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Aviso prévio para cessação de contrato de trabalho a 3 meses

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Caros colegas

Agradeço o vosso apoio na seguinte questão:

Foi celebrado um contrato de trabalho a termo certo a 3 meses com um trabalhador.
A Entidade Patronal optou por não renovar o referido contrato.
A lei geral estipula que, para o efeito, deverá comunicar ao trabalhador, com 15 dias de antecedência.
Verifica-se que o contrato de trabalho estabelecido entre as partes, menciona que o aviso prévio deva ser de 30 dias.

Questiona-se quais destas duas datas (comunicação com antecedência de 15 ou 30 dias) prevalece sobre a outra, e que fundamentos suportam essa opção?
Questionando de outra forma, poderá a empresa exercer a comunicação com 15 dias de antecedência sem entrar em incomprimento?

Agradeço desde já o apoio para clarificação da presente questão.

Cas.


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Offline Sonia356

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Re: Aviso prévio para cessação de contrato de trabalho a 3 meses
« Responder #1 em: Janeiro 14, 2014, 12:28:39 pm »
Na minha opinião prevalece o prazo estipulado no contrato de trabalho assinado entre as partes.
S.R.

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Offline debsousa

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Re: Aviso prévio para cessação de contrato de trabalho a 3 meses
« Responder #2 em: Janeiro 14, 2014, 12:40:05 pm »
Pelo que já ouvi dizer (não tenho certezas), em caso de haver discrepâncias nos prazos, prevalece aquele que beneficiar o trabalhador. Ou seja, não pode ser acordado entre as partes um prazo inferior ao que está na lei.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline paulalage

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Re: Aviso prévio para cessação de contrato de trabalho a 3 meses
« Responder #3 em: Fevereiro 02, 2014, 12:59:26 am »
Boa noite,

Prevalece o prazo que está escrito no Contrato de Trabalho assinado por ambas as partes.

Cumprimentos,
paula lage
Cumprimentos,
Paula Lage

 

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