Caros futuros TOC,
Mais um teste diário, o de hoje relacionado com as matérias estatutárias e deontológicas. Devem aproveitar para dar especial atenção a estas matérias, afinal não são de extrema dificuldade e são por norma um problema em contexto de exame.
Façam remissões nos códigos, sublinhem as partes de relevo dos artigos. Tal como temos vindo a referir, caso tenham dúvidas após constatarem das resoluções, abram tópicos neste mesmo quadro contendo a vossa dúvida em concreto,
não esquecer:
1º Esperar 48 Horas após a colocação do teste online.
2º No campo ASSUNTO colocar:
Dúvida QX Teste xJAN143º Colocar apenas uma questão por tópico.
1 - O dever de informação do TOC:
a) Mantém-se relativamente aos documentos e declarações fiscais por si assinadas, mesmo depois de cessar funções.
b) Cessa com o fim do exercício económico.
c) Cessa quando termina o exercício fiscal.
d) Cessa quando o TOC rescinde o contrato de prestação de serviços.
Resposta:
TEXTO OCULTO2 – Os técnicos oficiais de contas que exerçam as suas funções como trabalhadores independentes:
a) Podem reduzir o contrato de prestação de serviços a escrito.
b) Podem cobrar honorários cujo montante dependa dos lucros conexos com o serviço prestado.
c) Devem emitir um recibo de honorários, contudo as importâncias recebidas a título de reposição de despesas não se consideram honorários.
d) Devem reger-se pelo disposto nas convenções coletivas aplicáveis ao setor para cobrar honorários.
Resposta:
TEXTO OCULTO3 – O princípio da lealdade profissional está subjacente:
a) Ao cumprimento das regras morais.
b) À cobrança justa de honorários, em função da complexidade e volume de trabalho.
c) Á integridade entre os técnicos oficiais de contas, abstendo-se estes de atuações que prejudiquem os colegas e a classe.
d) Ambas as anteriores.
Resposta:
TEXTO OCULTO4 – É dever dos técnicos oficias de contas, comunicar à Ordem:
a) Que são responsáveis pelas contabilidades das entidades referidas na alínea a) do n.º 1 do art.º 6 do Estatuto.
b) Que foram responsáveis pelas contabilidades das entidades referidas na alínea a) do n.º 1 do art.º 6 do Estatuto.
c) Ambas as anteriores.
d) Nenhuma das anteriores.
Resposta:
TEXTO OCULTO5 – Os técnicos oficiais de contas devem comunicar à Ordem:
a) Qualquer alteração do seu domicilio profissional.
b) Os meios de publicidade usados.
c) Os empresários/ empresas por si contatados para efeitos de angariação de clientela.
d) Toda a formação profissional frequentada.
Resposta:
TEXTO OCULTOBom teste para todos!
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Paulo Carvalho
Administrador