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Subsídio de alimentação - meio dia

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Offline Pedro Menezes

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Subsídio de alimentação - meio dia
« em: Janeiro 06, 2014, 11:23:10 am »
Bom dia,
Um trabalhador tem direito ao subsídio de alimentação quando trabalha meio dia (neste caso 5 horas) ou recebe proporcional ao tempo de trabalho?

O artigo 154º do Código do Trabalho, n.º 3, alinea C, diz que o trabalhador a tempo parcial tem direito a subsídio de alimentação desde que o período normal de trabalho seja superior a 5 horas.

Aplicamos também nestes casos em que o trabalhador trabalha a tempo completo?

Cumprimentos,

Pedro

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Offline Carlos_sousa

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Re: Subsídio de alimentação - meio dia
« Responder #1 em: Janeiro 17, 2014, 09:28:43 am »
Bom dia,

Caro colega, isso depende do CCT, e mesmo assim de empresa para empresa.

Sei que pelo CCT que se rege a empresa onde trabalho, o trabalhador só tem direito ao subsidio de refeição pelo dia completo de trabalho, ou seja, se falta uma hora, perde esse direito.

Na empresa que estou, faltando uma hora perde direito a totalidade do subsidio de alimentação.

Mas muitas empresas consideram se trabalhar metade do dia que recebe, isso vai um pouco por politica de empresa para empresa, mas sempre com consideração ao CT e ao CCT.

Atentamente

Carlos Sousa

 

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