento dá direito a 15 dias seguidos;
após a morte de um familiar, pode ausentar-se 5 dias consecutivos caso se trate do cônjuge ou da pessoa com quem vivia em união de facto ou economia comum e existem mais situaçõe.

Relativamente ao tempo de férias

No ano em que é contratado, tem 2 dias úteis por cada mês de trabalho, até 20 dias

Supondo que foi contratado em 1 de Outubro de 2013
Nesse mesmo ano tem direito a 6 dias de férias, mas como o critério de férias está sempre a mudar e ainda agora
foi reposto o direito aos 25 dias não sei se o meu cálculo está correcto mas deixo a minha opinião.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

Graciela

Citação de: Shrek em Dezembro 27, 2013, 11:21:51 AM
Como já tinha referido anteriormente o casamento dá direito a 15 dias seguidos;
após a morte de um familiar, pode ausentar-se 5 dias consecutivos caso se trate do cônjuge ou da pessoa com quem vivia em união de facto ou economia comum e existem mais situaçõe.

Relativamente ao tempo de férias

No ano em que é contratado, tem 2 dias úteis por cada mês de trabalho, até 20 dias

Supondo que foi contratado em 1 de Outubro de 2013
Nesse mesmo ano tem direito a 6 dias de férias, mas como o critério de férias está sempre a mudar e ainda agora
foi reposto o direito aos 25 dias não sei se o meu cálculo está correcto mas deixo a minha opinião.


Obrigada pela ajuda e opinião! :)
Pois, também tenho essa dúvida... se alguém nos conseguir esclarecer seria útil!
Cumprimentos,
Graciela

debsousa

Além dos dias normais de férias a que tem direito, gozará também os 15 dias de licença. Uma licença não invalida o gozo de férias.
Cumprimentos,
Débora Sousa

Graciela

#6
Citação de: debsousa em Dezembro 27, 2013, 12:32:13 PM
Além dos dias normais de férias a que tem direito, gozará também os 15 dias de licença. Uma licença não invalida o gozo de férias.

Olá debsousa!
Em que artigos do código do trabalho posso encontrar essa informação, para assim mostrar a quem necessita da ajuda.
Pode indicar-me se faz favor?
Muito obrigada pela ajuda! :)
Cumprimentos,
Graciela

debsousa

Não lhe sei dizer quais os códigos em que se pode basear. Se ligar para a Direcção de Trabalho, eles podem indicar-lhe os artigos.
Cumprimentos,
Débora Sousa

Graciela

Citação de: debsousa em Dezembro 27, 2013, 02:27:25 PM
Não lhe sei dizer quais os códigos em que se pode basear. Se ligar para a Direcção de Trabalho, eles podem indicar-lhe os artigos.

Seria útil ter fundamentação na lei, visto já ter ouvido opiniões diversas...
Vou seguir o seu conselho! ;)
Muito obrigada!

Cumprimentos,
Graciela

Shrek

[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

Graciela

Citação de: Shrek em Dezembro 27, 2013, 02:46:26 PM
Em relação ao casamento consulte o artigo 249 do link em anexo.
http://dre.pt/pdf1s/2009/02/03000/0092601029.pdf

Obrigada pela ajuda! :)
Contudo, o que precisava mesmo era dos artigos que me indicassem que o trabalhador tem direito às ferias ou não mais os tais 15 dias de licença de matrimónio.
Cumprimentos,
Graciela

debsousa

O artigo que o colega indicou diz-lhe que a licença de casamento é uma falta justificada, ou seja, não determina perda de direitos (neste caso, o gozo de férias).
:)
Cumprimentos,
Débora Sousa

Graciela

Citação de: debsousa em Dezembro 27, 2013, 03:30:22 PM
O artigo que o colega indicou diz-lhe que a licença de casamento é uma falta justificada, ou seja, não determina perda de direitos (neste caso, o gozo de férias).
:)

Pois, tem razão! :)
Onde todos ajudam tudo se torna mais fácil! :)
Muito obrigada pela disponibilidade que me prestaram!:)

Cumprimentos;
Graciela

debsousa

De nada! Estamos aqui para isso. Eu ajudo no que posso (que infelizmente é em menos assuntos, do que gostaria de ajudar) e também me ajudam no que preciso! :)
Cumprimentos,
Débora Sousa

Rui Fernando P. Correia

Boa tarde:

Código do trabalho c/ alterações de 2012

Férias : Artigo 237º e seguintes

Link download código do trabalho :
http://sinfb.pt/codigo-de-trabalho-actualizado/

Espero que ajude!

Cump.
Rui Correia